Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA3, SEGREDO DE JUSTIÇA7
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5000073-86.2024.8.24.0005/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310078084308
JUIZ DO PROCESSO: NAYANA SCHERER - Juiz(a) de Direito
Intimando: THIAGO PRADO DA SILVA, cpf: 022.***.***-51, filho de SILVANA APARECIDA DOS SANTOS PRADO, nascido aos 06/11/1990
Prazo do Edital: 15 dias
Parte Conclusiva da Decisão: "Diante do manifesto interesse da vítima na manutenção das medidas protetivas (evento 115), bem como do parecer ministerial favorável ao requerimento (evento 118), MANTENHO a proteção deferida no evento 5 e respectivas renovações. Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a medida protetiva, "embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, mas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida, o que deverá ser avaliado pelo Juízo de origem" (AgRg no AREsp n. 2.482.056/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 11/4/2024), bem como a Recomendação 19 da Carta da XVIII Jornada Lei Maria da Penha, deixo de fixar prazo de vigência das medidas protetivas, que perdurarão enquanto presente risco à mulher. Cientifique-se o requerido que o descumprimento das medidas protetivas acima mencionadas poderá importar em decretação de prisão preventiva e, ainda, configurar crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Intime-se a vítima do teor da presente decisão, oportunidade em que deverá ser advertida a manter seu endereço atualizado nos autos, no intuito de ser cientificada pessoalmente sobre as decisões judiciais, e do dever de informar o Juízo quando não lhe forem mais necessárias as medidas deferidas. Intime-se o requerido. Depreque-se, caso necessário. Inexitosa a intimação pessoal, nos termos do Enunciado 43 do FONAVID, intime(m)-se por edital, com prazo de 15 dias. Cientifique-se o Ministério Público."
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
