Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ROSARIA LAURENTINO
RÉU: MARIA DOS PASSOS KICH EDITAL Nº 310051707302 JUÍZA DO PROCESSO: ANNA FINKE SUSZEK INTIMANDOS: MARIA DOS PASSOS KICH Parte Conclusiva da Sentença: "[...]À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por MARIA ROSARIA LAURENTINO, declarando, em favor da autora, o direito à propriedade do imóvel descrito no memorial acostado no Evento 233, PARECERTEC67, "Um terreno, situado nesta cidade, de formato irregular, fazendo frente a Noroeste, medindo 27,24 metros pelo alinhamento par da rua Azulão; fundos a Sudoeste, lado direito de quem da rua olha o imóvel, medindo 51,34 metros, confrontando com terras de Wilson Nazário da Rosa (edif. nº 534); fundos a Nordeste, lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, medindo 51,50 metros, confrontando com terras de Jucélia da Silva Oliveira; travessão dos fundos a Sudeste, medindo 27,33 metros, confrontando com terras de Antônio Dozol Leandro (edif nº 441), Paulo Ricardo Bohun Cardozo (edif. nº 453), Mário José dos Santos Martins (edif. nº 465) e Nilton Palhano Pereira (edif. nº 763), todos com frente na rua João J. Martin, contendo a área total de 1.403,00 metros quadrados, edificados com uma casa de construção mista, sob nº 638 da rua Azulão". O imóvel é regularmente registrado, conforme transcrição n.º 30.698 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis (evento 233, INF14-15). Arcará a autora com o pagamento das despesas processuais, cuja obrigação, entretanto, ficará suspensa na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis (LRP, art. 167, inc. I, nº 28), encaminhando-se, em anexo à missiva, cópia do memorial descritivo de Evento 233, PARECERTEC67, bem como cópia da planta do imóvel e ART (Evento 233, PARECERTEC68 e Evento 233, PARECERTEC64, respectivamente). Por constituir-se modo originário da aquisição da propriedade, descabe a incidência de ITBI (nesse sentido, confira-se: STF – Recurso Extraordinário nº 94.580/RS, Pleno, unânime, rel. Min. Djaci Falcão, j. em 30.8.84; TJSC – Reexame Necessário em Mandado de Segurança nº 2009.013387-0, de Porto Belo, Terceira Câmara de Direito Público, un., rel. Des. Substº. Carlos Adilson Silva, j. em 22.11.2011; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.028014-8, de Porto Belo, Órgão Especial, un., rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 22.11.2011). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.[...]". Prazo para recurso: 15 dias. Pelo presente, as pessoas acima identificadas, FICAM INTIMADAS quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado.
80 - USUCAPIÃO Nº 0056778-91.2004.8.24.0038/SC