Intimação
D- Órgão
- Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- RAFAEL DA SILVA BRAZ
- Advogados
- STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB 62291/SC), DAYAN FIORAVANTE (OAB 53500/SC)
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001663-10.2025.8.24.0508/SC
INDICIADO: RAFAEL DA SILVA BRAZADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500)ADVOGADO(A): STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291)
DESPACHO/DECISÃO
Cuido de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, com suposta autoria atribuída a RAFAEL DA SILVA BRAZ.
O Ministério Público requereu o arquivamento do feito (ev. 28.1).
Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 28 do Código de Processo Penal, o Ministério Público informou que promoveu a remessa de ordem de notificação para que o Cartório Virtual providencie as cientificações necessárias.
Em atenção ao princípio acusatório e considerando que o cumprimento das determinações contidas no artigo 28 do CPP incumbe ao órgão titular da ação penal, HOMOLOGO o arquivamento.
Defiro a restituição da fiança recolhida e do veículo apreendido(Chev/Prisma, de placas OKE3C16) em favor do investigado (ev. 1.1, fl. 6), independentemente do pagamento de taxas ou diárias, ante o arquivamento por inexistência de conduta criminosa de sua parte.
Intime-se o investigado, por meio do procurador constituído, para indicar conta bancária a fim de restituição da fiança. Indicada conta bancária, expeça-se alvará.
Tudo cumprido, arquivem-se.
