Execução Fiscal 0705823-13.2012.8.24.0045 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 490,43
Órgão julgador
2º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PALHOCA/SC
CNPJ
82.***.***.0001-08
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Autor
DIMENSAO CAMINHOES LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-00
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
15/05/2026, 10:29
Transitado em Julgado
15/05/2026, 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
14/05/2026, 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
26/04/2026, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/04/2026, 07:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/04/2026, 07:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
15/04/2026, 15:24
Conclusos para decisão
09/09/2025, 18:46
Juntada de Petição
03/09/2025, 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
14/06/2024, 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
14/06/2024, 13:26
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2024, 12:45
Juntada de certidão
05/06/2024, 12:42
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
31/01/2024, 03:00
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Todas as movimentações
(70)
Baixa Definitiva
15/05/2026, 10:29
Transitado em Julgado
15/05/2026, 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
14/05/2026, 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
26/04/2026, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/04/2026, 07:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/04/2026, 07:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
15/04/2026, 15:24
Conclusos para decisão
09/09/2025, 18:46
Juntada de Petição
03/09/2025, 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
14/06/2024, 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
14/06/2024, 13:26
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2024, 12:45
Juntada de certidão
05/06/2024, 12:42
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
31/01/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
24/01/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 16:24:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/01/2024
18/12/2023, 16:24
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC EXECUTADO: DIMENSAO CAMINHOES LTDA EDITAL Nº 310051091719 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DIMENSAO CAMINHOES LTDA, CPF/CNPJ: 03309562000100, endereço: RODOVIA BR 101 KM 216, 900, MARGINAL - BELA VISTA - 88130005, Palhoça/SC (Residencial), Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 18651. Valor do Débito: 490,43. Data do Cálculo: 26/04/2012. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0705823-13.2012.8.24.0045/SC
06/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2023
03/11/2023, 11:25
Expedição de Edital - citação
03/11/2023, 11:25
Determinada a citação
13/04/2022, 17:02
Conclusos para despacho
12/04/2022, 18:55
Redistribuição por Transferência de Acervo - De PAC01FP01 para FNSUREF01
13/12/2021, 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
01/12/2021, 12:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
19/11/2021, 14:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
18/11/2021, 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
30/08/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
20/08/2021, 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2021, 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
29/01/2021, 13:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ALTAIR ATHAIDES LEAL
11/09/2020, 14:51
Expedição de mandado - PACCEMAN
09/06/2020, 18:42
Juntada de Petição
04/06/2020, 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
26/02/2020, 17:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
26/02/2020, 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
17/02/2020, 14:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
28/12/2019, 21:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/12/2019, 16:38
Decisão interlocutória - SAJ - Esta sentença faz parte de um lote de cerca de 500 decisões que foram prolatadas equivocadamente. Isso pode acontecer quando se trabalha com um volume excessivo de processos, como é o caso dessa unidade, onde já tivemos cerca de 50.000 processos em trâmite, número que foi reduzido para cerca de 30.000 com a suspensão do andamento de muitas ações. Na execução fiscal, extinção por abandono é medida excepcional. Só pode ocorrer quando previamente observadas as determinações contidas nos arts. 25 e 40 da LEF (cf. Tema Repetitivo n. 601 do STJ). Tais determinações não foram cumpridas no caso em questão. Não houve prévia intimação pessoal do representante da Fazenda, via entrega dos autos ou por meio de oficial de justiça. Também não houve prévia suspensão do processo para a tentativa de localização do devedor. Então, valendo-me do disposto no art. 485, §7º, do CPC/2015, RETRATO-ME e TORNO SEM EFEITO a sentença de extinção deste processo, sem apreciação do mérito, lançada com base no art. 485, III, do CPC/2015. DETERMINO que este processo volte a tramitar normalmente. INTIME-SE o exequente para impulsioná-lo em 30 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. Intimem-se.
18/12/2019, 16:37
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WPLA.19.10081775-9 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 12/12/2019 16:27
12/12/2019, 17:25
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
12/12/2019, 00:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/12/2019, 19:55
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
02/12/2019, 19:54
Certificado a publicação e registro da sentença
02/12/2019, 19:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - Neste cenário, julgo extinta esta Execução Fiscal, pelo abandono da causa, forte no art. 485, III, do CPC/2015. Sem custas, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sem honorários. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
02/12/2019, 19:54
Conclusos para decisão interlocutória
30/09/2019, 14:50
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
09/07/2019, 09:19
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
27/05/2019, 07:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/05/2019, 12:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da inércia da ultima intimação, a parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono.
17/05/2019, 12:55
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
07/10/2018, 09:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/09/2018, 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
26/09/2018, 17:26
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WPLA.18.20016077-7 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 25/09/2018 12:12
25/09/2018, 13:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
01/09/2016, 12:43
Juntada
01/09/2016, 12:42
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR527429052TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Dimensão Caminhões Ltda - ME
29/08/2016, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
18/08/2016, 14:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
18/08/2016, 14:47
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se o executado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução na forma do art. 9.º da Lei n.º 6.830/80. A citação deverá ser realizada pelo Correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não requerer de outra forma (art. 8.º, I, da Lei n.º 6.830/80). 2. Inexistindo pagamento da dívida ou garantia da execução, proceder-se-á a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, observada a ordem estabelecida no art. 11 da Lei n.º 6.830/80. Em sendo seguro o Juízo, poderá o executado interpor embargos no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n.º 6.830/80). 3. Não sendo encontrado o executado, proceda-se conforme procedimento operacional padrão adotado nesta unidade de execução fiscal, ex vi do Convênio firmado entre Poder Judiciário Santa Catarina e Município de Palhoça. 4. Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, em caso de pronto pagamento. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.
30/06/2015, 09:13
Juntada de documento
12/06/2015, 17:49
Juntada de Petição
12/06/2015, 17:49
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
19/05/2015, 08:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
08/05/2015, 23:57
Determinado a emenda da inicial - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos endereço completo do executado e qualquer outro dado que complemente a inicial, sob pena de extinção pelo art. 267, I, com fundamento no art. 284, § único, do Código de Processo Civil.
12/06/2014, 09:43
Juntada de Petição
11/09/2012, 12:00
Juntada de documento
11/09/2012, 12:00
Juntada de documento
11/09/2012, 12:00
Conclusos para despacho
26/04/2012, 12:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
26/04/2012, 12:00
Documentos
SENTENÇA
•
16/04/2026, 07:59
ATO ORDINATÓRIO
•
05/06/2024, 12:45
DESPACHO/DECISÃO
•
13/04/2022, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
•
20/08/2021, 18:48
DECISÃO
•
18/12/2019, 16:37
SENTENÇA
•
02/12/2019, 19:54
ATO ORDINATÓRIO
•
17/05/2019, 12:55
ATO ORDINATÓRIO
•
26/09/2018, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•
18/08/2016, 14:47
DESPACHO
•
30/06/2015, 09:13
DESPACHO
•
12/06/2014, 09:43