Embargos à Execução Fiscal 0034226-70.2010.8.24.0023 - TJSC | JusConsulta
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Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
MONTECARLO EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA
CNPJ
90.***.***.0001-37
Mostrar
Autor
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
82.***.***.0001-76
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
17/06/2025, 07:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSVEFE
16/06/2025, 12:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MONTECARLO EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA
16/06/2025, 12:15
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
16/06/2025, 12:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSVEFE -> DCJE
23/05/2025, 09:00
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2024
23/05/2025, 09:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50004840620258240940
07/02/2025, 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
29/01/2025, 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
23/11/2024, 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
14/11/2024, 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
14/11/2024, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 16:58
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 16:58
Recebidos os autos - TJSC -> FNSVEFE Número: 00342267020108240023/TJSC
03/04/2024, 16:58
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Todas as movimentações
(97)
Baixa Definitiva
17/06/2025, 07:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSVEFE
16/06/2025, 12:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MONTECARLO EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA
16/06/2025, 12:15
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
16/06/2025, 12:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSVEFE -> DCJE
23/05/2025, 09:00
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2024
23/05/2025, 09:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50004840620258240940
07/02/2025, 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
29/01/2025, 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
23/11/2024, 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
14/11/2024, 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
14/11/2024, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 16:58
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 16:58
Recebidos os autos - TJSC -> FNSVEFE Número: 00342267020108240023/TJSC
03/04/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MONTECARLO EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): FABIO SADI CASAGRANDE (OAB SC014218) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2023. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente 80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de novembro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0034226-70.2010.8.24.0023/SC (Pauta: 52) RELATORA: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI
13/11/2023, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
20/09/2023, 12:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
08/12/2020, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
03/12/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
23/11/2020, 18:59
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/11/2020, 18:58
Processo físico convertido em processo eletrônico
23/11/2020, 18:26
Ajuste Correicional Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
24/04/2017, 14:26
Recebidos os autos
14/03/2014, 15:07
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Recebo a apelação interposta pelo embargante em ambos os efeitos, por analogia ao art. 520, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 32, § 2º, da LEF, uma vez que o juízo está garantido pela penhora de fl. 50. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça catarinense: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, § 1º-A DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1. É hígida a decisão monocrática que dá provimento a recurso cujas razões se mostram em consonância com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. "O art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80 é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no art. 587 do CPC, de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação. Em virtude desse caráter especial da norma, não há falar na aplicação do entendimento consolidado na Súmula 317/STJ' (EREsp 734.831/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/11/2010)" (AgRg no REsp 1.254.985/SC, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 1º.3.2012) (grifo nosso). No caso concreto, a dívida fiscal está garantida pelo bem descrito à fl. 50. A leitura conjunta do CPC e da LEF deixa claro que, havendo depósito em dinheiro para a garantia do juízo, a transferência dos valores ocorrerá somente após o trânsito em julgado da decisão prolatada nos autos dos embargos à execução. A lei nada menciona a respeito de a dívida ser garantida por bem diverso, móvel ou imóvel. Este Magistrado, porém, reputa necessário ponderar acerca da necessidade de cautela em relação ao direito do executado, pois o próximo ato processual a ser praticado no feito executivo será a designação de hasta pública para a venda judicial. Dessa maneira, por analogia, aplica-se o disposto no
28/02/2014, 13:18
Juntada petição de apelação
11/02/2014, 12:29
Recebidos os autos
07/01/2014, 17:36
Recebidos os autos
07/01/2014, 17:35
Juntada petição de embargos de declaração
07/10/2013, 12:00
Recurso interposto - Seq.: 01 - Embargos de Declaração
25/09/2013, 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0158/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1721 Página:
23/09/2013, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0158/2013 Teor do ato: Ante o exposto, declaro resolvido o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo improcedentes os pedidos deduzidos nos presentes embargos à execução. Condeno a embargante em custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a teor do disposto no artigo 20 § 4º, do CPC. Sobre os honorários deverão incidir a correção monetária (INPC), desde a presente data, e os juros legais (1% ao mês), estes a partir do trânsito em julgado da sentença. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Advogados(s): Fabio Sadi Casagrande (OAB 14218/SC)
19/09/2013, 12:00
Recebidos os autos
11/09/2013, 12:00
Certificado a publicação e registro da sentença
02/09/2013, 12:00
Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto, declaro resolvido o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo improcedentes os pedidos deduzidos nos presentes embargos à execução. Condeno a embargante em custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a teor do disposto no artigo 20 § 4º, do CPC. Sobre os honorários deverão incidir a correção monetária (INPC), desde a presente data, e os juros legais (1% ao mês), estes a partir do trânsito em julgado da sentença. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
29/08/2013, 12:00
Juntada de Petição
21/03/2013, 12:00
Recebidos os autos
18/03/2013, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
25/01/2013, 12:00
Carga ao Advogado - 30285600
25/01/2013, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1553 Página:
22/01/2013, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0003/2013 Teor do ato: Fica intimado o advogado do embargante, para se manifestar sobre a documentação juntada às fls. 725/834, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fábio Sadi Casagrande (OAB 014.218/SC)
18/01/2013, 12:00
Juntada de petição - Pedido de avaliação dos bens nomeados à penhora.
18/12/2012, 12:00
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o advogado do embargante, para se manifestar sobre a documentação juntada às fls. 725/834, no prazo de 5 (cinco) dias.
18/12/2012, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
18/12/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
14/12/2012, 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
27/11/2012, 12:00
Remessa à Fazenda Pública
27/11/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
26/11/2012, 12:00
Despacho outros - A fim de elucidar controvérsia estabelecida nos autos, junte o Embargado, em 15 (quinze) dias, cópia das folhas 77 a 184 do processo administrativo referente à notificação fiscal nº 56030020757, julgado pelo Conselho Estadual de Contribuintes. Com a juntada dos referidos documentos, intime-se a Embargante a manifestar-se sobre os mesmos. Como os presentes embargos não foram recebidos no efeito suspensivo, cumpra-se imediatamente o despacho de fl.55 do processo de execução. Intime-se.
21/11/2012, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
16/09/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
15/09/2011, 12:00
Juntada de contrarrazões - protocolo 2900.
13/09/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
13/09/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
09/09/2011, 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
05/09/2011, 12:00
Remessa à Fazenda Pública
05/09/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
22/06/2011, 12:00
Certificado outros - Certifico que a alteração no valor da causa já foi efetuada.
22/06/2011, 12:00
Despacho outros - Proceda-se à alteração de autuação requerida à fl. 708. Recebo o agravo retido de fls. 712/717. Manifeste-se o agravado no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do artigo 523, do CPC. Intime-se.
17/06/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
28/04/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
28/04/2011, 12:00
Juntada de petição - Emenda à inicial.
06/04/2011, 12:00
Juntada de agravo retido
06/04/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
06/04/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
18/03/2011, 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 25/02/2011 através da guia nº 1466901-33 no valor de 2.449,27
28/02/2011, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
21/02/2011, 12:00
Carga ao Advogado - 3028 5600
21/02/2011, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2011 Data da Publicação: 16/02/2011 Número do Diário: 1097 Página:
16/02/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0008/2011 Teor do ato: Assim, ORDENO a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição (arts. 282, V; 284, caput e parágrafo único e 295, VI, todos do CPC). I-se. Advogados(s): Fábio Sadi Casagrande (OAB 014.218/SC)
14/02/2011, 12:00
Aguardando cumprir despacho
04/02/2011, 12:00
Despacho outros - Assim, ORDENO a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição (arts. 282, V; 284, caput e parágrafo único e 295, VI, todos do CPC). I-se.
28/01/2011, 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
17/12/2010, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
17/12/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
30/09/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
28/09/2010, 12:00
Juntada de impugnação - protocolo 032867
28/09/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
28/09/2010, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
27/09/2010, 12:00
Carga ao Advogado
27/09/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
31/08/2010, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
31/08/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - despacho inicial
26/08/2010, 12:00
Despacho outros - Recebo os embargos do devedor para discussão com base no art. 736 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006. Ao embargado para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos autos da execução. Intime-se.
26/08/2010, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.09.059367-0 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
25/08/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - despacho inicial
25/08/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
25/08/2010, 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
08/07/2010, 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
07/07/2010, 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
07/07/2010, 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
07/07/2010, 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
07/07/2010, 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
07/07/2010, 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
07/07/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
02/07/2010, 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 21/06/2010 através da guia nº 1438503-18 no valor de 181,52
24/06/2010, 12:00
Processo distribuído por dependência - Advogado solicitou na petição.
21/06/2010, 12:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
13/11/2024, 16:58