Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PEDRO
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PEDRO EDITAL Nº 310051053980 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS EDUARDO PEDRO, CPF: 88818020900, endereço: RUA JOSE JOAO BARCELOS, CASA - BELA VISTA - 88132770, Palhoça/SC (Residencial), CARLOS EDUARDO PEDRO CNPJ: 06.057.444/0001-40 Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 15189, 15190. Valor do Débito: 1.149,10. Data do Cálculo: 06/05/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0701083-12.2012.8.24.0045/SC EDITAL Nº 310051053980 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS EDUARDO PEDRO, CPF: 88818020900, endereço: RUA JOSE JOAO BARCELOS, CASA - BELA VISTA - 88132770, Palhoça/SC (Residencial), CARLOS EDUARDO PEDRO CNPJ: 06.057.444/0001-40 Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 15189, 15190. Valor do Débito: 1.149,10. Data do Cálculo: 06/05/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.