Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PREVEMAX CONFECCOES PLASTICAS LTDA
RÉU: BASTISFER COMERCIO DE FERRO ACO E METAIS LTDA
RÉU: ENEAS SIMON JUNIOR
RÉU: ESTER COCCO EDITAL Nº 310027018280 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BASTISFER COMERCIO DE FERRO ACO E METAIS LTDA, 54119193000123, Estrada da Penha, 490 - Tatuapé - 03090020 - São Paulo (Comercial) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo: 3. DISPOSITIVO. Posto isso, julgo procedente o pedido inicial (art. 487, I, do CPC) de Prevemax Confecções Plásticas Ltda em face de Bastisfer Comércio de Ferro, Aço e Metais Ltda, para constituir os documentos de evento 1, INF6/INF7 em título executivo judicial (art. 701, § 2.º, do CPC), no valor de R$ 5.180,00 (cinco mil, cento e oitenta reais), que deve ser corrigido monetariamente pelos INPC, a contar do vencimento, bem como juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais e a ausência de instrução em audiência, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
80 - Monitória Nº 5001220-61.2020.8.24.0079/SC