Execução Fiscal 0916031-69.2016.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 972,43
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
Mostrar
Autor
FERNANDA MARIA ROSA & CIA LTDA - ME
CNPJ
09.***.***.0002-37
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON DAS NEVES
OAB/SC 028060
·
CPF
024.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
CATHIANE REGINA TEIXEIRA DE LIMA
OAB/SC 021088
·
CPF
939.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
PATRICIA TEIXEIRA
OAB/SC 021370
·
CPF
607.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 17:43
Juntada de certidão
19/03/2026, 17:22
Decisão - Determina Renajud
07/10/2025, 16:33
Conclusos para decisão
06/10/2025, 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
06/10/2025, 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
26/08/2025, 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:32
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
20/07/2025, 16:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA MARIA ROSA & CIA LTDA - ME)
20/07/2025, 16:47
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
15/07/2025, 10:48
Decisão interlocutória
15/07/2025, 10:48
Conclusos para decisão
02/07/2025, 20:34
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:10
Decisão - Determina Sisbajud
20/01/2025, 22:50
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 17:43
Juntada de certidão
19/03/2026, 17:22
Decisão - Determina Renajud
07/10/2025, 16:33
Conclusos para decisão
06/10/2025, 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
06/10/2025, 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
26/08/2025, 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:32
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
20/07/2025, 16:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA MARIA ROSA & CIA LTDA - ME)
20/07/2025, 16:47
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
15/07/2025, 10:48
Decisão interlocutória
15/07/2025, 10:48
Conclusos para decisão
02/07/2025, 20:34
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:10
Decisão - Determina Sisbajud
20/01/2025, 22:50
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
26/09/2024, 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
21/09/2024, 00:50
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 18:23
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/02/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
06/02/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/11/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2024
20/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: FERNANDA MARIA ROSA & CIA LTDA - ME EDITAL Nº 310051736170 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FERNANDA MARIA ROSA & CIA LTDA - ME, CPF/CNPJ: 09488804000237, endereço: Rua João Napoleão de Souza, 08 - Barra do Rio - 88305560, Itajaí/SC (Comercial) e Avenida Nossa Senhora da Luz, 2650, A/C FERNANDA MARIA ROSA - Jardim Social - 82520060, Curitiba/PR (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 6623/2016. Valor do Débito: 972,43. Data do Cálculo: 02/08/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0916031-69.2016.8.24.0033/SC
20/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/11/2023
17/11/2023, 13:41
Expedição de Edital - citação
17/11/2023, 13:39
Determinada a citação
13/03/2023, 16:34
Conclusos para despacho
13/03/2023, 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
25/04/2022, 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
08/04/2022, 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2022, 18:28
Ato ordinatório praticado
29/03/2022, 18:28
Devolvidos os autos - IAICEMAN -> FNSUREF
17/12/2020, 22:20
Migração - Juntada de mandado cumprido
17/12/2020, 22:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
12/12/2020, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
08/12/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
28/11/2020, 06:17
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2020, 06:17
Remetidos os Autos - FNSUREF -> IAICEMAN
28/11/2020, 06:17
Transferência de Processo - Saída
18/12/2019, 16:49
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/033265-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/11/2019 Local: Oficial de justiça - Fabiana Cristina Reich Ramos
19/08/2019, 13:07
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - - Inexitosa a tentativa de citação pelos Correios, no endereço informado pelo Município de Itajaí ou constante da inicial, reitere-se o ato por oficial de justiça, nos casos de retorno de AR com os seguintes motivos: não procurado, ausente, endereço insuficiente.
19/08/2019, 13:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
15/07/2018, 10:13
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
13/07/2018, 03:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/07/2018, 16:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
03/07/2018, 16:47
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.18.20034923-3 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 03/07/2018 12:24
03/07/2018, 15:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/10/2016, 10:58
Juntada
21/10/2016, 10:58
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR584625497TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Fernanda Maria Rosa & Cia Ltda Me
05/10/2016, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
27/09/2016, 11:23
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta ação de execução fiscal cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da parte executada por carta com aviso de recebimento.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Comparecendo a parte executada em juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo.2) Caso o juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80.3) Cumprida a diligência citatória, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida ou a garantia do juízo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.4) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 212, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 5) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito.6) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da parte executada, bem como justificar
26/09/2016, 19:41
Conclusos para despacho
02/08/2016, 22:17
Distribuido por sorteio (SAJ)
02/08/2016, 22:17
Juntada
02/08/2016, 22:17
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
07/10/2025, 16:33
ATO ORDINATÓRIO
•
16/08/2025, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2024, 18:23
DESPACHO/DECISÃO
•
13/03/2023, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
•
29/03/2022, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
•
19/08/2019, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
•
03/07/2018, 16:47
DESPACHO
•
26/09/2016, 19:41