Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONSTRUTORA FETZ LTDA.
RÉU: JOHNNY COLISSI EDITAL Nº 310027021384 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOHNNY COLISSI, 86736990963, Avenida São Luiz, 08, casa - Centro - 89558000 - Iomerê, SC (Residencial), Rua Ademar Mendes, 721 - Centro - 89558000 - Iomerê (Residencial) e Rua Pedro Andreazza, 721 - Centro - 89560000 - Videira (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo: 3. DISPOSITIVO. Posto isso, julgo procedente o pedido inicial (art. 487, I, do CPC) de Construtora FETZ Ltda em face de Johnny Colissi, para constituir o documento de evento 1, NFISCAL4 em título executivo judicial (art. 701, § 2.º, do CPC), no valor de R$4.941,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e um reais), que deve ser corrigido monetariamente pelos INPC, a contar do vencimento, bem como juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais e a ausência de instrução em audiência, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
80 - Monitória Nº 5005313-67.2020.8.24.0079/SC