Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Forquilhinha
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- 77 CAR COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA, CESAR DONDOSSOLA
- Advogado
- LEO VITOR PIROLA MENDONCA (OAB 62977/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001574-43.2025.8.24.0166/SC
EXEQUENTE: 77 CAR COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDAADVOGADO(A): LEO VITOR PIROLA MENDONCA (OAB SC062977)EXEQUENTE: CESAR DONDOSSOLAADVOGADO(A): LEO VITOR PIROLA MENDONCA (OAB SC062977)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o convênio estabelecido entre o TJSC e o Denatran, determino a consulta/restrição judicial, pelo RenaJud, de veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, devendo constar a restrição de transferência/licenciamento, consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da Lei 11.419/2006.
Positiva a consulta/restrição, lavre-se o respectivo termo de penhora, intimando-se, em seguida, a parte exequente para indicar, no prazo de 10 dias, a localização do(s) veículo(s), bem como a cotação de mercado, divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) na Internet (www.fipe.org.br), nos termos do art. 871, IV, do CPC.
Caso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária ou reserva de domínio, a restrição não deve ser realizada.
Havendo requerimento expresso do credor, expeça-se mandado de apreensão, depósito e/ou avaliação, consoante arts. 839 e 870 do CPC.
Após efetivada(s) a(s) constrição(ões)/restrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 do CPC.
Cumpridas todas as medidas, intime-se a parte exequente sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do , do CPC.
