Execução Fiscal 0901587-60.2018.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.019,14
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
CMD INFORMATICA LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-87
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Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON DAS NEVES
OAB/SC 028060
·
CPF
024.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
CATHIANE REGINA TEIXEIRA DE LIMA
OAB/SC 021088
·
CPF
939.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
PATRICIA TEIXEIRA
OAB/SC 021370
·
CPF
607.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 17:43
Juntada de certidão
19/03/2026, 17:23
Decisão - Determina Renajud
07/10/2025, 16:34
Conclusos para decisão
06/10/2025, 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
06/10/2025, 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
26/08/2025, 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:32
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/07/2025, 16:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CMD INFORMATICA LTDA)
13/07/2025, 16:20
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
08/07/2025, 18:08
Decisão interlocutória
08/07/2025, 18:08
Conclusos para decisão
03/07/2025, 16:55
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 12:54
Decisão - Determina Sisbajud
21/01/2025, 14:32
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Todas as movimentações
(54)
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 17:43
Juntada de certidão
19/03/2026, 17:23
Decisão - Determina Renajud
07/10/2025, 16:34
Conclusos para decisão
06/10/2025, 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
06/10/2025, 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
26/08/2025, 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:32
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/07/2025, 16:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CMD INFORMATICA LTDA)
13/07/2025, 16:20
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
08/07/2025, 18:08
Decisão interlocutória
08/07/2025, 18:08
Conclusos para decisão
03/07/2025, 16:55
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 12:54
Decisão - Determina Sisbajud
21/01/2025, 14:32
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
26/09/2024, 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
21/09/2024, 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 18:17
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:17
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
08/02/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
01/02/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2024
14/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: CMD INFORMATICA LTDA EDITAL Nº 310051518004 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CMD INFORMATICA LTDA, CPF/CNPJ: 01381878000187, endereço: RUA TIBURCIO DE FREITAS, 209 - BARRA DO RIO - 88305250, Itajaí/SC (Comercial), AVENIDA ITAOCA, 01908, CAS 273 - INHAUMA - 21061770, Rio de Janeiro/RJ (Residencial) e TIBURCIO DE FREITAS, 209 - BARRA DO RIO - 88305250, Itajaí/SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 4076/2016, 3876/2017. Valor do Débito: 1.019,14. Data do Cálculo: 10/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901587-60.2018.8.24.0033/SC
14/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
13/11/2023, 12:51
Expedição de Edital - citação
13/11/2023, 12:47
Determinada a citação
09/03/2023, 14:41
Conclusos para despacho
09/03/2023, 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
13/04/2022, 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
07/04/2022, 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2022, 15:09
Ato ordinatório praticado
28/03/2022, 15:09
Devolvidos os autos - IAICEMAN -> FNSUREF
12/12/2020, 13:36
Migração - Juntada de mandado cumprido
12/12/2020, 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
12/12/2020, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
08/12/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
28/11/2020, 06:37
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2020, 06:37
Remetidos os Autos - FNSUREF -> IAICEMAN
28/11/2020, 06:37
Transferência de Processo - Saída
18/12/2019, 16:55
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
24/11/2019, 23:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/042255-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/10/2019 Local: Oficial de justiça - MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALMEIDA
09/10/2019, 18:17
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20045999-4 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 30/09/2019 14:07
30/09/2019, 14:48
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/06/2018, 22:10
Juntada
21/06/2018, 22:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
09/06/2018, 23:04
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR892240465TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Cmd Informatica Ltda
28/05/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
16/05/2018, 18:14
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
13/04/2018, 21:34
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com aviso de recebimento.Em homenagem aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Comparecendo a parte Executada em Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a Parte Exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo.2) Caso o Juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte Exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80.3) Cumprida a diligência citatória, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida ou a garantia do Juízo, intime-se a Parte Exequente para, em 15 (dez) dias, requerer o que entender de direito.4) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 212, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 5) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) Executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito.6) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 dias, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da Parte Executad
13/04/2018, 21:34
Conclusos para despacho
10/04/2018, 16:04
Distribuido por sorteio (SAJ)
10/04/2018, 16:04
Juntada
10/04/2018, 16:04
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
07/10/2025, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
•
16/08/2025, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2024, 18:17
DESPACHO/DECISÃO
•
09/03/2023, 14:41
ATO ORDINATÓRIO
•
28/03/2022, 15:09
DESPACHO
•
13/04/2018, 21:34