Procedimento Comum Cível 0308151-45.2017.8.24.0064 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Locação de Imóvel
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJSC
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
17/02/2017
Valor da Causa
R$ 18.471,19
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José
Processos relacionados
1° Grau · TJSC · Procedimento Comum Cível · 1ª Vara Cível da Comarca de São José
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntado(a)
11/08/2025, 14:01
Juntado(a)
04/08/2025, 13:23
Juntada de Petição
18/06/2025, 11:48
Baixa Definitiva
14/03/2025, 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
14/03/2025, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
14/03/2025, 10:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
10/03/2025, 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VITOR HILARIO SEITENFUS, Guia 9942192, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5155790&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5155790</a>
10/03/2025, 18:38
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVEIRA
10/03/2025, 18:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE CLAUDIO CORREIA DA SILVA
10/03/2025, 18:38
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. VITOR HILARIO SEITENFUS - Guia 9942192 - R$ 367,46
10/03/2025, 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
10/03/2025, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
10/03/2025, 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50047877220258240064
10/03/2025, 16:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
05/03/2025, 18:53
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Juntado(a)
11/08/2025, 14:01
Juntado(a)
04/08/2025, 13:23
Juntada de Petição
18/06/2025, 11:48
Baixa Definitiva
14/03/2025, 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
14/03/2025, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
14/03/2025, 10:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
10/03/2025, 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VITOR HILARIO SEITENFUS, Guia 9942192, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5155790&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5155790</a>
10/03/2025, 18:38
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVEIRA
10/03/2025, 18:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE CLAUDIO CORREIA DA SILVA
10/03/2025, 18:38
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. VITOR HILARIO SEITENFUS - Guia 9942192 - R$ 367,46
10/03/2025, 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
10/03/2025, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
10/03/2025, 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50047877220258240064
10/03/2025, 16:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
05/03/2025, 18:53
Ato ordinatório praticado
05/03/2025, 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2025, 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2025, 18:53
Transitado em Julgado
05/03/2025, 18:53
Recebidos os autos - TJSC -> SOO01CV Número: 03081514520178240064/TJSC
05/03/2025, 15:14
Juntada de Petição
17/08/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JOSE CLAUDIO CORREIA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837) APELADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) APELADO: VITOR HILARIO SEITENFUS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de julho de 2023. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente 80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de agosto de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308151-45.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 134) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JOSE CLAUDIO CORREIA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837) APELADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) APELADO: VITOR HILARIO SEITENFUS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de maio de 2023. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente 80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 23 de maio de 2023, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308151-45.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 172) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
08/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JOSE CLAUDIO CORREIA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO: ANESIO KNOTH (OAB SC011837) APELADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO: CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO: KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) APELADO: VITOR HILARIO SEITENFUS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de abril de 2022. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente 80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de maio de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308151-45.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 137) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
25/04/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO01CV -> TJSC
27/04/2021, 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
24/03/2021, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
24/03/2021, 10:53
Juntada de Petição
17/03/2021, 10:20
Ato ordinatório praticado
16/03/2021, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2021, 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CLAUDIO CORREIA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
16/03/2021, 16:21
Juntada - Guia Cancelada - JOSE CLAUDIO CORREIA DA SILVA - Guia 803274 - R$ 513,40
16/03/2021, 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
10/03/2021, 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
10/03/2021, 18:27
Ato ordinatório praticado
10/03/2021, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2021, 16:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
11/11/2020, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
15/10/2020, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
07/10/2020, 18:06
Juntada - Guia Gerada - JOSE CLAUDIO CORREIA DA SILVA Guia nº 803.274 - R$ 513,40
07/10/2020, 18:06
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 54. Guia: 803274 Situação: Em aberto.
07/10/2020, 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
06/10/2020, 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/10/2020, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/10/2020, 15:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
05/10/2020, 15:40
Autos com Juiz para Sentença
04/07/2020, 08:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
13/05/2020, 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
13/05/2020, 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/05/2020, 14:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/05/2020, 22:45
Mero expediente - SAJ - Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos pelo requerido José Cláudio Correia da Silva às fls. 240/242, sabendo que o eventual acolhimento dos embargos de declaração poderá implicar na modificação da sentença de fls. 233/237, conforme art. 1023, §2º, do CPC.
16/03/2020, 22:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0085/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 3239 Página:
26/02/2020, 14:37
Conclusos para despacho
21/02/2020, 18:36
Conclusos para sentença
21/02/2020, 18:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DSJE.19.00017628-9 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2019 16:47 Complemento: Solicita nomeação de advogado.
17/02/2020, 18:10
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WSJE.20.10007152-0 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 12/02/2020 10:46
12/02/2020, 11:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0085/2020 Teor do ato: Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Aparecida dos Santos Silveira contra José Cláudio Correia da Silva e Vítor Hilario Seitenfus para CONDENAR os Requeridos, solidariamente, ao pagamento a título de danos materiais do valor de R$ 18.471,19 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos), acrescidos de correção monetária, pelo INPC, a partir do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. CONDENO os Requeridos ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, cuja verba arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a III e § 8º e 86, caput, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): Anesio Knoth (OAB 11837/SC), Kleber Schmidt (OAB 14767/SC)
29/01/2020, 20:35
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
13/11/2019, 16:29
Certificado a publicação e registro da sentença
13/11/2019, 16:28
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Aparecida dos Santos Silveira contra José Cláudio Correia da Silva e Vítor Hilario Seitenfus para CONDENAR os Requeridos, solidariamente, ao pagamento a título de danos materiais do valor de R$ 18.471,19 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos), acrescidos de correção monetária, pelo INPC, a partir do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. CONDENO os Requeridos ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, cuja verba arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a III e § 8º e 86, caput, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
13/11/2019, 16:28
Conclusos para sentença
14/02/2019, 16:41
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
09/01/2019, 19:33
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WSJE.18.10124234-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 29/11/2018 15:55
29/11/2018, 16:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0915/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 2947 Página:
28/11/2018, 15:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0915/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Kleber Schmidt (OAB 14767/SC)
13/11/2018, 18:56
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/11/2018, 17:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
22/07/2018, 09:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
15/06/2018, 03:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
04/05/2018, 01:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR881714372TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Anésio Knoth Diligência : 30/04/2018
04/05/2018, 01:26
Juntada
04/05/2018, 01:26
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSJE.18.10038919-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/04/2018 07:54
30/04/2018, 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2799 Página:
27/04/2018, 15:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
24/04/2018, 23:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
23/04/2018, 22:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2018 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de não cumprida a citação de José Cláudio Correia da Silva (fl. 131), ele compareceu espontaneamente ao Cartório desse Juízo e solicitou nomeação de defensor (fl. 135). Assim, ante a negativa de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (fl. 136), defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita e NOMEIO como assistente judiciário da referida parte requerida o Dr. Anésio Knoth (OAB/SC 11.837) que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, proceder na forma determinada na decisão de fl. 128.Cientifique-se o causídico de que na sentença serão fixados honorários advocatícios de forma equitativa, conforme determina o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, a serem arcados pelo Estado de Santa Catarina, visto que "(...) o Estado deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado pelo juiz ao réu juridicamente hipossuficiente, nos casos em que não houver Defensoria Pública instalada ou quando for insuficiente para atender à demanda da circunscrição judiciária" (STJ, AgRg no AREsp n. 173.920/PE, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 26/06/2012), valendo o veredicto como título executivo.Dê-se ciência à parte autora e cumpra-se. Advogados(s): Kleber Schmidt (OAB 14767/SC)
16/04/2018, 12:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
13/04/2018, 17:36
Mero expediente - SAJ - Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de não cumprida a citação de José Cláudio Correia da Silva (fl. 131), ele compareceu espontaneamente ao Cartório desse Juízo e solicitou nomeação de defensor (fl. 135). Assim, ante a negativa de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (fl. 136), defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita e NOMEIO como assistente judiciário da referida parte requerida o Dr. Anésio Knoth (OAB/SC 11.837) que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, proceder na forma determinada na decisão de fl. 128.Cientifique-se o causídico de que na sentença serão fixados honorários advocatícios de forma equitativa, conforme determina o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, a serem arcados pelo Estado de Santa Catarina, visto que "(...) o Estado deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado pelo juiz ao réu juridicamente hipossuficiente, nos casos em que não houver Defensoria Pública instalada ou quando for insuficiente para atender à demanda da circunscrição judiciária" (STJ, AgRg no AREsp n. 173.920/PE, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 26/06/2012), valendo o veredicto como título executivo.Dê-se ciência à parte autora e cumpra-se.
12/04/2018, 19:20
Juntada de documento
09/08/2017, 16:10
Certidão emitida - CERTIFICO que compareceu nesta data, em Cartório, José Cláudio Correia da Silva, apresentando Negativa de Atendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que adiante junto. Faço os autos conclusos ao MM Juiz de Direito para as providências que entender cabíveis.
09/08/2017, 16:07
Conclusos para sentença
04/08/2017, 17:55
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação
04/08/2017, 17:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
18/07/2017, 14:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658464689TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Vitor Hilario Seitenfus Diligência : 03/07/2017
18/07/2017, 14:18
Juntada
18/07/2017, 14:18
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR658464675TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : José Cláudio Correia da Silva
15/06/2017, 11:41
Juntada
15/06/2017, 11:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
05/05/2017, 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
05/05/2017, 15:52
Determinado a citação/notificação - 1. O artigo 334 da nova legislação processual instituiu a realização da audiência conciliatória, que necessariamente deve ser conduzida por conciliador ou mediador, com adequada formação e treinamento (Resolução n. 125, de 29-11-2010, do CNJ ), atuantes nos centros judiciários de solução consensual de conflitos, os quais, de acordo com o art. 165 do CPC, deveriam ser criados pelos tribunais de cada estado.2. Pois bem. Não existe centro de mediação e conciliação em São José. Outrossim, esta unidade não dispõe de mediadores e conciliadores treinados para atuarem necessariamente na audiência em comento (art. 334, §1º).3. Como por óbvio não se pode aguardar até que tais centros ou mão de obra adequada sejam alocados à unidade, utilizo analogicamente o inciso I, do § 4º, do art. 334, e determino a citação direta da parte ré, com prazo de 15 dias para contestar, sendo que a conciliação será efetuada oportunamente, na audiência de saneamento do § 3º do art. 357, independentemente da parte ré efetuar o requerimento constante do § 5º do artigo em comento.4. Assim, cite-se a parte ré para, querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.5. Após a réplica, voltem conclusos na pasta descrita na "observação da fila".
02/05/2017, 18:25
Conclusos para despacho
28/04/2017, 16:33
Juntada
28/04/2017, 16:33
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/02/2017 através da guia nº 064.3074349-40 no valor de 384,43
28/04/2017, 16:32
Distribuido por sorteio (SAJ)
17/02/2017, 10:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
05/03/2025, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
•
16/03/2021, 19:02
ATO ORDINATÓRIO
•
10/03/2021, 16:55
SENTENÇA
•
05/10/2020, 15:40
DESPACHO
•
16/03/2020, 22:59
SENTENÇA
•
13/11/2019, 16:28
ATO ORDINATÓRIO
•
09/11/2018, 17:40
DESPACHO
•
12/04/2018, 19:20
DESPACHO
•
02/05/2017, 18:25