Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Indaial
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- PRISCILLA DE AVILA FRANCO (OAB 34381/SC)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
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2025
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000458-77.2024.8.24.0508/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310083969841
JUIZ DO PROCESSO: Leila Mara da Silva - Juiz(a) de Direito
Notificando(a)(s): PABLO ARGEL IAN WESTPHAL e CARLOS ANDRE PEDROSO AMERICO, endereço: RUA 1 DE OUTUBRO, 85 - CARIJOS - 89130000, Indaial/SC (Residencial), Rua: Guilherme Zoschke, 311 - Estrada das areias - 89087650, Indaial/SC (Residencial) e rua Lorenz, 1083 - encano baixo - 89130000, Indaial/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: "Em data, horário e local a serem melhor esclarecidos ao longo da instrução criminal, mas no decorrer dos anos de 2022 a 2023, os denunciados PABLO ARGEL IAN WESTPHAL e CARLOS ANDRÉ PEDROSO AMERICO, com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, atuando em comunhão de esforços e desígnios, associaram-se, consciente e voluntariamente, com a finalidade de praticarem, reiteradamente, de forma habitual e permanente, o crime de tráfico de entorpecentes no Estado de Santa Catarina, em especial no município de Indaial. Com as investigações promovidas restou constatado que, além das relações interpessoais que mantinham entre si, os denunciados auxiliavam-se mutuamente na prática da traficância, deliberando sobre o fornecimento, revenda, armazenamento e transporte de entorpecentes destinados à comercialização, além da própria contabilidade do comércio espúrio. Segundo consta no caderno policial vinculado, após a apreensão dos entorpecentes e da quebra de sigilo de dados dos aparelhos celulares apreendidos nas operações realizadas que resultaram na Ação Penal nº 5001726-79.2023.8.24.0031, cujo o denunciado CARLOS ANDRÉ PEDROSO AMERICO é réu pela prática do crime de tráfico de drogas, a equipe policial logrou êxito em apontar que, em especial durante o mês de março de 2023, houve intenso comércio espúrio de entorpecentes realizado pelos réus. Enquanto o réu CARLOS ANDRÉ PEDROSO AMÉRICO era o responsável por liderar o comércio de entorpecentes com usuários, o réu PABLO ARGEL IAN WESTPHAL era, em sua maioria das vezes, o responsável por realizar as entregas, dividindo-se o lucro posteriormente. Assim agindo, os denunciados s PABLO ARGEL IAN WESTPHAL e CARLOS ANDRÉ PEDROSO AMERICO infringiram o disposto no art. 35 da Lei 11.343/06. Desta forma, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA requer: a) seja a denúncia distribuída, registrada, autuada e recebida, para processamento pelo rito estabelecido no art. 54 e seguintes da Lei n. 11.343/06; b) a notificação do(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; c) o recebimento da denúncia, determinando a citação do(s) acusado(s), com a designação da audiência de instrução e julgamento para o interrogatório do(s) acusado(s) e a oitiva das pessoas abaixo relacionadas; d) a procedência, ao final, da pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação do(s) denunciado(s) e aplicação da sanção cabível; e) a perda de eventuais bens apreendidos, nos termos do disposto no art. 63 da Lei 11.343/06 c/c art. 243, paragrafo único, da CF. Indaial, 23 de julho de 2024." . Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e NOTIFICADA(S) para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput, da Lei n. 11.343/2006), contados da data da primeira publicação do edital, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos da decisão prolatada. ADVERTÊNCIA: Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 55, § 3º, da Lei n. 11.343/2006) . E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000458-77.2024.8.24.0508/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310081133917
JUIZ DO PROCESSO: Leila Mara da Silva - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): PABLO ARGEL IAN WESTPHAL , CPF: 096.***.***-00, nome da mãe: ANGELA DE OLIVEIRA e Endereço: RUA 1 DE OUTUBRO, 85 - CARIJOS - 89130000, Indaial/SC, Rua: Guilherme Zoschke, 311 - Estrada das areias - 89087650, Indaial/SC e rua Lorenz, 1083 - encano baixo - 89130000, Indaial/SC.
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: "Em data, horário e local a serem melhor esclarecidos ao longo da instrução criminal, mas no decorrer dos anos de 2022 a 2023, os denunciados PABLO ARGEL IAN WESTPHAL e CARLOS ANDRÉ PEDROSO AMERICO, com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, atuando em comunhão de esforços e desígnios, associaram-se, consciente e voluntariamente, com a finalidade de praticarem, reiteradamente, de forma habitual e permanente, o crime de tráfico de entorpecentes no Estado de Santa Catarina, em especial no município de Indaial. Com as investigações promovidas restou constatado que, além das relações interpessoais que mantinham entre si, os denunciados auxiliavam-se mutuamente na prática da traficância, deliberando sobre o fornecimento, revenda, armazenamento e transporte de entorpecentes destinados à comercialização, além da própria contabilidade do comércio espúrio. Segundo consta no caderno policial vinculado, após a apreensão dos entorpecentes e da quebra de sigilo de dados dos aparelhos celulares apreendidos nas operações realizadas que resultaram na Ação Penal nº 5001726-79.2023.8.24.0031, cujo o denunciado CARLOS ANDRÉ PEDROSO AMERICO é réu pela prática do crime de tráfico de drogas, a equipe policial logrou êxito em apontar que, em especial durante o mês de março de 2023, houve intenso comércio espúrio de entorpecentes realizado pelos réus. Enquanto o réu CARLOS ANDRÉ PEDROSO AMÉRICO era o responsável por liderar o comércio de entorpecentes com usuários, o réu PABLO ARGEL IAN WESTPHAL era, em sua maioria das vezes, o responsável por realizar as entregas, dividindo-se o lucro posteriormente. Assim agindo, os denunciados s e CARLOS ANDRÉ PEDROSO AMERICO infringiram o disposto no da . Desta forma, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA requer: a) seja a denúncia distribuída, registrada, autuada e recebida, para processamento pelo rito estabelecido no e seguintes da ; b) a notificação do(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; c) o recebimento da denúncia, determinando a citação do(s) acusado(s), com a designação da audiência de instrução e julgamento para o interrogatório do(s) acusado(s) e a oitiva das pessoas abaixo relacionadas; d) a procedência, ao final, da pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação do(s) denunciado(s) e aplicação da sanção cabível; e) a perda de eventuais bens apreendidos, nos termos do disposto no da c/c , paragrafo único, da CF. Indaial, 23 de julho de 2024." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da