Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
03/02/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
13/12/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/11/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/02/2024
24/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JOINVILLE LTDA
EXECUTADO: SIDNEI RITZMANN EDITAL PLATAFORMA O Juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, manda intimar, a quem interessar possa, que foi proferida a seguinte sentença no processo abaixo relacionados: “Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente e decreto extinto o processo com resolução de mérito, forte no art. 924, V, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0053338-34.1997.8.24.0038/SC
24/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/11/2023
23/11/2023, 14:24
Expedição de Edital
31/10/2023, 16:20
Declarada decadência ou prescrição
19/10/2023, 16:55
Conclusos para julgamento
17/10/2023, 18:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
17/10/2023, 18:29
Juntada de íntegra do processo suspenso
02/10/2023, 14:32
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/01/2021, 02:25
Arquivado administrativamente - Caixa nº 62/13
10/04/2017, 13:16
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/04/2025, 13:43
SENTENÇA
•19/10/2023, 16:55
13/12/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/11/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/02/2024
24/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JOINVILLE LTDA
EXECUTADO: SIDNEI RITZMANN EDITAL PLATAFORMA O Juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, manda intimar, a quem interessar possa, que foi proferida a seguinte sentença no processo abaixo relacionados: “Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente e decreto extinto o processo com resolução de mérito, forte no art. 924, V, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0053338-34.1997.8.24.0038/SC
24/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/11/2023
23/11/2023, 14:24
Expedição de Edital
31/10/2023, 16:20
Declarada decadência ou prescrição
19/10/2023, 16:55
Conclusos para julgamento
17/10/2023, 18:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
17/10/2023, 18:29
Juntada de íntegra do processo suspenso
02/10/2023, 14:32
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/01/2021, 02:25
Arquivado administrativamente - Caixa nº 62/13
10/04/2017, 13:16
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 214/2006.
16/05/2006, 11:20
Reabertura de processo
16/05/2006, 11:17
Processo arquivado administrativamente - processo arquivado administrativamente
26/09/2002, 18:27
Decisão determinando o arquivamento administrativo - (...) assim sendo, e nos moldes supra elencados, suspendo o processo na forma do art. 791, III, do CPC. Arquive-se administrativamente.
25/09/2002, 15:21
Aguardando envio para o Juiz
24/09/2002, 18:05
Aguardando envio para o Juiz
05/09/2002, 15:08
Petição - SAJ
27/08/2002, 14:28
Aguardando publicação - Relação: 0054/2002
20/08/2002, 08:41
Aguardando publicação
13/08/2002, 18:13
Carga ao Advogado - CARLITO MACHADO
07/02/2002, 14:46
Publicação de edital - SAJ - Relação :0002/2002
Data de Publicação: 06/02/2002
Data Circulação:
Número do Diário: 10.882
Página: 129/131
07/02/2002, 13:51
Aguardando publicação - Relação: 0002/2002
01/02/2002, 18:29
Aguardando publicação - Decorrido o prazo de um ano, a parte exequente deverá manifestar-se, sob pena de extinção da demanda (art. 267, II do CPC). Intime-se.
18/01/2002, 15:48
Aguardando publicação - Aguardando Publicação
27/12/2001, 15:00
Recebimento - SAJ
26/12/2001, 17:28
Processo redistribuído por direcionamento - Determinação Judicial cfe. fls. 42
21/12/2001, 09:05
Redistribuição de processo - saída
21/12/2001, 09:05
Remessa à Distribuição
13/12/2001, 15:05
Aguardando envio à Distribuição
13/12/2001, 14:45
Remessa à Distribuição
12/12/2001, 18:46
Reabertura de processo
12/12/2001, 18:34
Processo suspenso - SAJ - NOVEMBRO/2001
29/03/2001, 11:03
Aguardando outros - para arquivar
01/03/2001, 08:57
Aguardando publicação - Relação: 0061/2000
12/12/2000, 14:10
Aguardando publicação - I - Diante das particularidades dos autos, e do pedido de fls. 34, considerando orientação jurisprudencial no sentido de que " A execução demorada em sua tramitação por não ter sido possível citar o devedor, por insuficiência de endereço e por não existirem notícias de bens de propriedade do mesmo em que recair o arresto ou penhora, deve ser declarada suspensa e não extinta" (TFR, Alexandre de Paula, v. 14.177, O processo a luz da jurisprudência), bem como a circunstância de que " O mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (JTARS, 27/125), declaro a suspensão do processo execucional, por prazo indeterminado, com fulcro no art. 791 do Código de Processo Civil. II - Proceda-se o arquivamento administrativo do feito, dando-se baixa nos registros para fins estatísticos. III - Decorrido o prazo de um ano, a parte exequente deverá manifestar-se, sob pena de extinção da demanda (art. 267, II do CPC).
05/12/2000, 16:39
Processo arquivado administrativamente
05/12/2000, 15:17
Aguardando outros - reg. sentença
17/11/2000, 17:23
Recebimento - SAJ - CARTÓRIO/MESA ESCRIVÃ
14/11/2000, 14:37
Concluso para sentença - SAJ
01/11/2000, 16:28
Aguardando envio para o Juiz
01/11/2000, 16:20
Recebimento - SAJ
01/11/2000, 16:06
Concluso para despacho - SAJ
03/10/2000, 17:00
Aguardando envio para o Juiz
03/10/2000, 14:44
Concluso para sentença - SAJ
03/10/2000, 13:40
Mudança de classe - entrada
29/09/2000, 16:31
Mudança de classe - saída
29/09/2000, 16:31
Aguardando outros - c/ petição
14/08/2000, 15:50
Carga ao Advogado - DR.CARLITO MACHADO DE SOUZA FILHO OAB 10201
21/07/2000, 18:15
Aguardando publicação - Relação: 2000/0044
14/07/2000, 14:11
Aguardando publicação - Sobre o teor da certidão de fls.31v, manifeste-se o autor no prazo legal.
05/07/2000, 15:49
Aguardando outros - ag. dev. mandado de penhora e intimação
02/05/2000, 17:20
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
27/04/2000, 16:26
Aguardando outros - EXP. MANDADO
26/04/2000, 10:32
Aguardando publicação
02/12/1999, 09:26
Aguardando publicação - REL-90
07/10/1999, 11:55
Recebimento - SAJ
06/10/1999, 16:01
Concluso para despacho - SAJ
24/09/1999, 10:57
Aguardando envio para o Juiz
23/09/1999, 08:49
Petição - SAJ
09/09/1999, 18:01
Carga ao Advogado - DR CARLITO MACHADO DE SOUZA
09/04/1999, 16:30
Despacho outros - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO N
31/03/1999, 12:46
Concluso para despacho - SAJ
23/03/1999, 11:22
Aguardando publicação - REL.004/99
28/01/1999, 17:39
Aguardando publicação - REL
17/11/1998, 10:33
Concluso para despacho - SAJ
20/10/1998, 09:47
Aguardando outros - Int. do Sr. Oficial de Justi?a p/ dev. de mandado
26/09/1998, 11:50
Aguardando outros - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO