Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THAIS VENDRAMI
RÉU: VILMAR DA SILVA MENDES EDITAL Nº 310026699314 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VILMAR DA SILVA MENDES CPF/CNPJ: 79075886934, endereço: OUTROS SANTA PAULINA, 1762 - UBATUBA - 89240000 (Residencial) e Rua 2º Tenente Marcelo Braga, 1762 - Ubatuba - 89240000 - São Francisco do Sul (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018557-61.2021.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por Thais Vendrami para condenar Vilmar da Silva Mendes ao pagamento de R$ 3.434,60, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a partir da data do desembolso (11.6.2021 - Evento 1, NFISCAL9), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da data do ato ilícito (9.5.2021 - Evento 1, BOC4) (CC, art. 398; STJ, Súmula 54). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
25/04/2022, 00:00