Recebidos os autos - TJSC -> GPR01CV Número: 03043022220168240025
14/06/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LAURECI KUASSNIAK (AUTOR) ADVOGADO: LUIS HENRIQUE LARA DE OLIVEIRA (OAB SC043943)
APELADO: BANCO ITAU VEICULOS S.A. (RÉU) ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de abril de 2022. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 10 de maio de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0304302-22.2016.8.24.0025/SC (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO
25/04/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GPR01CV -> TJSC
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
07/03/2022, 14:54
Expedição de ofício - 1 carta
23/02/2022, 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
05/02/2022, 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
23/01/2022, 23:59
Juntada de Petição
13/01/2022, 15:37
Ato ordinatório praticado
13/01/2022, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2022, 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 17/05/2021 14:09:45)
17/05/2021, 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
10/05/2021, 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
09/05/2021, 23:59
Juntada de Petição
29/04/2021, 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2021, 07:32
Juntada de certidão
29/04/2021, 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
05/03/2021, 11:39
Juntada de Petição
05/03/2021, 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
09/02/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/01/2021, 07:29
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
22/06/2020, 04:45
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Intimem-se os procuradores indicados na procuração de fl. 20 para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o substabelecimento referido na petição de fl. 69, sob pena de desconsideração do pedido, bem como para indicar o endereço atualizado da parte ré ante o documento de fl. 75.
11/03/2020, 09:20
Conclusos para despacho
29/02/2020, 14:34
Decorrido o prazo - CERTIFICA decurso de PRAZO GENÉRICO
29/02/2020, 14:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
26/11/2019, 03:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR677034568TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Ofício - Contrarrazões - Autoenvelopável - ARSimples
Destinatário : Banco Itaú Veículos S/A
26/11/2019, 03:00
Juntada
26/11/2019, 03:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0598/2019
Data da Publicação: 14/11/2019
Número do Diário: 3189
14/11/2019, 09:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0598/2019
Teor do ato: Fica intimado o procurador que subscreveu a petição de fls. 69, para juntar o substabelecimento, uma vez que a petição não veio acompanhada do referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Murilo Hennemann Silva (OAB 31371/SC)
12/11/2019, 23:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Contrarrazões - Autoenvelopável - ARSimples
12/11/2019, 16:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador que subscreveu a petição de fls. 69, para juntar o substabelecimento, uma vez que a petição não veio acompanhada do referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/11/2019, 16:35
Decisão - SAJ - Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte passiva para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do art. 331, § 1.º, do CPC, sob pena de preclusão. Citada e transcorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Cite-se.
11/11/2019, 18:50
Conclusos para despacho
12/07/2019, 17:37
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WGPR.19.10002384-1
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 06/02/2019 15:20
06/02/2019, 16:04
Conclusos para despacho
27/09/2018, 16:47
Certificado a tempestividade - Tempestividade
27/09/2018, 16:45
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WGPR.18.10014516-4
Tipo da Petição: Recurso de apelação
Data: 16/07/2018 17:48
16/07/2018, 18:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
13/07/2018, 22:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0251/2018
Data da Publicação: 26/06/2018
Número do Diário: 2847
Página:
26/06/2018, 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0251/2018
Teor do ato: Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos trazidos às fls. 21/22.Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais, contudo a sua exigibilidade fica suspensa em virtude da justiça gratuita concedida à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto não restou angularizada a relação processual.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado, pagas as custas judiciais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Advogados(s): Alexandre Edemir de Oliveira (OAB 13217/SC), Gabriel João Fernandes Becker (OAB 33786/SC)
22/06/2018, 19:22
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
05/02/2018, 14:39
Certificado a publicação e registro da sentença
05/02/2018, 14:39
Indeferida a petição inicial - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos trazidos às fls. 21/22.Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais, contudo a sua exigibilidade fica suspensa em virtude da justiça gratuita concedida à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto não restou angularizada a relação processual.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado, pagas as custas judiciais, arquive-se com as cautelas de estilo.
05/02/2018, 14:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WGPR.17.10019727-9
Tipo da Petição: Informações
Data: 07/11/2017 15:23
07/11/2017, 16:04
Conclusos para sentença
11/10/2017, 16:17
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
11/10/2017, 16:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0267/2017
Data da Publicação: 17/07/2017
Número do Diário: 2626
Página:
17/07/2017, 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0267/2017
Teor do ato: Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, discriminar de forma expressa, quais são as obrigações que pretende controverter, especificando os seus pedidos. Intime-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Alexandre Edemir de Oliveira (OAB 13217/SC)
13/07/2017, 16:58
Determinado a emenda da inicial - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, discriminar de forma expressa, quais são as obrigações que pretende controverter, especificando os seus pedidos. Intime-se. Cumpra-se.