Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALEXANDRE NELSON FERRAZ
- Advogados
- ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 36530/SC), MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB 12826/SC), FELIPE SA FERREIRA (OAB 17661/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-24.2018.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: ALEXANDRE NELSON FERRAZADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
DESPACHO/DECISÃO
1. O dever de cooperação do juiz (CPC, art. 6º) pressupõe a necessidade de a parte exequente demonstrar que esgotou os meios ordinários de busca de bens.
Vale dizer, as tentativas de busca de bens devem ser comprovadas para, diante da dificuldade, o juiz cooperar com a parte, em prol da efetividade da tutela jurisdicional.
2. Ato contínuo, sabe-se que diversos sistemas não necessitam de intervenção judicial para serem pesquisados, a saber:
CENSEC
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), criada pelo Provimento n. 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça e atualmente regulamentada no art. 264 e seguintes do Provimento n. 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional – Foro Extrajudicial), pode ser acessada por qualquer interessado (CNJ, Pedido de Providências n. 0003263-30.2024.2.00.0000). Vide: https://censec.org.br/.https://documentonobrasil.com.br/certidao-de-escritura
CRCJUD
A consulta à Central de Informações de Registro Civil (CRC) não é de uso exclusivo do Poder Judiciário, tanto que qualquer pessoa pode efetuar pesquisa (CNJ, Provimento n. 46/2015, art. 13, caput; CNCGJ, Provimento n. 11/2013, arts. 8º e 9º, caput), mediante pagamento de taxa administrativa (CGJ, Provimento n. 11/2013, , e Circular n. 203/2020).
