Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA
EXECUTADO: MSL INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EDITAL Nº 310051975583 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MSL INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 82.143.769/0001-23 RUA JOAO DUARTE RAIMUNDO, 73, CAMINHO NOVO, Palhoça/SC - 88132500 (Comercial), Rua João Duarte Raimundo, 73, Caminho Novo, Palhoça/SC - 88132500 (Residencial), R JOAO DUARTE RAIMUNDO, 73 ou 88, CAMINHO NOVO, Palhoça/SC - 88132500 (Comercial), Av. Brasil, 1050, segundo andar, Centro, Imbituba/SC - 88780000 (Comercial), JOAO DUARTE RAIMUNDO, 73, CAMINHO NOVO, Palhoça/SC - 88132500 (Comercial), Rua João Duarte Raimundo, 88, Caminho Novo, Palhoça/SC - 88132500 (Comercial), Rua Albino Dias, 55, Casa, Caminho Novo, Palhoça/SC - 88132592 (Residencial), Rua Altino Martins, 1968, São Sebastião, Palhoça/SC - 88136040 (Residencial), * Rua João Duarte Raimundo, 73, Caminho Novo, Palhoça/SC - 88132500 (Comercial), Travessa 10, 88, Balneário Ponta do Papagaio (Ens Brito), Palhoça/SC - 88139322 (Residencial), Rua Frederico Afonso, 6000, Ponta de Baixo, São José/SC - 88104205 (Residencial) e Av. Domingos da Silva Candemil, 950, Centro, Imaruí/SC - 88770000 (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: 18000971556, 18001022728. Valor do Débito: 125.169,57. Data do Cálculo: 11/02/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900040-12.2019.8.24.0045/SC