Execução Fiscal 0900416-34.2019.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.010,72
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
ADRIANA CRISTINA MATOS PEREIRA
CPF
770.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON DAS NEVES
OAB/SC 028060
·
CPF
024.***.***-40
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·
Representa: Autor
BARBARA DE BARROS ROSA
OAB/SC 021117
·
CPF
008.***.***-42
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·
Representa: Autor
PATRICIA TEIXEIRA
OAB/SC 021370
·
CPF
607.***.***-49
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·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
29/01/2026, 18:57
Determinada a intimação
16/10/2025, 13:20
Conclusos para decisão
15/10/2025, 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
15/10/2025, 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
15/10/2025, 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2025, 13:48
Despacho
14/10/2025, 13:48
Conclusos para decisão
03/07/2025, 16:55
Juntada de Petição
09/06/2025, 09:48
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 12:46
Decisão - Determina Sisbajud
16/01/2025, 16:53
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
23/09/2024, 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
21/09/2024, 00:58
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:21
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
29/01/2026, 18:57
Determinada a intimação
16/10/2025, 13:20
Conclusos para decisão
15/10/2025, 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
15/10/2025, 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
15/10/2025, 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2025, 13:48
Despacho
14/10/2025, 13:48
Conclusos para decisão
03/07/2025, 16:55
Juntada de Petição
09/06/2025, 09:48
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 12:46
Decisão - Determina Sisbajud
16/01/2025, 16:53
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
23/09/2024, 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
21/09/2024, 00:58
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 18:21
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
09/02/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
02/02/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/11/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/02/2024
16/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA MATOS PEREIRA EDITAL Nº 310051637022 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADRIANA CRISTINA MATOS PEREIRA, CPF/CNPJ: 77059654968, endereço: OUTROS OTAVIO MULLER, 271, CASA - CARVALHO - 88307610, Itajaí/SC (Residencial), Avenida Itaipava, 3820, Bloco C, apto 405 - Itaipava - 88316301, Itajaí/SC (Residencial) e *BRUSQUE, 728 - CENTRO - 88302001, Itajaí/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 29456/2017, 29457/2017, 13872/2018. Valor do Débito: 1.010,72. Data do Cálculo: 01/02/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900416-34.2019.8.24.0033/SC
16/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/11/2023
14/11/2023, 18:24
Expedição de Edital - citação
14/11/2023, 18:22
Determinada a citação
10/03/2023, 17:45
Conclusos para despacho
10/03/2023, 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
19/04/2022, 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
08/04/2022, 01:36
Ato ordinatório praticado
29/03/2022, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2022, 12:41
Devolvidos os autos - IAICEMAN -> FNSUREF
15/12/2020, 17:42
Migração - Juntada de mandado cumprido
15/12/2020, 17:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
12/12/2020, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
08/12/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
28/11/2020, 06:56
Remetidos os Autos - FNSUREF -> IAICEMAN
28/11/2020, 06:56
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2020, 06:56
Transferência de Processo - Saída
12/05/2020, 17:06
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
12/05/2020, 17:06
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
19/04/2020, 16:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
11/04/2020, 04:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2020/004185-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/02/2020 Local: Oficial de justiça - Fabiana Cristina Reich Ramos
11/02/2020, 17:59
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - - Inexitosa a tentativa de citação pelos Correios, no endereço informado pelo Município de Itajaí ou constante da inicial, reitere-se o ato por oficial de justiça, nos casos de retorno de AR com os seguintes motivos: não procurado, ausente, endereço insuficiente.
11/02/2020, 12:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
02/02/2020, 04:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/01/2020, 18:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios, NÃO CUMPRIDA. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/01/2020, 18:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/10/2019, 14:11
Juntada
22/10/2019, 14:11
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR070055947TJ Situação : Não procurado Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Adriana Cristina Matos Pereira
22/10/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
20/09/2019, 17:52
Juntada
20/09/2019, 13:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto - Autoenvelopável - AR Simples
30/08/2019, 18:24
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20041134-7 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 30/08/2019 10:25
30/08/2019, 10:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
28/02/2019, 00:14
Juntada
28/02/2019, 00:14
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR986234605TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Adriana Cristina Matos Pereira
25/02/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
19/02/2019, 18:19
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com aviso de recebimento.Em homenagem aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Comparecendo a parte Executada em Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a Parte Exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo.2) Caso o Juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte Exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80.3) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 212, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 4) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) Executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito.5) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 dias, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da Parte Executada.a) Informado novo endereço, proceda-se à citação da Parte Executada, por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça, se for o caso.6) Esgotadas as tentativas de citação por car
19/02/2019, 18:18
Conclusos para despacho
01/02/2019, 14:07
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0907742-50.2016.8.24.0033.
01/02/2019, 14:07
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2024, 18:21
DESPACHO/DECISÃO
•
10/03/2023, 17:45
ATO ORDINATÓRIO
•
29/03/2022, 12:41
ATO ORDINATÓRIO
•
11/02/2020, 12:17
ATO ORDINATÓRIO
•
17/01/2020, 18:04
DESPACHO
•
19/02/2019, 18:18