Procedimento Comum CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/06/2016
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Órgão julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Lages
Partes do Processo
MAGNA SILENE SOUZA DE FARIAS
CPF
Autor
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5003441-98.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 51, 66
28/02/2024, 12:15
Baixa Definitiva
15/02/2024, 17:22
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> LGS03CV
15/02/2024, 17:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS03CV -> DCJE
05/02/2024, 14:32
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2024
05/02/2024, 14:31
Recebidos os autos - TJSC -> LGS03CV Número: 03052545620168240039
05/02/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAGNA SILENE SOUZA DE FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAMELA MONALI SOUZA DE FARIAS MAIA DE OLIVEIRA (OAB SC039562)
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2023. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0305254-56.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 323) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH
13/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS03CV -> TJSC
08/12/2022, 15:32
Alterado o assunto processual - De: Repetição de Indébito - Para: Telefonia
08/12/2022, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
05/12/2022, 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
13/11/2022, 17:28
Ato ordinatório praticado
11/11/2022, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões