Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- HERLAND FERNANDO CHÁVEZ (OAB 018965/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5010340-07.2021.8.24.0011/SC
AUTOR: Segredo de Justiça AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL PLATAFORMA
JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito
Intimado(a)(s): ANDREA COSTA LABES, cpf: 768******53, endereço: Avenida Brasil, 1020, Sala 01 - Centro - 88330045, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Hercílio Luz, 412, ótica Labes - Centro - 88301000, Itajaí/SC (Residencial), Avenida do Estado Dalmo Vieira, 521, Fundos do número 521, primeira casa - Praia dos Amores - 88331490, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua 1201, 281, apto 02 - Centro - 88330792, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Avenida do Estado Dalmo Vieira, 521, fundos do número 521 - Praia dos Amores - 88331490, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e Avenida do Estado, s/n, fundos do n. 527, primeira casa - Praia dos Amores - 88331490, Balneário Camboriú/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 1 dia.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação.
Sentença: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR a requerida, ANDREA COSTA LABES, ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), quantia que deverá ser corrigida desde a data da propositura da presente demanda, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º, do CTN), desde a data do ilícito (31/07/2021), nos termos do , do CC e da Súmula 54 do STJ. b) CONDENAR a requerida, ANDREA COSTA LABES, ao pagamento de danos morais, no valor de (dez mil reais), quantia que deverá ser corrigida desde a data de seu arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ( do CC c/c .º, do CTN), desde a data do ilícito (31/07/2021), nos termos do , do CC e da Súmula 54 do STJ. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme e 87 do CPC. Está a requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelos requerentes, conforme , do CPC. Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, conforme .º do CPC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. . . Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
