Execução de Título Extrajudicial 0301322-87.2018.8.24.0072 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/09/2018
Valor da Causa
R$ 10.711,78
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas
Partes do Processo
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
26.***.***.0001-03
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Autor
ILARIO WIEDERMANN
CPF
860.***.***-34
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196
·
CPF
070.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Autor
HUDSON JOSE RIBEIRO
OAB/SP 150060
·
CPF
202.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA CLARA GRACIOSA SEIBEL
CPF
085.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 312
13/05/2026, 01:28
Juntada de peças digitalizadas
17/04/2026, 14:56
Publicado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 312
17/04/2026, 06:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 312
16/04/2026, 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
15/04/2026, 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
15/04/2026, 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2026, 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2026, 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/04/2026, 19:06
Conclusos para julgamento
15/04/2026, 13:39
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
15/04/2026, 13:38
Juntada de Petição
14/04/2026, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
25/11/2025, 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304 - Ciência Tácita
22/11/2025, 23:59
Arquivado Provisoriamente - art. 921, § 2º, CPC
12/11/2025, 16:10
Ver todas as movimentações (320)
Todas as movimentações
(320)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 312
13/05/2026, 01:28
Juntada de peças digitalizadas
17/04/2026, 14:56
Publicado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 312
17/04/2026, 06:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 312
16/04/2026, 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
15/04/2026, 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
15/04/2026, 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2026, 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2026, 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/04/2026, 19:06
Conclusos para julgamento
15/04/2026, 13:39
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
15/04/2026, 13:38
Juntada de Petição
14/04/2026, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
25/11/2025, 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304 - Ciência Tácita
22/11/2025, 23:59
Arquivado Provisoriamente - art. 921, § 2º, CPC
12/11/2025, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2025, 16:10
Despacho
12/11/2025, 14:42
Conclusos para despacho
07/11/2025, 16:06
Juntada de Petição
27/10/2025, 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
24/10/2025, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295
31/07/2025, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
30/07/2025, 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
30/07/2025, 14:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295
30/07/2025, 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2025, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2025, 18:00
Despacho
29/07/2025, 18:00
Conclusos para despacho
24/07/2025, 16:54
Juntada de Petição
23/07/2025, 16:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
12/07/2025, 01:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 287
04/07/2025, 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 287
03/07/2025, 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 15:23
Ato ordinatório praticado
02/07/2025, 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 961,87
01/07/2025, 10:48
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Adilson Bittencourt Júnior em 27/06/2025 18:20:01
27/06/2025, 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
27/06/2025, 18:00
Juntada de Petição
23/06/2025, 11:54
Juntada de Petição
23/06/2025, 11:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
13/06/2025, 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
07/06/2025, 01:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
06/06/2025, 13:37
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 272, 273
05/06/2025, 03:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 272, 273
04/06/2025, 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 264
04/06/2025, 01:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 272, 273
03/06/2025, 23:20
Juntada de certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanhamento sobre abertura e contagem de prazos pelo EPROC. Nesta data foram lançados eventos de correção, a fim de regularizar as informações sobre a contagem de prazos nestes autos.
03/06/2025, 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 271
03/06/2025, 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 271
03/06/2025, 21:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262
03/06/2025, 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 264
03/06/2025, 20:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262
03/06/2025, 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 264
03/06/2025, 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
27/05/2025, 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
27/05/2025, 12:25
Ato ordinatório praticado
20/05/2025, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/05/2025, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/05/2025, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/05/2025, 14:37
Determinada a intimação
19/05/2025, 14:54
Conclusos para decisão
14/05/2025, 15:45
Juntada de Petição
14/05/2025, 15:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
08/05/2025, 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
29/04/2025, 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2025, 19:05
Ato ordinatório praticado
28/04/2025, 19:05
Juntada de Petição
23/04/2025, 13:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
17/04/2025, 01:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
26/03/2025, 04:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ILARIO WIEDERMANN)
26/03/2025, 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
26/03/2025, 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2025, 17:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
25/03/2025, 13:38
Decisão interlocutória
20/03/2025, 16:19
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
20/03/2025, 16:19
Juntada de Petição
15/03/2025, 03:23
Conclusos para decisão
10/03/2025, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
07/03/2025, 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
14/02/2025, 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 17:55
Despacho
13/02/2025, 17:10
Conclusos para decisão
22/01/2025, 15:18
Juntada de Petição
22/01/2025, 08:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
19/12/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
27/11/2024, 04:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2024, 18:28
Despacho
26/11/2024, 17:40
Conclusos para despacho
04/10/2024, 16:15
Juntada de Petição
19/09/2024, 10:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
18/09/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
27/08/2024, 04:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
16/08/2024, 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
05/08/2024, 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2024, 12:38
Determinada a intimação
01/08/2024, 22:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
11/05/2024, 01:11
Conclusos para despacho
23/04/2024, 15:47
Juntada de Petição
23/04/2024, 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
18/04/2024, 05:49
Ato ordinatório praticado
17/04/2024, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2024, 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
17/04/2024, 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
24/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 13:12
Juntada de peças digitalizadas
14/03/2024, 13:10
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
08/03/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
16/02/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/11/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/03/2024
28/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ILARIO WIEDERMANN EDITAL Nº 310052147583 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ILARIO WIEDERMANN, CPF: 860.XXX.XXX-34, endereço desconhecido. Prazo do Edital: 30 dias. Valor do Débito: 10.711,78. Data do Cálculo: 19/09/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301322-87.2018.8.24.0072/SC
28/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
27/11/2023, 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2023
27/11/2023, 15:06
Determinada a citação
24/11/2023, 16:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
14/11/2023, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
31/10/2023, 01:26
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
28/10/2023, 01:06
Conclusos para despacho
25/10/2023, 15:18
Juntada de certidão
25/10/2023, 15:17
Juntada de Petição
25/10/2023, 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
20/10/2023, 05:12
Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2023, 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 194
19/10/2023, 12:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
17/10/2023, 01:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 04:49
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
10/10/2023, 12:01
Expedição de ofício - 1 carta
06/10/2023, 14:41
Juntada de Petição
05/10/2023, 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
29/09/2023, 06:05
Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2023, 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 181
28/09/2023, 12:55
Juntada de Petição
22/09/2023, 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
18/09/2023, 11:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
16/09/2023, 01:28
Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2023, 12:31
Juntada de Petição
15/09/2023, 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
08/09/2023, 18:30
Expedição de ofício - 1 carta
08/09/2023, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2023, 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024035789. Valor transferido: R$ 845,71
06/09/2023, 10:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
04/09/2023, 15:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ILARIO WIEDERMANN)
04/09/2023, 15:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
04/09/2023, 12:17
Juntada de Petição
29/08/2023, 17:32
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
25/08/2023, 16:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
17/08/2023, 01:07
Decisão interlocutória
14/08/2023, 17:43
Conclusos para decisão
01/08/2023, 13:16
Juntada de Petição
01/08/2023, 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
26/07/2023, 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 17:23
Despacho
25/07/2023, 16:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
11/05/2023, 01:12
Conclusos para despacho
26/04/2023, 14:58
Juntada de Petição
26/04/2023, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
17/04/2023, 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2023, 16:28
Despacho
13/04/2023, 16:35
Juntada de Petição
16/03/2023, 15:46
Juntada de Petição
16/03/2023, 15:43
Conclusos para despacho
30/01/2023, 12:38
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 154
30/01/2023, 12:37
Juntada de Petição
30/01/2023, 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
25/01/2023, 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2023, 14:53
Despacho
23/01/2023, 15:38
Conclusos para despacho
20/09/2022, 13:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
20/08/2022, 01:14
Juntada de Petição
12/08/2022, 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
29/07/2022, 05:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
29/07/2022, 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2022, 16:05
Ato ordinatório praticado
28/07/2022, 16:04
Juntado(a)
28/07/2022, 16:01
Expedição de Alvará
22/07/2022, 15:24
Juntada de Petição
18/07/2022, 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
07/07/2022, 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
06/07/2022, 17:47
Despacho
06/07/2022, 17:25
Juntada de Petição
30/06/2022, 11:17
Conclusos para despacho
09/06/2022, 15:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
06/05/2022, 01:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 134
28/04/2022, 14:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
14/04/2022, 01:09
Expedição de ofício - 1 carta
01/04/2022, 14:30
Juntada de Petição
29/03/2022, 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
23/03/2022, 05:26
Relatório de pesquisa de endereço
22/03/2022, 11:26
Juntada de certidão
22/03/2022, 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2022, 11:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
19/03/2022, 01:09
Ato ordinatório praticado
10/03/2022, 12:51
Juntada de Petição
07/03/2022, 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
23/02/2022, 05:26
Ato ordinatório praticado
22/02/2022, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2022, 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 120
17/02/2022, 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
17/02/2022, 01:08
Expedição de ofício - 1 carta
01/02/2022, 15:44
Juntada de Petição
28/01/2022, 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
26/01/2022, 05:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
26/01/2022, 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2022, 15:29
Ato ordinatório praticado
25/01/2022, 15:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 113
10/01/2022, 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
10/12/2021, 15:05
Juntada de Petição
07/12/2021, 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
30/11/2021, 05:15
Ato ordinatório praticado
29/11/2021, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2021, 16:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
25/11/2021, 13:03
Expedição de ofício - 1 carta
11/11/2021, 15:53
Juntado(a)
25/10/2021, 16:19
Juntada de peças digitalizadas
22/10/2021, 12:04
Juntada de peças digitalizadas
18/10/2021, 21:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ILARIO WIEDERMANN)
18/10/2021, 16:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
18/10/2021, 16:41
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
13/10/2021, 13:55
Decisão interlocutória
09/09/2021, 17:57
Juntada de Petição
08/09/2021, 16:53
Conclusos para decisão/despacho
29/06/2021, 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
25/06/2021, 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
18/06/2021, 08:06
Ato ordinatório praticado
17/06/2021, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2021, 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
15/06/2021, 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
02/06/2021, 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2021, 18:50
Despacho
31/05/2021, 18:32
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2021, 13:37
Juntada de Petição
11/05/2021, 14:23
Juntada de Petição
11/05/2021, 14:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
01/05/2021, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
23/04/2021, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2021, 15:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
22/04/2021, 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO. Justiça gratuita: Não requerida.
22/04/2021, 14:58
Despacho
20/04/2021, 16:37
Juntada de Petição
13/04/2021, 15:29
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2021, 17:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
05/03/2021, 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
08/02/2021, 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 13:48
Despacho
04/02/2021, 19:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
01/12/2020, 01:09
Conclusos para decisão/despacho
16/11/2020, 18:37
Juntada de Petição
12/11/2020, 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
06/11/2020, 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
06/11/2020, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/11/2020, 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/11/2020, 19:30
Juntado(a)
05/11/2020, 19:28
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
23/07/2020, 16:38
Juntada - Peças Digitalizadas
17/07/2020, 17:17
Juntada - Peças Digitalizadas
06/07/2020, 14:05
Juntada - Peças Digitalizadas
25/06/2020, 14:13
Decisão interlocutória
12/06/2020, 17:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
14/05/2020, 13:17
Juntada de Petição
13/05/2020, 13:14
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
10/05/2020, 12:40
Mero expediente - SAJ - Ante a certidão de fl. 95, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e, sendo o caso, apresentar cálculo atualizado da dívida.
30/04/2020, 13:46
Conclusos para despacho
24/03/2020, 18:51
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
24/03/2020, 18:49
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
09/03/2020, 10:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
09/03/2020, 10:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
07/02/2020, 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
07/02/2020, 15:21
documento digitalizado
07/02/2020, 15:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2019/007490-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosemary Martins do Canto Brum
16/12/2019, 16:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2019/007489-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2020 Local: Oficial de justiça - Rosemary Martins do Canto Brum
16/12/2019, 16:56
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/12/2019 através da guia nº 072.3019559-48 no valor de 122,42
12/12/2019, 11:09
Juntada
12/12/2019, 11:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0723/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 3202 Página:
03/12/2019, 15:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.19.10018682-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/12/2019 14:25
03/12/2019, 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0723/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, conforme boleto de fl. 79. Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
02/12/2019, 21:49
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, conforme boleto de fl. 79.
02/12/2019, 16:13
Recebidos os autos
28/11/2019, 14:46
Juntada de documento
28/11/2019, 14:46
Juntada
28/11/2019, 14:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0716/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 3198 Página:
27/11/2019, 18:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
27/11/2019, 16:51
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
27/11/2019, 16:51
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
27/11/2019, 16:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0716/2019 Teor do ato: Converto esta ação de busca e apreensão em execução, consoante arts. 4º e 5º do Decreto-lei 911/1969 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ("Não se justifica a conversão da busca e apreensão, intentada com base no DL n. 911 de 1/9/1969, em ação de depósito, sendo facultado ao credor, todavia, postular o prosseguimento do feito na forma de execução com base no art. 5º do Diploma em questão, preservado o andamento das demandas nas quais já houve a conversão e a citação do devedor"). Cite-se (ou intime-se, se já citada) a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
26/11/2019, 21:59
Determinado a citação/notificação - Converto esta ação de busca e apreensão em execução, consoante arts. 4º e 5º do Decreto-lei 911/1969 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ("Não se justifica a conversão da busca e apreensão, intentada com base no DL n. 911 de 1/9/1969, em ação de depósito, sendo facultado ao credor, todavia, postular o prosseguimento do feito na forma de execução com base no art. 5º do Diploma em questão, preservado o andamento das demandas nas quais já houve a conversão e a citação do devedor"). Cite-se (ou intime-se, se já citada) a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC.
26/11/2019, 17:30
Conclusos para decisão interlocutória
27/09/2019, 16:35
Pedido citação - Nº Protocolo: WTLJ.19.10015300-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 27/09/2019 10:47
27/09/2019, 11:20
Inclusão de restrição no RENAJUD
30/08/2019, 16:54
Concedida a utilização do Renajud - Defere RENAJUD em busca e apreensao
29/08/2019, 17:45
Conclusos para decisão interlocutória
21/05/2019, 18:12
Inclusão de restrição no RENAJUD - Nº Protocolo: WTLJ.19.10007957-0 Tipo da Petição: Inclusão de restrição no RENAJUD Data: 20/05/2019 15:45
20/05/2019, 16:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0250/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 3057 Página:
10/05/2019, 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0250/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça "fl. 56", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
09/05/2019, 18:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça "fl. 56", no prazo de 05 (cinco) dias.
09/05/2019, 14:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
26/04/2019, 14:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
26/04/2019, 14:43
Juntada de documento
19/11/2018, 12:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.18.10014372-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2018 16:43
09/11/2018, 16:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0754/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2944 Página:
09/11/2018, 16:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0754/2018 Teor do ato: 1. Com base na documentação acostada à inicial, demonstradas a Cédula de Crédito, a regular notificação do devedor e a incursão em mora, DEFIRO liminarmente a medida, com fundamento no artigo 3º do DL nº 911/69. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositária, ato que deverá ser precedido de avaliação do bem, identificação e qualificação do depositário, ciente este, desde já, que deverá manter o bem nas proximidades da Comarca deste Juízo, devendo indicar o endereço onde será depositado, comprometendo-se a não alterá-lo sem comunicação ao juízo pelo prazo mínimo de 05 (cinco) dias, a fim de que se evite a realização de atos inúteis e/ou maiores ônus às partes.3. Quando da execução da liminar, a parte ré deverá ser notificada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito (§1º, do art. 3º, do DL 911/69), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei º 10.931/04), ou purgar a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, esta conforme os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial e devidamente atualizadas nos termos do Provimento nº 13/95 da CGJ até o efetivo pagamento, mais custas iniciais (já pagas pela instituição) Deverá, ainda, ser cientificada de que, se não purgada a mora nesse período, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do requerente (art. 3º, § 1°). No mesmo ato, deve ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, cujo prazo passará a fluir da data da execução da liminar (art. 3º, §3º, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 10.931/04). 4. Para a hipótese de pagamento integral da dívida, fica assegurada ao devedor a redução proporcional dos juros e dos demai
08/11/2018, 19:11
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 072.2018/006580-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2019 Local: Oficial de justiça - Murilo Laus
07/11/2018, 19:01
Concedida a Medida Liminar - 1. Com base na documentação acostada à inicial, demonstradas a Cédula de Crédito, a regular notificação do devedor e a incursão em mora, DEFIRO liminarmente a medida, com fundamento no artigo 3º do DL nº 911/69. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositária, ato que deverá ser precedido de avaliação do bem, identificação e qualificação do depositário, ciente este, desde já, que deverá manter o bem nas proximidades da Comarca deste Juízo, devendo indicar o endereço onde será depositado, comprometendo-se a não alterá-lo sem comunicação ao juízo pelo prazo mínimo de 05 (cinco) dias, a fim de que se evite a realização de atos inúteis e/ou maiores ônus às partes.3. Quando da execução da liminar, a parte ré deverá ser notificada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito (§1º, do art. 3º, do DL 911/69), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei º 10.931/04), ou purgar a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, esta conforme os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial e devidamente atualizadas nos termos do Provimento nº 13/95 da CGJ até o efetivo pagamento, mais custas iniciais (já pagas pela instituição) Deverá, ainda, ser cientificada de que, se não purgada a mora nesse período, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do requerente (art. 3º, § 1°). No mesmo ato, deve ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, cujo prazo passará a fluir da data da execução da liminar (art. 3º, §3º, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 10.931/04). 4. Para a hipótese de pagamento integral da dívida, fica assegurada ao devedor a redução proporcional dos juros e dos demais encargos nos termos contratados, em observância
06/11/2018, 14:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0727/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2938 Página:
01/11/2018, 10:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0727/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer neste Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC) a fim de retirar o original do título de crédito acostado, devidamente vinculado aos autos virtuais através de carimbo próprio. Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
30/10/2018, 18:48
Conclusos para despacho
30/10/2018, 17:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer neste Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC) a fim de retirar o original do título de crédito acostado, devidamente vinculado aos autos virtuais através de carimbo próprio.
30/10/2018, 16:59
Juntada de documento
30/10/2018, 16:52
Certidão emitida - Genérico
30/10/2018, 16:51
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: DTLJ.18.00003427-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/10/2018 14:44
26/10/2018, 18:43
Conclusos para despacho
28/09/2018, 17:42
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WTLJ.18.10012081-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 28/09/2018 10:10
28/09/2018, 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0626/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2914 Página:
26/09/2018, 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0626/2018 Teor do ato: Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar apresentar em cartório a via original da cédula de crédito para aposição do carimbo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do NCPC). Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
25/09/2018, 18:43
Determinado a emenda da inicial - Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar apresentar em cartório a via original da cédula de crédito para aposição do carimbo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do NCPC).
25/09/2018, 13:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/09/2018 através da guia nº 072.3015483-90 no valor de 329,45
19/09/2018, 20:40
Juntada
19/09/2018, 20:40
Conclusos para despacho
19/09/2018, 19:04
Distribuido por sorteio (SAJ)
19/09/2018, 08:40
Documentos
SENTENÇA
•
15/04/2026, 19:06
DESPACHO/DECISÃO
•
12/11/2025, 14:42
DESPACHO/DECISÃO
•
29/07/2025, 18:00
ATO ORDINATÓRIO
•
02/07/2025, 15:20
ATO ORDINATÓRIO
•
03/06/2025, 23:20
ATO ORDINATÓRIO
•
20/05/2025, 14:38
DESPACHO/DECISÃO
•
19/05/2025, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
•
28/04/2025, 19:05
DESPACHO/DECISÃO
•
20/03/2025, 16:19
DESPACHO/DECISÃO
•
13/02/2025, 17:10
DESPACHO/DECISÃO
•
26/11/2024, 17:40
DESPACHO/DECISÃO
•
01/08/2024, 22:30
ATO ORDINATÓRIO
•
17/04/2024, 18:57
DESPACHO/DECISÃO
•
24/11/2023, 16:49
ATO ORDINATÓRIO
•
19/10/2023, 13:15
Ver todos os documentos (41)
Todos os documentos
(41)
SENTENÇA
•
15/04/2026, 19:06
DESPACHO/DECISÃO
•
12/11/2025, 14:42
DESPACHO/DECISÃO
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29/07/2025, 18:00
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ATO ORDINATÓRIO
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