Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU: THIAGO MENDES DA CRUZ EDITAL Nº 310026968871 JUIZ DO PROCESSO: Fábio Nilo Bagattoli - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): THIAGO MENDES DA CRUZ, cpf: 09350836939, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Florianópolis/SC, nascido em 02.10.1992, filho de Zilma Darci Mendes da Cruz. Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: "[...]
80 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5010870-46.2021.8.24.0064/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da denúncia para CONDENAR o acusado THIAGO MENDES DA CRUZ, já qualificado, ao cumprimento da pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, quantificada a unidade em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. CONDENO o acusado, ainda, ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), devendo eventual questão afeta à dispensa/gratuidade ser solvida perante o Juízo da Execução Penal, consoante o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado (Apelação Criminal n. 0001166-61.2017.8.24.0282, de Içara, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-02-2019). CONCEDO ao apenado o direito de recorrer em liberdade, já que assim permaneceu a maior parte do trâmite processual. DETERMINO a destruição de todas as substâncias estupefacientes e do radiocomunicador apreendidos. Ainda, DECRETO O PERDIMENTO do valor apreendido (R$ 20,00) em favor do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), com supedâneo no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, no artigo 91, inciso II, alínea 'b', do Código Penal e no artigo 63, § 1º, da Lei n. 11.343/2006. No mais, considerando os termos da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, e da Resolução CM n. 16, de 2021, que estabeleceram os valores dos honorários de defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário Catarinense, arbitro a remuneração da advogada Dra. MIRIAN PATRICIA PEREIRA (OAB/SC 56393), nomeada no ev. 36,, considerando que atuou nos autos, na defesa do réu, durante todo o processo, em R$ 806,30 (oitocentos e seis reais e trinta centavos), valor máximo previsto pela citada Resolução. Após o trânsito em julgado: a) inclua-se o nome do réu no rol dos culpados, com a atualização dos dados sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; b) comunique-se à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos; c) forme-se o PEC definitivo para cumprimento da pena; d) lance-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.