Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Modelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JAIRO MARTINI, RENATO ELWANGER
- Advogados
- LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB 032515/SC), JEFERSON MARTINI (OAB 063851/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000233-37.2024.8.24.0256/SC
AUTOR: JAIRO MARTINI RÉU: RENATO ELWANGER
EDITAL Nº 310058380101
JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): RENATO ELWANGER, endereço: RUA PRINCESA ISABEL, 548, CASA - CENTRO - 89871000, Serra Alta/SC (Residencial) e Rua Manoel da Nobrega, 01 - Centro - 89871000, Serra Alta/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias
Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, acolho os pedidos formulados pela parte autora, e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o feito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.345,35, a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir das respectivas datas de emissão estampadas nas cártulas e acrescida de juros moratórios simples de 1% a.m. a contar da primeira apresentação dos títulos à instituição financeira. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei do JECC). Publicada em audiência. Intimados os presentes. Registre-se. Desnecessária a intimação da parte ré. Transitada em julgado, arquive-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
