Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São João Batista
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DJULY COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, EMANUELA VENIER REIS
- Advogado
- ANILSON SOARES (OAB 29546/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003756-23.2025.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: DJULY COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ANILSON SOARES (OAB SC029546)EXEQUENTE: EMANUELA VENIER REISADVOGADO(A): ANILSON SOARES (OAB SC029546)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por DJULY COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA e EMANUELA VENIER REIS contra JESSICA DAIANE DA PENHA DE OLIVEIRA, na qual as partes apresentaram termo de transação extrajudicial.
DECIDO.
Haja vista a regularidade material e formal da avença, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em que pese ausente previsão legal de suspensão dos processos em trâmite pela Lei n. 9.099/1995, excepcionalmente, aplico supletiva e subsidiariamente o disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, razão pela qual SUSPENDO a presente execução durante o prazo concedido ao devedor para cumprir voluntariamente a obrigação.
Incumbirá ao exequente, no prazo de 5 [cinco] dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, informar nos autos eventual inadimplemento, cientificado de que o seu silêncio no prazo acima concedido importará na extinção do processo por abandono [art. 485, §1º, do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/1995].
Ultrapassado o prazo de suspensão do processo e manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para sentença.
