Gratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.062,82
Órgão julgador
Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital
Publicado no DJEN - no dia 10/03/2026 - Refer. aos Eventos: 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581
10/03/2026, 04:07
Publicado no DJEN - no dia 10/03/2026 - Refer. aos Eventos: 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552
10/03/2026, 02:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,58
09/03/2026, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,58
09/03/2026, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,58
09/03/2026, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,58
09/03/2026, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,58
09/03/2026, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,58
09/03/2026, 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. aos Eventos: 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581
09/03/2026, 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. aos Eventos: 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552
09/03/2026, 02:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/03/2026 - Refer. aos Eventos: 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581
06/03/2026, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
06/03/2026, 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.846,91
06/03/2026, 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
06/03/2026, 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
06/03/2026, 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
06/03/2026, 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
06/03/2026, 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
06/03/2026, 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
06/03/2026, 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
06/03/2026, 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 08:45
Ato ordinatório praticado
06/03/2026, 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.462,56
06/03/2026, 08:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:02:44
05/03/2026, 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:03:24
05/03/2026, 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:03:32
05/03/2026, 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:03:39
05/03/2026, 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:01:42
05/03/2026, 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:03:15
05/03/2026, 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
05/03/2026, 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
05/03/2026, 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
05/03/2026, 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
05/03/2026, 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
05/03/2026, 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
05/03/2026, 11:02
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:02:29
04/03/2026, 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:02:21
04/03/2026, 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:02:05
04/03/2026, 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:02:13
04/03/2026, 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:01:57
04/03/2026, 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:01:50
04/03/2026, 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
04/03/2026, 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
04/03/2026, 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
04/03/2026, 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
04/03/2026, 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
04/03/2026, 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
04/03/2026, 10:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:03:08
04/03/2026, 10:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:02:51
04/03/2026, 10:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:03:00
04/03/2026, 10:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/02/2026 16:02:37
04/03/2026, 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
04/03/2026, 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
04/03/2026, 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.461,40
04/03/2026, 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.846,04
04/03/2026, 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
25/02/2026, 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102067 - JURACI DA SILVA SOUZA - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102065 - JOSE LUIZ ZAMBIASI - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102063 - JOSE BENJAMIM BEPPLER - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102060 - JOAO DE AMORIM - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102058 - JANILDE CONTI CANTELLI - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102056 - JANE MARIA CARDOSO - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102055 - JACINTA NIEHUES SCHLICKMANN - R$ 1.781,92
25/02/2026, 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102054 - IVONETE TERESINHA DE SOUZA - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102051 - IVONE DOS SANTOS SILVERIO - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102049 - IVETE TERESINHA RANZAN - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102042 - IVANILDE CAMPOS DE OLIVEIRA - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102037 - ISOLDE SALETE HAMESTER - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102036 - ISAURA CANI BERRI - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102033 - IRMA BLOEDORN - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102029 - IRIA MARLI DE PINHO - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
25/02/2026, 16:01
Ato ordinatório praticado
25/02/2026, 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 102027 - IRENE XAVIER DA SILVA - R$ 2.375,90
25/02/2026, 16:01
Conclusos para decisão
24/02/2026, 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 477 - Expedição de Alvará - 24/02/2026 16:54:09)
24/02/2026, 16:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
24/02/2026, 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 447, 446, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 456, 455, 454, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464 e 465
24/02/2026, 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 467
22/02/2026, 21:13
Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. ao Evento: 467
13/02/2026, 03:26
Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. aos Eventos: 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465
13/02/2026, 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 467
12/02/2026, 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. aos Eventos: 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465
12/02/2026, 02:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 467
11/02/2026, 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 97921 - IREDE PREZOTTO SERRAGLIO - R$ 2.375,90
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441
22/01/2026, 14:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441
21/01/2026, 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 16:35
Ato ordinatório praticado
12/01/2026, 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417
01/09/2025, 10:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417
25/08/2025, 02:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417
22/08/2025, 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 15:44
Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 15:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 384
12/08/2025, 01:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 383, 382, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391 e 392
05/08/2025, 16:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392
04/08/2025, 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392
01/08/2025, 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:23
Ato ordinatório praticado
31/07/2025, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
31/07/2025, 16:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 348
01/05/2025, 01:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346 e 347
20/03/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
20/03/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
20/03/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
20/03/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
20/03/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
20/03/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
20/03/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
20/03/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
20/03/2025, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
20/03/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
14/03/2025, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 15:15
Decisão interlocutória
13/03/2025, 15:15
Conclusos para despacho
20/02/2024, 13:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> FNSFP
30/01/2024, 17:34
Transitado em Julgado
30/01/2024, 17:34
Recebidos os autos - TJSC -> TRFNS3S Número: 03179735520158240023
30/01/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRIDO: ISAURA CANI BERRI (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: JURACI DA SILVA SOUZA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: JUCELIA MARIA MOTTA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: JOSE BENJAMIM BEPPLER (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: JOAO DE AMORIM (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: JOANILDA MARIA BORGES RODRIGUES (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: JANE MARIA CARDOSO (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: JACINTA NIEHUES SCHLICKMANN (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: IVONE DOS SANTOS SILVERIO (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: IVETE TERESINHA RANZAN (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: ISOLDE SALETE HAMESTER (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: IRMA BLOEDORN (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: IRIA MARLI DE PINHO (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: JOSE LUIZ ZAMBIASI (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: JANILDE CONTI CANTELLI (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: IVONETE TERESINHA DE SOUZA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: IVANILDE CAMPOS DE OLIVEIRA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: ISABEL CIDRAL (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: IRENE XAVIER DA SILVA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
RECORRIDO: IREDE PREZOTTO SERRAGLIO (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de outubro de 2023. Desembargador ROCHA CARDOSO Presidente
80 - Turma de Uniformização Pauta de Julgamentos De ordem do Desembargador Marcio Rocha Cardoso, Presidente atuante da Turma de Uniformização, torno público que às 9 horas do dia 20/11/2023 os membros da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais se reunirão em sessão ordinária no formato presencial na sala 03-HS, Torre I, do TJSC, na forma do art. 236, §3º do Código de Processo Civil, art. 66H do Regimento Interno das Turmas de Recursos (Resolução n. 4/2007-CGSJEPASC). Os requerimentos de preferência e de sustentação oral, devem ser feitos por correio eletrônico no endereço: [email protected], e por peticionamento nos autos do processo até às 12h (meio dia) do dia útil anterior. Somente serão admitidas as participações por videoconferência de Advogado inscrito para sustentar oralmente, desde que não possua domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme previsto no art. 177, parágrafo único, do RITJSC. Por fim, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados os seguintes processos: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 0317973-55.2015.8.24.0023/SC (Pauta: 49) RELATOR: Juiz JABER FARAH FILHO
31/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TRFNS3S -> TJSC
09/01/2023, 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 294, 295, 305, 304, 303, 302, 301, 300, 299, 298, 297, 296, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312 e 313
14/12/2022, 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312 e 313
12/12/2022, 23:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/12/2022, 15:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
09/12/2022, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
01/12/2022, 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
30/11/2022, 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
30/11/2022, 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 16:31
Despacho
30/11/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
11/08/2020, 11:22
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/06/2020, 08:51
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WFNS.20.10068805-5
Tipo da Petição: Contrarrazões
Data: 04/06/2020 11:11
04/06/2020, 11:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0223/2020
Data da Publicação: 20/05/2020
Número do Diário: 3305
20/05/2020, 05:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0223/2020
Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, em observância à Orientação n. 1/2020, da C.G.J.-T.J.SC., proceda-se à migração do processo para o sistema eproc, remetendo-se, em seguida, à Turma de Recursos, como requerido.
Advogados(s): Marcos Rogério Palmeira (OAB 8095/SC)
18/05/2020, 20:09
Mero expediente - SAJ - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, em observância à Orientação n. 1/2020, da C.G.J.-T.J.SC., proceda-se à migração do processo para o sistema eproc, remetendo-se, em seguida, à Turma de Recursos, como requerido.
20/04/2020, 15:25
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
18/04/2020, 08:21
Conclusos para despacho
03/03/2020, 15:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20109569-4
Tipo da Petição: Recurso Inominado
Data: 16/12/2019 16:15
16/12/2019, 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0883/2019
Data da Publicação: 04/12/2019
Número do Diário: 3202
04/12/2019, 09:26
Juntada
03/12/2019, 14:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0883/2019
Teor do ato: Os embargos declaratórios opostos em face da decisão à pg. 263 não merecem acolhida, porque não encerram qualquer das hipóteses do art. 1.022 do C.P.C., pretendendo-se, na verdade, modificar o decisum recorrido naquilo que é possível apenas pelo recurso próprio. Por oportuno, consigno que os argumentos ventilados nos aclaratórios evidenciam a finalidade do Estado, de todo evidente, em protelar o andamento processual regular com a não apresentação do numerário incontroverso desde logo. Intime(m)-se e, em seguida, dê-se prosseguimento ao determinado no segundo parágrafo à pg. 263.
Advogados(s): Marcos Rogério Palmeira (OAB 8095/SC)
02/12/2019, 20:38
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/12/2019, 15:06
Decisão interlocutória - SAJ - Os embargos declaratórios opostos em face da decisão à pg. 263 não merecem acolhida, porque não encerram qualquer das hipóteses do art. 1.022 do C.P.C., pretendendo-se, na verdade, modificar o decisum recorrido naquilo que é possível apenas pelo recurso próprio. Por oportuno, consigno que os argumentos ventilados nos aclaratórios evidenciam a finalidade do Estado, de todo evidente, em protelar o andamento processual regular com a não apresentação do numerário incontroverso desde logo. Intime(m)-se e, em seguida, dê-se prosseguimento ao determinado no segundo parágrafo à pg. 263.
29/11/2019, 16:00
Ajuste Correicional-Concluso para decisão interlocutória
16/10/2019, 18:26
Certidão emitida - Genérico
16/10/2019, 18:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Procedo a confecção de ofício para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
16/10/2019, 15:56
Conclusos para despacho
13/08/2019, 15:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2019
Data da Publicação: 29/04/2019
Número do Diário: 3048
Página:
29/04/2019, 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2019
Teor do ato: Diante da ausência de declaração pelo impugnante do valor que entende correto, como quer o § 2º do art. 535 do C.P.C., não conheço da impugnação. Prossiga-se com o pagamento, expedindo-se R.P.V. segundo o valor apurado à pg. 69, observado, no que couber, o despacho de pgs. 143-144. Intimem-se.
Advogados(s): Marcos Rogério Palmeira (OAB 8095/SC)
25/04/2019, 16:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.19.20042461-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 25/04/2019 10:54
25/04/2019, 11:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.19.20042461-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 25/04/2019 10:54
25/04/2019, 11:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20042461-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 25/04/2019 10:54
25/04/2019, 11:00
Juntada
23/04/2019, 16:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
22/04/2019, 16:16
Decisão - SAJ - Diante da ausência de declaração pelo impugnante do valor que entende correto, como quer o § 2º do art. 535 do C.P.C., não conheço da impugnação. Prossiga-se com o pagamento, expedindo-se R.P.V. segundo o valor apurado à pg. 69, observado, no que couber, o despacho de pgs. 143-144. Intimem-se.
17/04/2019, 13:36
Conclusos para decisão interlocutória
23/11/2018, 18:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20051305-0
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 15/08/2018 17:20
15/08/2018, 18:24
Juntada
08/08/2018, 16:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/08/2018, 23:15
Mero expediente - SAJ - Intime-se o impugnante para, no prazo de 5 dias, dizer a respeito da manifestação de fls. 250-254.
25/06/2018, 17:15
Ajuste correicional conclusos para despacho
09/12/2016, 15:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10098273-0
Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação
Data: 29/09/2016 15:18
30/09/2016, 09:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0681/2016
Data da Publicação: 20/09/2016
Número do Diário: 2438
Página:
20/09/2016, 08:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0681/2016
Teor do ato: Nos termos do Novo Código de Processo Civil, fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Impugnação à Execução de fls.Retro.
Advogados(s): Marcos Rogério Palmeira (OAB 8095/SC)
16/09/2016, 09:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do Novo Código de Processo Civil, fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Impugnação à Execução de fls.Retro.
15/09/2016, 13:28
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.20049034-1
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 18/07/2016 17:58
19/07/2016, 04:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.20049034-1
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 18/07/2016 17:58
19/07/2016, 04:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0442/2016
Data da Publicação: 10/06/2016
Número do Diário: 2367
Página:
10/06/2016, 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0442/2016
Teor do ato: Fica intimada a parte executada, por um dos meios previstos no caput do art. 535 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Não o fazendo, no todo ou parcialmente, a parte demandada deverá, em sendo o caso, cumprir o disposto no inciso II do § 3º do art. 535 do Código de Processo Civil, contado este prazo (dois meses) do término do prazo para impugnação.
Advogados(s): Adriana Gonçalves Cravinhos (OAB 8304/SC)
08/06/2016, 08:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada, por um dos meios previstos no caput do art. 535 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Não o fazendo, no todo ou parcialmente, a parte demandada deverá, em sendo o caso, cumprir o disposto no inciso II do § 3º do art. 535 do Código de Processo Civil, contado este prazo (dois meses) do término do prazo para impugnação.
02/06/2016, 13:09
Conclusos para despacho
14/04/2016, 08:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.10001241-3
Tipo da Petição: Informações
Data: 12/01/2016 16:57
12/01/2016, 23:09
Juntada
07/12/2015, 14:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1028/2015
Data da Publicação: 07/12/2015
Número do Diário: 2253
Página:
07/12/2015, 13:56
Juntada
03/12/2015, 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1028/2015
Teor do ato: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atendendo ao disposto no Código de Processo Civil e na Portaria n. 001/2014 deste Juízo: 1.1. APRESENTAR o título executivo judicial assinado ou autenticado pela chefia de cartório, cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença e cópia da procuração; 1.2. RECOLHER as diligências do oficial de justiça relativas a esta execução (Consulta n. 2011.900067-3 do Conselho da Magistratura, TJSC, Rel. Des. Sérgio Paladino), salvo se devidamente comprovada a hipossuficiência financeira; 1.3. APRESENTAR os dados bancários para pagamento (nome do beneficiário, CPF, data de nascimento - mesmo que o pagamento seja feito ao procurador , nome e número do banco, agência com dígito verificador e conta com dígito verificador, endereço completo das partes, bem como do procurador, com CEP). Observe-se que só será realizado o depósito em conta corrente de titularidade do procurador que tiver poderes expressos para dar e receber quitação; 1.4. COMPROVAR a situação de HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Orientação 01/2006 da CGJ e artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88), devendo acostar aos autos comprovante de rendimentos ou, se percebimento de pro labore, as duas últimas declarações de IRPF, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Advirta-se que o não cumprimento de qualquer das determinações resultará no indeferimento da exordial e consequente extinção do feito. Transcorrido o prazo sem o cumprimento, voltem conclusos para extinção do processo. 2. Cumpridas estas determinações, CITE-SE por mandado, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil. 3. Não embargada a execução, e considerando que o crédito, individualmente, é de pequeno valor, conforme o disposto no caput do art. 1º da Lei Estadual n. 13.120/04, alterado pela Lei n. 15.945/2013, e tendo em vista os termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo, EXPEÇA-SE ofício requisi
03/12/2015, 11:33
Decisão interlocutória - SAJ - 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atendendo ao disposto no Código de Processo Civil e na Portaria n. 001/2014 deste Juízo: 1.1. APRESENTAR o título executivo judicial assinado ou autenticado pela chefia de cartório, cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença e cópia da procuração; 1.2. RECOLHER as diligências do oficial de justiça relativas a esta execução (Consulta n. 2011.900067-3 do Conselho da Magistratura, TJSC, Rel. Des. Sérgio Paladino), salvo se devidamente comprovada a hipossuficiência financeira; 1.3. APRESENTAR os dados bancários para pagamento (nome do beneficiário, CPF, data de nascimento - mesmo que o pagamento seja feito ao procurador , nome e número do banco, agência com dígito verificador e conta com dígito verificador, endereço completo das partes, bem como do procurador, com CEP). Observe-se que só será realizado o depósito em conta corrente de titularidade do procurador que tiver poderes expressos para dar e receber quitação; 1.4. COMPROVAR a situação de HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Orientação 01/2006 da CGJ e artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88), devendo acostar aos autos comprovante de rendimentos ou, se percebimento de pro labore, as duas últimas declarações de IRPF, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Advirta-se que o não cumprimento de qualquer das determinações resultará no indeferimento da exordial e consequente extinção do feito. Transcorrido o prazo sem o cumprimento, voltem conclusos para extinção do processo. 2. Cumpridas estas determinações, CITE-SE por mandado, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil. 3. Não embargada a execução, e considerando que o crédito, individualmente, é de pequeno valor, conforme o disposto no caput do art. 1º da Lei Estadual n. 13.120/04, alterado pela Lei n. 15.945/2013, e tendo em vista os termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo, EXPEÇA-SE ofício requisitório com aviso de recebimento ao devedor para