Execução Fiscal 0006925-92.2007.8.24.0011 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Multas e demais Sanções
Dívida Ativa não-tributária
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
21/06/2011
Valor da Causa
R$ 127,69
Órgão julgador
Juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
82.***.***.0001-76
Mostrar
Autor
CHRISTIAN MAFFEZZOLLI
CPF
785.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
OAB/SC 009199
·
CPF
888.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLA BEATRIZ DEBIASI
OAB/SC 010755
·
CPF
816.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
12/06/2025, 17:21
Baixa Definitiva
27/11/2024, 17:33
Transitado em Julgado - Data: 01/11/2024
27/11/2024, 17:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
01/11/2024, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
02/10/2024, 15:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
19/09/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
18/09/2024, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 17:58
Declarada decadência ou prescrição
02/09/2024, 12:01
Conclusos para julgamento
30/08/2024, 17:33
Juntada de Petição
11/08/2024, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
07/08/2024, 15:01
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2024, 16:15
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
10/04/2024, 03:00
Ver todas as movimentações (149)
Todas as movimentações
(149)
Juntada de certidão
12/06/2025, 17:21
Baixa Definitiva
27/11/2024, 17:33
Transitado em Julgado - Data: 01/11/2024
27/11/2024, 17:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
01/11/2024, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
02/10/2024, 15:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
19/09/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
18/09/2024, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 17:58
Declarada decadência ou prescrição
02/09/2024, 12:01
Conclusos para julgamento
30/08/2024, 17:33
Juntada de Petição
11/08/2024, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
07/08/2024, 15:01
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2024, 16:15
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
10/04/2024, 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
21/03/2024, 17:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
09/02/2024, 01:01
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
01/02/2024, 03:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
14/11/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: CHRISTIAN MAFFEZZOLLI EDITAL Nº 310051381933 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados. Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos. A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006925-92.2007.8.24.0011/SC
14/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
13/11/2023, 15:25
Expedição de Edital
09/11/2023, 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
01/11/2023, 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2023, 13:11
Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 13:11
Autos Suspensos ou Sobrestados
16/05/2023, 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/03/2023, 03:00
Autos Suspensos ou Sobrestados
09/08/2022, 18:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/07/2022, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
26/07/2021, 14:54
Juntada de íntegra do processo
22/04/2021, 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
27/01/2021, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
22/01/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/01/2021, 06:24
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/01/2021, 06:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
13/08/2020, 20:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
04/08/2020, 01:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
08/07/2020, 05:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
03/05/2020, 19:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
30/03/2020, 04:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2020, 08:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
17/11/2019, 10:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
13/10/2019, 02:59
Processo suspenso - SAJ
26/06/2019, 09:30
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca do Despacho de fls. 73.
27/09/2018, 16:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712941549TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : DEINFRA Departamento Estadual de Infra - Estrutura Diligência : 26/09/2017
18/10/2017, 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Em razão da inexistência de bens, suspendo a execução por um (1) ano, não fluindo o prazo prescricional nesse período (art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80); após, se a Fazenda não localizar e indicar bens penhoráveis, arquivem-se administrativamente os autos, quando então terá curso a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80), lembrando que é desnecessária a intimação da Fazenda acerca desse arquivamento, que é automático, incidindo, na hipótese, a Súmula 314 do STJ; ao final, decorrido sem impulso o prazo de arquivamento administrativo, intime-se a parte exequente para, em dez dias, informar acerca de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.2.Publique-se e intime-se o exequente.
27/03/2017, 14:18
Recebidos os autos
14/01/2016, 15:09
Mero expediente - SAJ - Despachei nos autos em apenso.
29/07/2015, 13:53
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do oficio de fls. 67.
26/01/2015, 16:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274676567TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : DEINFRA Departamento Estadual de Infra - Estrutura Diligência : 17/10/2014
03/11/2014, 10:01
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
29/09/2014, 14:20
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, incluindo o valor dos honorários advocatícios.
09/07/2014, 13:18
Concluso para despacho - SAJ
16/05/2014, 13:15
Aguardando envio para o Juiz
16/05/2014, 13:11
Aguardando envio para o Juiz
16/05/2014, 08:54
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 64.
16/05/2014, 08:54
Recebimento - SAJ
06/02/2014, 15:03
Carga ao Advogado
17/12/2013, 07:13
Aguardando envio para a Fazenda Pública
16/05/2013, 15:59
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 63, no prazo de 5 (cinco) dias.
16/05/2013, 15:57
Juntada de mandado
16/05/2013, 15:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
15/05/2013, 15:52
Aguardando cumprimento do mandado
02/05/2013, 13:29
Expediente emitido
29/04/2013, 17:31
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 16/05/2013
24/04/2013, 16:01
Aguardando envio para o Juiz
03/04/2013, 16:22
Juntada de petição - Protocolo de nº 028960
03/04/2013, 16:21
Aguardando petição
27/03/2013, 13:28
Recebimento - SAJ
27/03/2013, 13:23
Carga ao Advogado
28/02/2013, 14:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
17/12/2012, 14:59
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar cálculo dos débitos, para prosseguimento do feito.
17/12/2012, 14:55
Aguardando cumprir despacho
26/11/2012, 14:26
Ato Ordinatório-Cível - Reitere-se o pedido de fls. 52, haja vista a indicação de endereço, ás fls 55.
26/11/2012, 14:23
Juntada de petição - Protocolo de nº 010377
26/11/2012, 14:22
Aguardando petição
10/10/2012, 13:09
Recebimento - SAJ
10/10/2012, 12:55
Carga ao Advogado
28/09/2012, 14:12
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito.
06/09/2012, 17:24
Recebimento - SAJ
05/09/2012, 17:18
Despacho outros - Vistos para despacho. I - Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia, primeiro porquanto o entendimento prevalecente perante o STJ (AgRg no REsp 756911/SC, Luiz Fux, 17.05.2007) e o TJSC (AC 2001.018998-4, Newton Trisotto, 17.06.2002) é no sentido de que a convocação editalícia somente é cabível quando esgotadas as vias pessoais, de modo a compatibilizar o art. 8º, III e IV, da Lei 6.830/1980 ao princípio constitucional do devido processo legal, estampado no art. 5º, LV, da CRFB; e, segundo, porquanto o chamamento do devedor mediante édito revela-se inócuo quando não há bens conhecidos, nem constritados, para permitir a satisfação do crédito exequendo. II - Considerando que o executado foi citado nos autos n. 011.05.007092-5 e 011.05.007089-5, em data posterior à tentativa de citação nesta execução, determino a expedição de novo mandado no endereço informado na inicial. III - Caso infrutífera tal diligência, voltem-me conclusos para deliberação acerca do pedido de citação por edital.
28/08/2012, 16:47
Concluso para despacho - SAJ
24/04/2012, 16:48
Aguardando envio para o Juiz
24/04/2012, 14:48
Juntada de petição - Exequente
23/04/2012, 15:44
Aguardando manifestação do Autor
04/04/2012, 15:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049588043TJ Situação : Cumprido Destinatário : DEINFRA Departamento Estadual de Infra - Estrutura Diligência : 26/03/2012
04/04/2012, 15:30
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
08/03/2012, 12:19
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.45, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/11/2011, 18:35
Juntada de mandado
10/11/2011, 18:35
Ato Ordinatório-Cível - Fica imtimado o exequente para apresentar calculo atualizado no prazo de 5 (cinco) dias.
21/09/2011, 17:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
21/09/2011, 08:34
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR025680600TJ Situação : Ausente Destinatário : Christian Maffezzolli Diligência : 27/07/2011
03/08/2011, 13:06
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 23/09/2011
03/08/2011, 12:30
Aguardando juntada de AR
07/07/2011, 13:06
Aguardando resposta de ofício
07/07/2011, 13:01
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
06/07/2011, 13:00
Recebimento - SAJ
29/06/2011, 13:50
Despacho determinando citação/notificação - R.h. Cite-se via AR-MP, no endereço apontado à fl. 37.
27/06/2011, 12:36
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
21/06/2011, 19:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
21/06/2011, 19:25
Concluso para despacho - SAJ
24/08/2010, 16:31
Aguardando envio para o Juiz
19/08/2010, 12:43
Juntada de petição
20/01/2010, 16:28
Juntada de petição
20/01/2010, 16:17
Aguardando manifestação do Autor
03/09/2009, 13:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0360/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 755 Página: 472-473
25/08/2009, 15:50
Aguardando publicação - Relação: 0360/2009 Teor do ato: Vistos para despacho. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Luiz Antônio Oliveira (OAB 002.695/SC)
21/08/2009, 10:03
Recebimento - SAJ
21/08/2009, 05:30
Despacho outros - Vistos para despacho. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento administrativo.
19/08/2009, 13:57
Concluso para despacho - SAJ
13/03/2009, 14:36
Aguardando envio para o Juiz
13/03/2009, 10:40
Certificado outros - Certifico que foram apensados a estes os autos nº 011.05.001725-0.
02/12/2008, 09:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 011.05.001725-0 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
02/12/2008, 09:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de resposta ao ofício retro.
18/11/2008, 11:53
Aguardando outros - Ag processo da 2ª Vara
24/09/2008, 08:43
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 011.05.007092-5 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
22/09/2008, 18:24
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 011.05.007089-5 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
22/09/2008, 18:24
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 011.05.005479-2 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
22/09/2008, 18:24
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
22/09/2008, 08:43
Recebimento - SAJ
08/09/2008, 18:30
Despacho outros - Determino o apensamento deste feito ao(s) processo(s) 011.05.005479-2, 011.07.001382-0, 011.05.001725-0 e 011.05.0070925, devendo todos tramitarem perante a unidade judiciária da primeira distribuição, nos termos do art. 28, caput e parágrafo único, da Lei 6.830/1980.
05/09/2008, 17:19
Concluso para despacho - SAJ
01/09/2008, 13:51
Aguardando envio para o Juiz
27/08/2008, 10:08
Juntada de petição - Do exequente/apensamento de autos.
08/08/2008, 19:20
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR020691720TJ Situação : Cumprido Destinatário : DEINFRA Departamento Estadual de Infra - Estrutura Diligência : 21/07/2008
28/07/2008, 16:35
Aguardando juntada de AR
11/07/2008, 16:19
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
10/07/2008, 16:15
Recebimento - SAJ
07/07/2008, 18:46
Despacho outros - 1. Intime-se o procurador da parte ativa, para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar a petição de fl. 19, sob pena de arquivamento administrativo dos autos, independente de nova ordem. 2. Em caso de cumprimento do item acima, determino desde já o apensamento deste feito ao(s) processo(s) 011.07.001382-0, 011.05.007092-5, 011.05.005479-2 e 011.05.001725-0 , devendo todos tramitarem perante a unidade judiciária da primeira distribuição, nos termos do art. 28, caput e parágrafo único, da Lei 6.830/1980.
01/07/2008, 15:13
Concluso para despacho - SAJ
25/06/2008, 14:17
Aguardando envio para o Juiz
25/06/2008, 13:35
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR898590093TJ Situação : Cumprido Destinatário : DEINFRA Departamento Estadual de Infra - Estrutura Diligência : 31/03/2008
01/05/2008, 12:23
Juntada de petição - Petição do Sr Procurador do Estado , requrendo a juntada dos autos de nºs011.055479-2 , 011.07.1382-0, 011051725-0, 011.05.0070925. A este autos vista pois tratar-se do mesmo devedor.
01/05/2008, 12:18
Recebimento - SAJ
25/03/2008, 08:27
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
25/03/2008, 07:34
Despacho outros - 1. Consoante interpretação sistemática dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual 14.266/2007, por se tratar de execução fiscal cujo valor exigido não ultrapassa substancialmente o do salário mínimo, reconheço a suspensão deste processo e determino a intimação do representante da Fazenda Pública exeqüente para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, requeira uma das três alternativas: I- unificação deste processo com outros ajuizados em face do mesmo devedor para ultrapassar o valor mínimo (art. 28 da Lei 6.830/1980); II- extinção do processo em atenção aos princípios da economicidade e da razoabilidade, de modo a desonerar os cofres estatais e permitir celeridade aos processos de efetiva relevância; ou, III- continuação do processo até a satisfação do crédito já garantido nos autos, em caso de penhora já efetivamente constituída. 2. Em caso de inércia da parte exeqüente dentro do prazo acima assinalado, restará caracterizada a falta de interesse no prosseguimento do feito, ensejando sua extinção, na forma do art. 2°, II, da Lei Estadual 14.266/2007.
14/03/2008, 15:22
Concluso para despacho - SAJ
13/03/2008, 16:01
Aguardando envio para o Juiz
13/03/2008, 14:09
Juntada de mandado
18/12/2007, 08:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
08/12/2007, 18:27
Aguardando cumprimento do mandado
20/11/2007, 13:18
Recebimento - SAJ
20/11/2007, 13:14
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 11/12/2007
12/11/2007, 12:31
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei 6.830/1980. 2. Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida, vista à parte credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Ocorrendo a aceitação dos bens nomeados ou indicados à penhora, lavre-se termo. 3. Não havendo garantia da execução, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça: (a) penhorar tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito; (b) proceder a avaliação respectiva; e (c) efetuar o registro da constrição nos órgãos competentes. Desde logo, ressalto que fica autorizado o cumprimento do mencionado mandado nos termos do art. 172, § 2.°, do CPC. 4. Encontrados bens móveis penhoráveis, caso a parte executada não aceite o encargo de depositário, desde já fica o Meirinho autorizado a proceder a remoção, depositando-os em mãos do representante legal da parte exeqüente, do seu Procurador ou, então, de pessoa de sua confiança, idônea, mediante termo de fiel depositário. 5. Assinalo que, ocorrendo a remoção e o depósito em mãos de terceiros, os ônus decorrentes do encargo serão incluídos no valor de débito de responsabilidade da parte executada. Todavia, deverá o credor recolher, previamente, a diligência e, se necessário, fornecer os meios materiais indispensáveis à remoção. 6. Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora dos termos da constrição, na forma do art. 12, §§ 1° e 2°, da Lei 6.830/80, aguardando-se o prazo de 30 dias para a oposição de embargos. 7. No caso de o Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os que guarnecem a residência/estabelecimento da parte executada, consoante o art. 659, 3º, do CPC. 8. Para o caso de pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do total do débito.
17/08/2007, 16:49
Concluso para despacho - SAJ
17/08/2007, 13:33
Aguardando envio para o Juiz
17/08/2007, 13:11
Recebimento - SAJ
16/08/2007, 18:11
Processo distribuído por sorteio
20/07/2007, 15:16
Documentos
SENTENÇA
•
02/09/2024, 12:01
ATO ORDINATÓRIO
•
01/08/2024, 16:15
ATO ORDINATÓRIO
•
25/10/2023, 13:11