Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Urubici
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, LORIVAL MATOS
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001663-14.2025.8.24.0539/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LORIVAL MATOS
EDITAL Nº 310077188952
JUIZ DO PROCESSO: João Filgueiras Gomes Ramirez - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): LORIVAL MATOS, Endereço: ESTRADA GERAL RIO GARGANTILHO, 0 - RIO GARGANTILHO - 88658000, Rio Rufino/SC (Residencial), Rua Pedro Custodio, 782, casa - Centro - 88650000, Urubici/SC (Residencial), Rua Urubici, 86, próximo a Loja de materiais de construção Patural - Aririu - 88134255, Palhoça/SC (Residencial), Boanerges Pereira de Medeiro, 0 - Centro - 88650000, Urubici/SC (Residencial), Rua Alvina C Karklin, 00, Casa próxima a Juliana Costureira - Esquina - 88650000, Urubici/SC (Residencial), Rua Policarpo de Souza Costa, 0 - Baiano - 88650000, Urubici/SC (Residencial), Localidade de Serra da Goiabeira, 0, 1,5km após o Mercado do Vianei - Interior - 88658000, Rio Rufino/SC (Residencial) e Estrada Geral Estiva do Inferninho, S/N, casa branca de madeira - Estiva do Inferninho - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias
Denúncia: No dia 7 de julho de 2021 (quarta-feira), por volta das 18h, na Avenida Adolfo Konder, Bairro Traçado, no Município de Urubici, em frente a Padaria "VÓ Maris", o denunciado LORIVAL MATOS, de forma consciente e voluntária, movido pelo propósito de se apoderar do patrimônio alheio, subtraiu, para si, uma motocicleta HONDA/CG 125 TITAN-Verde, placa LZP2141, Chassi 9C2JC250WWR138481, Renavam 006.***.***-13, ano 1998, avaliada em R$ 2.000,001 (dois mil reais), pertencente a Ariel Pedro Alano, pessoa idosa com 74 anos na data do fato. A motocicleta furtada encontrava-se estacionada em frente à Padaria "VÓ Maris", com a chave na ignição e o capacete posicionado no guidão, no momento em que foi subtraída. Desde então, a motocicleta não foi avistada em circulação, tampouco identificado pelos sistemas de videomonitoramento da região. Por assim agir, o denunciado LORIVAL MATOS infringiu o disposto no -C, inciso II, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer o processamento do presente feito pelo rito ordinário (nciso I, do Código de Processo Penal), com a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, seguindo-se o feito com a designação de audiência de instrução para, ao final, julgar integralmente procedente a denúncia, a fim de aplicar ao denunciado às sanções dos dispositivos legais violados.
