Execução Fiscal 0902360-13.2015.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 623,05
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
SOLTAU PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-17
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Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON DAS NEVES
OAB/SC 028060
·
CPF
024.***.***-40
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·
Representa: Autor
BARBARA DE BARROS ROSA
OAB/SC 021117
·
CPF
008.***.***-42
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·
Representa: Autor
PATRICIA TEIXEIRA
OAB/SC 021370
·
CPF
607.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 18:46
Juntada de certidão
19/03/2026, 17:43
Decisão - Determina Renajud
10/10/2025, 15:49
Conclusos para decisão
06/10/2025, 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
06/10/2025, 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
26/08/2025, 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:33
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/07/2025, 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SOLTAU PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA)
13/07/2025, 13:41
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
07/07/2025, 17:46
Decisão interlocutória
07/07/2025, 17:46
Conclusos para decisão
03/07/2025, 19:00
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:19
Decisão - Determina Sisbajud
16/01/2025, 17:15
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Todas as movimentações
(63)
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 18:46
Juntada de certidão
19/03/2026, 17:43
Decisão - Determina Renajud
10/10/2025, 15:49
Conclusos para decisão
06/10/2025, 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
06/10/2025, 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
26/08/2025, 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:33
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/07/2025, 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SOLTAU PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA)
13/07/2025, 13:41
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
07/07/2025, 17:46
Decisão interlocutória
07/07/2025, 17:46
Conclusos para decisão
03/07/2025, 19:00
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:19
Decisão - Determina Sisbajud
16/01/2025, 17:15
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
23/09/2024, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
21/09/2024, 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 18:20
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:20
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
09/02/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
02/02/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/11/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/02/2024
16/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: SOLTAU PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA EDITAL Nº 310051588383 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SOLTAU PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA, CPF/CNPJ: 07701296000117, endereço: AVENIDA GOVERNADOR ADOLFO KONDER, 250, SALA 01 - SAO VICENTE - 88308000, Itajaí/SC (Residencial) e ADOLFO KONDER - AV GOVERNADOR, 250, P CONTATO SALA 01 - SAO VICENTE - 88308004, Itajaí/SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 19374/2015. Valor do Débito: 623,05. Data do Cálculo: 27/02/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902360-13.2015.8.24.0033/SC
16/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/11/2023
14/11/2023, 13:13
Expedição de Edital - citação
14/11/2023, 13:10
Determinada a citação
10/03/2023, 14:49
Conclusos para despacho
10/03/2023, 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
18/04/2022, 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
04/04/2022, 00:36
Ato ordinatório praticado
25/03/2022, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2022, 16:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
12/12/2020, 01:12
Devolvidos os autos - IAICEMAN -> FNSUREF
10/12/2020, 15:29
Migração - Juntada de mandado cumprido
10/12/2020, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
08/12/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
28/11/2020, 06:47
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2020, 06:47
Remetidos os Autos - FNSUREF -> IAICEMAN
28/11/2020, 06:47
Transferência de Processo - Saída
18/12/2019, 16:45
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
24/11/2019, 16:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/044392-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 07/02/2020 Local: Oficial de justiça - MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALMEIDA
22/10/2019, 18:18
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20049257-6 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 17/10/2019 10:05
17/10/2019, 10:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/07/2019, 01:47
Juntada
06/07/2019, 01:47
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676902253TJ Situação : Desconhecido Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Soltau Pesquisa e Des. Em Tecnologia Ltda
03/07/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
26/06/2019, 19:09
Juntada
17/10/2018, 15:16
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
23/08/2018, 17:27
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com aviso de recebimento.Em homenagem aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Comparecendo a parte Executada em Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a Parte Exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo.2) Caso o Juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte Exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80.3) Cumprida a diligência citatória, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida ou a garantia do Juízo, intime-se a Parte Exequente para, em 15 (dez) dias, requerer o que entender de direito.4) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 212, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 5) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) Executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito.6) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 dias, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da Parte Executad
23/08/2018, 17:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
15/07/2018, 06:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.20033752-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 28/06/2018 12:13
28/06/2018, 12:28
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.18.20033752-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 28/06/2018 12:13
28/06/2018, 12:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
08/06/2018, 22:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
07/04/2018, 08:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/03/2018, 18:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que a presente execução fiscal tem por objeto dívida inferior a 1 (um) salário mínimo vigente à data da propositura da ação, suspendo o andamento do presente feito e, com fulcro na Lei Estadual n. 14.266/2007 determino a intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer, alternativamente: 1) a reunião das execuções contra o(a) mesmo(a) devedor(a), caso em que deverá indicar expressamente as ações a serem reunidas, as quais, somadas, deverão alcançar o valor mínimo estabelecido pelo legislador (um salário mínimo), limitadas a 5 (cinco), salvo se número maior for necessário para atingir o teto mencionado. No caso da parte exequente requerer o apensamento, deverá apresentar o demonstrativo do cálculo atualizado da dívida. Nessa hipótese, ainda, deverá observar os feitos que se encontram no mesmo estágio processual, visando a evitar tumulto processual e garantir a unidade e a celeridade da execução, bem como a regularidade do trabalho judicial, e a defesa da parte executada. 2) a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, providência que será adotada pelo juízo no caso de inércia; 3) o prosseguimento do feito, independentemente do valor executado, caso em que deverá promover o adiantamento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, intimações, publicações de editais e, ainda, responder pelas custas finais (§2º do art. 2º da Lei Estadual n. 14.266/2007). Após, voltem os autos conclusos.
28/03/2018, 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Considerando que a presente execução fiscal tem por objeto dívida inferior a 1 (um) salário mínimo vigente à data da propositura da ação, suspendo o andamento do presente feito e, com fulcro na Lei Estadual n. 14.266/2007 determino a intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer, alternativamente: 1) a reunião das execuções contra o(a) mesmo(a) devedor(a), caso em que deverá indicar expressamente as ações a serem reunidas, as quais, somadas, deverão alcançar o valor mínimo estabelecido pelo legislador (um salário mínimo), limitadas a 5 (cinco), salvo se número maior for necessário para atingir o teto mencionado. No caso da parte exequente requerer o apensamento, deverá apresentar o demonstrativo do cálculo atualizado da dívida. Nessa hipótese, ainda, deverá observar os feitos que se encontram no mesmo estágio processual, visando a evitar tumulto processual e garantir a unidade e a celeridade da execução, bem como a regularidade do trabalho judicial, e a defesa da parte executada. 2) a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, providência que será adotada pelo juízo no caso de inércia; 3) o prosseguimento do feito, independentemente do valor executado, caso em que deverá promover o adiantamento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, intimações, publicações de editais e, ainda, responder pelas custas finais (§2º do art. 2º da Lei Estadual n. 14.266/2007). Após, voltem os autos conclusos.
06/03/2015, 17:00
Conclusos para despacho
27/02/2015, 08:59
Juntada de documento
27/02/2015, 08:59
Distribuido por sorteio (SAJ)
27/02/2015, 08:59
Juntada de Petição
27/02/2015, 08:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
10/10/2025, 15:49
ATO ORDINATÓRIO
•
16/08/2025, 11:33
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2024, 18:20
DESPACHO/DECISÃO
•
10/03/2023, 14:49
ATO ORDINATÓRIO
•
25/03/2022, 16:50
DESPACHO
•
23/08/2018, 17:27
ATO ORDINATÓRIO
•
28/03/2018, 18:17
DECISÃO
•
06/03/2015, 17:00