2º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PALHOCA/SC
CNPJ
Autor
ADA CAROLINA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
20/08/2024, 17:30
Transitado em Julgado
20/08/2024, 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
28/05/2024, 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
24/05/2024, 23:59
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
14/05/2024, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/05/2024, 16:09
Conclusos para julgamento
14/05/2024, 15:13
Juntada de Petição
14/05/2024, 08:17
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
30/01/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
23/01/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/11/2023 02:00:51, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
03/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC
EXECUTADO: ADA CAROLINA DE SOUZA EDITAL Nº 310051053964 AUTOS EM APENSO 00038047520128240045 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADA CAROLINA DE SOUZA, CPF/CNPJ: 04907719981, endereço: DOS APOSTOLOS, 98 - CAMINHO NOVO - 88132555, Palhoça/SC (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 75541, 83445, 103512. Valor do Débito: 921,47 + 77,71. Data do Cálculo: 20/07/2021, 14/11/2006 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009142-40.2006.8.24.0045/SC