Execução Fiscal 0900915-18.2019.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 917,88
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
CARJA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-65
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Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON DAS NEVES
OAB/SC 028060
·
CPF
024.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
CATHIANE REGINA TEIXEIRA DE LIMA
OAB/SC 021088
·
CPF
939.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
18/03/2026, 17:30
Juntada de certidão
18/03/2026, 15:39
Decisão - Determina Renajud
19/09/2025, 16:01
Conclusos para decisão
16/07/2025, 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
16/07/2025, 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
16/07/2025, 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 13:35
Ato ordinatório praticado
14/07/2025, 13:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/07/2025, 06:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARJA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA)
13/07/2025, 06:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
09/07/2025, 13:12
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
04/07/2025, 09:20
Decisão interlocutória
04/07/2025, 09:20
Conclusos para decisão
02/07/2025, 21:36
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 12:45
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
18/03/2026, 17:30
Juntada de certidão
18/03/2026, 15:39
Decisão - Determina Renajud
19/09/2025, 16:01
Conclusos para decisão
16/07/2025, 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
16/07/2025, 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
16/07/2025, 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 13:35
Ato ordinatório praticado
14/07/2025, 13:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/07/2025, 06:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARJA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA)
13/07/2025, 06:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
09/07/2025, 13:12
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
04/07/2025, 09:20
Decisão interlocutória
04/07/2025, 09:20
Conclusos para decisão
02/07/2025, 21:36
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 12:45
Decisão - Determina Sisbajud
21/01/2025, 14:32
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
26/09/2024, 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
21/09/2024, 00:12
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 18:19
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
08/02/2024, 03:01
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
01/02/2024, 03:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2024
14/11/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: CARJA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA EDITAL Nº 310051552172 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARJA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, CPF/CNPJ: 07981339000165, endereço: RUA PEDRO CAMILO VICENTE, 722 - CORDEIROS - 88310050, Itajaí/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 13910/2017, 13911/2017, 13912/2017. Valor do Débito: 917,88. Data do Cálculo: 14/02/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900915-18.2019.8.24.0033/SC
14/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
13/11/2023, 16:21
Expedição de Edital - citação
13/11/2023, 16:19
Determinada a citação
09/03/2023, 18:17
Conclusos para despacho
09/03/2023, 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
13/04/2022, 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
03/04/2022, 00:33
Ato ordinatório praticado
24/03/2022, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2022, 12:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
12/12/2020, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
08/12/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
28/11/2020, 07:43
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2020, 07:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
24/11/2020, 13:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
24/11/2020, 13:06
Transferência de Processo - Saída
18/12/2019, 16:57
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
25/11/2019, 02:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/038104-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2020 Local: Oficial de justiça - MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALMEIDA
12/09/2019, 16:55
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20038795-0 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 16/08/2019 12:17
16/08/2019, 12:49
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/03/2019, 01:50
Juntada
21/03/2019, 01:50
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR986263346TJ Situação : Desconhecido Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Carja Transporte Rodoviario de Cargas Ltda
18/03/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
11/03/2019, 16:28
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com aviso de recebimento.Em homenagem aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Comparecendo a parte Executada em Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a Parte Exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo.2) Caso o Juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte Exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80.3) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 212, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 4) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) Executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito.5) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 dias, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da Parte Executada.a) Informado novo endereço, proceda-se à citação da Parte Executada, por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça, se for o caso.6) Esgotadas as tentativas de citação por car
11/03/2019, 16:28
Conclusos para despacho
14/02/2019, 10:08
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0902513-46.2015.8.24.0033.
14/02/2019, 10:08
Juntada
14/02/2019, 10:08
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
19/09/2025, 16:01
ATO ORDINATÓRIO
•
14/07/2025, 13:35
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2024, 18:19
DESPACHO/DECISÃO
•
09/03/2023, 18:17
ATO ORDINATÓRIO
•
24/03/2022, 12:56
DESPACHO
•
11/03/2019, 16:28