Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BATERIAS XANXERE LTDA
RÉU: GEMA RISSARDI GARCIA EDITAL Nº 310027021101 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GEMA RISSARDI GARCIA, 25004794987, N.S. DA SAUDE, 416 - DE CARLI - 89564452 - Videira (Residencial) e Rua Saul Brandalise, 22 - Matriz - 89560000 - Videira (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo: 3. DISPOSITIVO. Posto isso, julgo procedente o pedido inicial (art. 487, I, do CPC) de BATERIAS XANXERE LTDA em face de GEMA RISSARDI GARCIA, para constituir o documento de evento 1, ANEXO4 em título executivo judicial (art. 701, § 2.º, do CPC), que deve ser corrigido monetariamente pelos INPC a contar da data da emissão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da primeira apresentação. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais e a ausência de instrução em audiência, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
80 - Monitória Nº 5004389-56.2020.8.24.0079/SC