Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000071-09.2021.8.24.0010/SC
AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310038346352
JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO BONNASSIS BURG - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): MARCOS TRINDADE BRENZAN, CPF: 010.***.***-11, Endereço: Est Geral Pinheiral, 00, casa - Pinheiral - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: "FATO 1 No dia 27 de junho de 2020, por volta das 20h11min, na Rua Ermelindo Eing, n. 56, próximo ao estabelecimento comercial "Bar do Perin", bairro Bela Vista, no Município de Braço do Norte/SC (CEP 88750-00), o denunciado MARCOS TRINDADE BRENZAN, ciente da ilicitude de sua conduta, com vontade orientada à prática criminosa e prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal da vítima Rosinês da Rocha Martins, sua ex-companheira, causando-lhe as lesões corporais descritas no Levantamento Fotográfico de fl. 10 do Evento 1 dos Autos n. 5000040-86.2021.8.24.0010, consistentes em equimose no braço esquerdo. FATO 2 Incontinenti, nas mesmas condições de tempo, modo e lugar descritas no Fato 1, o denunciado MARCOS TRINDADE BRENZAN, ciente da ilicitude de sua conduta, com vontade orientada à prática criminosa e prevalecendose das relações domésticas e familiares, descumpriu decisão judicial proferida nos Eproc n. 5003183-54.2019.8.24.0010, no qual foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima Rosinês da Rocha Martins, sua ex-companheira. Com efeito, ciente da proibição de aproximar da vítima1 , o denunciado dirigiu-se à residência de Rosinês da Rocha Martins, local em que agrediu-a fisicamente. Registre-se que os delitos acima descritos foram praticados em contexto de violência doméstica, marcada pela vulnerabilidade da mulher, no âmbito da relação íntima de afeto, já que o denunciado MARCOS TRINDADE BRENZAN conviveu em união estável com a vítima por, pelo menos, um ano e meio. Assim agindo, o denunciado MARCOS TRINDADE BRENZAN infringiu o disposto no art. 129, §9º, do Código Penal, bem como no art. 24-A, caput, da Lei n. 11.340/06, tudo em concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal, e com aplicação dos dispositivos penais e processuais penais da Lei n. 11.340/06." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.