Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/11/1996
Valor da Causa
R$ 3.330,36
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
GRAFICA E EDITORA LIDER LTDA
CNPJ
Autor
LUIZ GONZAGA GUIMARAES
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3782432, Subguia 2026283 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,78
11/11/2024, 09:17
Baixa Definitiva
30/06/2022, 18:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
30/06/2022, 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LUIZ GONZAGA GUIMARAES, Guia 3782433, Subguia 2026284
30/06/2022, 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GRAFICA E EDITORA LIDER LTDA, Guia 3782432, Subguia 2026283
Juntada - Guia Gerada - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 12. GRAFICA E EDITORA LIDER LTDA - Guia 3782432 - R$ 33,78
30/06/2022, 17:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
28/06/2022, 12:01
Transitado em Julgado
28/06/2022, 12:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
09/06/2022, 14:34
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
06/06/2022, 22:26
Expedição de mandado - CUACEMAN
06/06/2022, 08:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
28/04/2022, 12:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 28/04/2022 02:01:01, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/04/2022
28/04/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GRAFICA E EDITORA LIDER LTDA
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GUIMARAES ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003973-31.1996.8.24.0075/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do CPC). Havendo título de crédito ou documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante, mediante cópia e recibo. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Se houver procurador não cadastrado no sistema eletrônico, intime-se-o por edital com publicação no órgão oficial, haja vista que inviabilizada a intimação eletrônica (artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil). Se houver advogado falecido; com cadastro profissional suspenso/cancelado; ou se houver renúncia do procurador com notificação ao mandante, ainda não apreciada, intime-se a parte pessoalmente acerca da presente sentença, no endereço onde citada ou fornecido por ela nos autos (artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.