Petição Cível 0302839-48.2017.8.24.0045 - TJSC | JusConsulta
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Apelação Cível
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Petição Cível
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
02/05/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil
Partes do Processo
MARIA SAAVEDRA DE CARVALHO
CPF
005.***.***-42
Mostrar
Autor
CLAERCIO SENGER
CPF
057.***.***-37
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Autor
IMOBILIARIA DRUMOND LTDA
CNPJ
19.***.***.0001-08
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
15/09/2022, 16:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC01CV
06/09/2022, 19:37
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA SAAVEDRA DE CARVALHO
06/09/2022, 19:37
Custas Satisfeitas - Parte: CLAERCIO SENGER
06/09/2022, 19:37
Custas Satisfeitas - Parte: IMOBILIARIA DRUMOND EIRELLI
06/09/2022, 19:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC01CV -> DCJE
02/09/2022, 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SAAVEDRA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
02/09/2022, 17:28
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> PAC01CV
25/08/2022, 16:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC01CV -> DCJE
24/08/2022, 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 39
03/08/2022, 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
29/07/2022, 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
14/07/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/07/2022, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2022, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2022, 14:12
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Todas as movimentações
(54)
Baixa Definitiva
15/09/2022, 16:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC01CV
06/09/2022, 19:37
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA SAAVEDRA DE CARVALHO
06/09/2022, 19:37
Custas Satisfeitas - Parte: CLAERCIO SENGER
06/09/2022, 19:37
Custas Satisfeitas - Parte: IMOBILIARIA DRUMOND EIRELLI
06/09/2022, 19:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC01CV -> DCJE
02/09/2022, 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SAAVEDRA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
02/09/2022, 17:28
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> PAC01CV
25/08/2022, 16:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC01CV -> DCJE
24/08/2022, 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 39
03/08/2022, 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
29/07/2022, 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
14/07/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/07/2022, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2022, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2022, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2022, 14:12
Transitado em Julgado
04/07/2022, 14:11
Recebidos os autos - TJSC -> PAC01CV Número: 03028394820178240045
13/06/2022, 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SAAVEDRA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
13/06/2022, 12:58
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLAERCIO SENGER ADVOGADO: PAULO MARTINS RAMOS JUNIOR (OAB SC043820) APELANTE: MARIA SAAVEDRA DE CARVALHO ADVOGADO: PAULO MARTINS RAMOS JUNIOR (OAB SC043820) APELADO: IMOBILIARIA DRUMOND EIRELI ADVOGADO: RENATA VIRTUOSO HUTNER (OAB SC046781) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de abril de 2022. Desembargador FERNANDO CARIONI Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de maio de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302839-48.2017.8.24.0045/SC (Pauta: 100) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
25/04/2022, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/11/2020, 06:36
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
04/09/2018, 19:11
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
04/09/2018, 19:11
Certificado a tempestividade - Tempestividade
04/09/2018, 19:09
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WPLA.18.10056100-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 27/08/2018 16:52
27/08/2018, 17:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
10/08/2018, 01:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0638/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2877 Página:
07/08/2018, 17:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0638/2018 Teor do ato: Certifico que o recurso de apelação é tempestivo, tendo em vista que o prazo teve início em 30/05/2018 e término em 20/06/2018, tendo sido protocolado em .Fica intimado o réu/apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Anatércia Costa (OAB 34777/SC)
03/08/2018, 11:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
20/07/2018, 03:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o recurso de apelação é tempestivo, tendo em vista que o prazo teve início em 30/05/2018 e término em 20/06/2018, tendo sido protocolado em .Fica intimado o réu/apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
26/06/2018, 17:34
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WPLA.18.10036371-4 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 15/06/2018 20:05
15/06/2018, 20:16
Declarações - Nº Protocolo: WPLA.18.10036166-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 15/06/2018 11:36
15/06/2018, 11:42
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0001281-80.2018.8.24.0045 - Embargos de Declaração, nesta data.
14/03/2018, 14:05
Recurso interposto - 0001281-80.2018.8.24.0045 - Embargos de Declaração
14/03/2018, 14:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0193/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2773 Página:
09/03/2018, 16:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0193/2018 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva (CPC, art. 485, VI). Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC, observada a suspensão de que trata o art. 98, § 3.º, do CPC, ante a gratuidade da justiça que lhes foi deferida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Advogados(s): Anatércia Costa (OAB 34777/SC), Paulo Martins Ramos Júnior (OAB 43820/SC)
06/03/2018, 17:57
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
01/03/2018, 11:13
Certificado a publicação e registro da sentença
01/03/2018, 11:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva (CPC, art. 485, VI). Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC, observada a suspensão de que trata o art. 98, § 3.º, do CPC, ante a gratuidade da justiça que lhes foi deferida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
01/03/2018, 10:38
Conclusos para despacho
29/08/2017, 15:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.17.10040503-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 23/08/2017 21:29
23/08/2017, 22:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0533/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2638 Página:
02/08/2017, 17:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0533/2017 Teor do ato: Certifico que a contestação de fls. 104/121 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 27/06/2017 e término em 18/07/2017, tendo sido protocolado(a) em 14/07/2017. Fica intimado a parte autora, para se manifestar da contestação apresentada às fls. 104/121, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Martins Ramos Júnior (OAB 43820/SC)
01/08/2017, 01:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a contestação de fls. 104/121 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 27/06/2017 e término em 18/07/2017, tendo sido protocolado(a) em 14/07/2017. Fica intimado a parte autora, para se manifestar da contestação apresentada às fls. 104/121, no prazo de 15 (quinze) dias.
24/07/2017, 17:12
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WPLA.17.10031586-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2017 15:25
24/07/2017, 17:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
27/06/2017, 12:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR713342011TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples Destinatário : Imobiliária Drumond Ltda-me Diligência : 22/06/2017
27/06/2017, 12:20
Juntada
27/06/2017, 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0393/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2606 Página:
19/06/2017, 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0393/2017 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.Como os demandantes expressamente manifestaram desinteresse na realização de audiência de conciliação, determino a citação da parte demandada para oferecer resposta no prazo de quinze dias.Após, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias. Advogados(s): Paulo Martins Ramos Júnior (OAB 43820/SC)
14/06/2017, 10:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples
14/06/2017, 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.Como os demandantes expressamente manifestaram desinteresse na realização de audiência de conciliação, determino a citação da parte demandada para oferecer resposta no prazo de quinze dias.Após, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
13/06/2017, 16:10
Conclusos para despacho
15/05/2017, 12:59
Distribuido por sorteio (SAJ)
02/05/2017, 20:01
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
04/07/2022, 14:12
ATO ORDINATÓRIO
•
26/06/2018, 17:34
SENTENÇA
•
01/03/2018, 10:38
ATO ORDINATÓRIO
•
24/07/2017, 17:12
DECISÃO
•
13/06/2017, 16:10