Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IDANIR GUZATTI
- Advogados
- NELSON ROSSI JUNIOR (OAB 41511/SC), ANA PAULA BALZAN ROSSI (OAB 62137/SC), BALZAN E ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8482/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5001663-70.2025.8.24.0003/SCAUTOR: IDANIR GUZATTIADVOGADO(A): ANA PAULA BALZAN ROSSI (OAB SC062137)ADVOGADO(A): NELSON ROSSI JUNIOR (OAB SC041511)ADVOGADO(A): ANA PAULA BALZAN ROSSISENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IDANIR GUZATTI contra MÓVEIS JBM PLANEJADOS LTDA. para: a) DECLARAR a inexistência de débito em relação à anotação indicada ao evento 1, DOCUMENTACAO6, ante a inexistência de relação jurídica subjacente; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observados os consectários legais fixados. Confirmo, assim, a tutela de urgência deferida, com manutenção da multa diária já fixada e de seu limite (evento 5, DESPADEC1), como meio de assegurar a efetividade do comando judicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, consideradas a natureza da demanda, a atividade desenvolvida e o tempo de tramitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sendo opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 dias (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
