Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2023
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000626-37.2022.8.24.0189/SC
AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310038894043
JUIZ DO PROCESSO: RENATO DELLA GIUSTINA - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): GILVANO DOS SANTOS SILVEIRA, CPF: (#)CPFREU(#), Endereço: Estrada Geral, 00 - Caravelle - 88980000, Passo de Torres/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 30 dias
Síntese da Denúncia: Fato I – art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente No dia 21 de dezembro de 2020, por volta das 14h30min, no interior da residência localizada na Estrada Geral Caravelle, Município de Passo de Torres/SC, nesta Comarca de Santa Rosa do Sul/SC, o denunciado GIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA, com consciência e vontade, portanto, dolosamente, entregou bebida alcoólica à criança José Paulo Justo da Rosa, o qual possuía 10 (dez) anos de idade na data dos fatos. Na oportunidade, o denunciado GIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA serviu a bebida alcoólica popularmente conhecida como "cachaça" a José Paulo Justo da Rosa, momento em que obrigou o infante a ingeri-la, apontando arma de fogo para a cabeça deste, ameaçando matá-lo. Frisa-se que, em virtude do consumo da referida bebida alcoólica, José Paulo Justo da Rosa teve que ser levado à Associação Hospitalar Nossa Senhora de Fátima para atendimento médico, onde foi confirmado o estado de embriaguez, conforme prontuário médico acostado aos autos (fl. 15, Evento 1, P_FLAGRANTE). Fato II – art. 217-A, caput, do Código Penal Na mesma data, horário e local acima indicados, aproveitando-se do estado de embriaguez da criança José Paulo Justo da Rosa, o denunciado GIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA, com consciência e vontade, portanto, dolosamente, com desejo de satisfazer sua lascívia, praticou ato libidinoso diverso de conjunção carnal em face da vítima José Paulo Justo da Rosa, à época com 10 (dez) anos de idade. Na ocasião, o denunciado GIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA, prevalecendo-se da condição de vizinho do ofendido, chamou-o para ir até a sua residência e, após embriagá-lo (como descrito anteriormente), trancou-se com a vítima dentro do banheiro de sua casa, impedindo a saída desta do local e ameaçou-a com arma de fogo, ordenando que José Paulo Justo da Rosa abaixasse suas calças. Em seguida, o denunciado tocou o ânus e as genitais do infante, bem como baixou as próprias calças e, após agredir o menor de idade com uso de pedaço de madeira (lesão aferida no Prontuário Médico n. 49758 – fl 15, Evento 1, P_FLAGRANTE), obrigou-o a olhar para o seu ógão genital, de modo a satisfazer sua lascívia. Conclusão Assim agindo, o denunciado GIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA incorreu na sanção do art. 217-A, caput, do Código Penal e art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.