Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA ROECHER
- Advogados
- DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB 28863/SC), ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB 12687/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000234-47.2025.8.24.0010/SCEXEQUENTE: MARIA ROECHERADVOGADO(A): DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863)ADVOGADO(A): ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687)SENTENÇA
Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais. O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cotadas as custas, arquivem-se.
