Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Mudança de Parte
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000896-23.2026.8.24.0027/SC
AUTOR: MAICON ERNANDES PRANGEADVOGADO(A): ITALO SCHULENBURG (OAB SC069902)
DESPACHO/DECISÃO
Avoco os autos.
Em tempo, verifico que não houve a fixação de honorários advocatícios ao advogado nomeado ao querelante, conforme evento 1, PED ASSIST JUD GRAT7 e requerido no evento 91, EMBDECL1.
Destarte, atenta aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 5/2019, fixo o valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), a título de honorários advocatícios, em favor do causídico Ítalo Schulenburg, OAB/SC 69.902.
Requisite-se o pagamento através do sistema AJG/PJSC.
Intimem-se.
Cumpra-se, no mais, conforme já determinado no evento 102.
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
Publicação
Publicação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000896-23.2026.8.24.0027/SCAUTOR: MAICON ERNANDES PRANGEADVOGADO(A): ITALO SCHULENBURG (OAB SC069902)ACUSADO: ADEMAR MEWESADVOGADO(A): FRANCIS PATRICK KIETZER (OAB SC018723)DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios de eventos 91, e CONHEÇO E ACOLHO INTEGRALMENTE os embargos declaratórios de evento 96, com fulcro no art. 382, do CPP, a fim de retificar a parte final do termo de audiência de evento 80, que passa a ser redigido nos seguintes termos: [...] Pela MM Juíza foi proferida a seguinte DECISAO: Com efeito, considera-se perempta uma ação (nos casos de ação privada - como é o caso dos autos), dentre outras hipóteses, " III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais" (art. 60, III, CP) . No caso, o querelante foi regularmente intimado a comparecer na audiência (evento 71) e não se fez presente. Em contato com seu procurador, foi informado que não viria porque entendia não ser necessário. Dessa maneira, caracterizada a perempção, é caso de declaração da extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP). ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência da perempção e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado Ademar Mewes, nos termos do artigo 60, III, CPP c/c art. 107, inciso IV, do Código Penal. Ao advogado nomeado, Dr. Francis Patrick Kietzer, OAB/SC 18.723 (evento 76, DECLPOBRE2), atenta aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 05/2023, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), pela apresentação de defesa preliminar do querelado e participação na audiência de instrução e julgamento no presente processo. Requisite-se o pagamento através do sistema AJG/PJSC. Tratando-se de processo virtual, o presente termo segue assinado digitalmente apenas por esta magistrada, o que basta para validade do ato, certificando-se a presença das partes, bem como o conhecimento delas acerca do ato aqui praticado, nos termos do que prevê o da Resolução 03/2013 GP/CGJ. Intimados os presentes, nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Eduarda Marques, o digitei. Intimem-se. integralmente a sentença.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoAto ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Perempção, litispendência ou coisa julgada
DecisãoDecadência ou perempção
Conclusão
Recebimento
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Confirmada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Revogação da Transação Penal
de Instrução e Julgamento
DecisãoPublicação
Conclusão
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Publicação
Expedição de documento
Documento
Mudança de Parte
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Homologação de Transação
DecisãoRetificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
Documento
Conclusão
Preliminar
DecisãoDocumento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Retificação de Classe Processual
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Preliminar
DecisãoPreliminar
DecisãoConclusão
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Expedida/Certificada
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Expedida/Certificada
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5000896-23.2026.8.24.0027/SCRELATOR: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLONAUTOR: MAICON ERNANDES PRANGEADVOGADO(A): ITALO SCHULENBURG (OAB SC069902)ACUSADO: ADEMAR MEWESADVOGADO(A): FRANCIS PATRICK KIETZER (OAB SC018723)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 28/08/2026 - Extinta a punibilidade por decadência ou perempção tipo E
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5000896-23.2026.8.24.0027/SCRELATOR: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLONACUSADO: ADEMAR MEWESADVOGADO(A): FRANCIS PATRICK KIETZER (OAB SC018723)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 28/08/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000896-23.2026.8.24.0027/SC
AUTOR: MAICON ERNANDES PRANGEADVOGADO(A): ITALO SCHULENBURG (OAB SC069902)
DESPACHO/DECISÃO
1- Diante do descumprimento das condições firmadas em sede de transação penal (Evento 49), REVOGO o benefício anteriormente concedido ao querelado, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/STJ. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. TRANSAÇÃO PENAL. ART. 76 DA LEI N. 9.099/1995. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. POSIÇÃO REAFIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. É possível a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal homologada judicialmente (RE n. 602.072/RS, questão de ordem, repercussão geral, DJe 25/2/2010). 2. À vista do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, cumpre não só aos juizados especiais e respectivas Turmas recursais mas também ao próprio Superior Tribunal de Justiça dar aplicação a tal entendimento, sob pena de se causar verdadeiro tumulto e insegurança na Justiça brasileira. 3. Liminar cassada. Reclamação a que se nega seguimento" (STJ. RECLAMAÇÃO Nº 7.014 - DF (2011/0246954-4). MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Data: 07.11.2011).
2- Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO o dia 26/08/2026, às 16:15 horas, para audiência presencial de recebimento da denúncia, apresentação de resposta à acusação e instrução e julgamento (art. 81 da Lei 9.099/95).
3- CITE-SE o querelado, oportunidade em que o Oficial de Justiça deverá questionar e certificar se possui advogado.
4- Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação para comparecimento ao ato, na sala de audiências desta Vara.
5- O réu/testemunha residente em outro município deverá ser intimado para comparecer na sala passiva da respectiva Comarca.
6- O rol de testemunhas de defesa deve ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data agendada para a audiência. Os testigos podem ser trazidos independentemente de convocação judicial. Acaso seja necessário sua intimação, a parte deverá formular pedido expresso nesse sentido, dentro do prazo acima assinalado, o qual será cumprido pelo cartório, independentemente de novo despacho, consoante art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
7- Notifique-se o Ministério Público.
8- Cumpra-se.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5000896-23.2026.8.24.0027/SCRELATOR: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLONAUTOR: MAICON ERNANDES PRANGEADVOGADO(A): ITALO SCHULENBURG (OAB SC069902)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 24/07/2026 - PETIÇÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5000896-23.2026.8.24.0027/SCRELATOR: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLONAUTOR: MAICON ERNANDES PRANGEADVOGADO(A): ITALO SCHULENBURG (OAB SC069902)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 23/06/2026 - Terminativa Homologada a Transação
Petição Criminal Nº 5000896-23.2026.8.24.0027/SC
AUTOR: MAICON ERNANDES PRANGEADVOGADO(A): ITALO SCHULENBURG (OAB SC069902)
DESPACHO/DECISÃO
1- Promova-se a adequação da classe e competência processual (Juizado Especial Criminal).
2- Designo audiência presencial de oferecimento da proposta de transação penal para o dia 22/06/2026, às 14:00 horas.
3- Intime-se o querelado para comparecimento ao ato, devidamente acompanhado de advogado constituído.
4- Notifique-se o Ministério Público.
5- Cumpra-se.
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais