Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
RÉU: MARIA DAS NEVES BATISTA RIBEIRO DEBIAZI EDITAL Nº 310052280750 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz de Direito Intimanda: MARIA DAS NEVES BATISTA RIBEIRO DEBIAZI, CPF: 657.213.069-XX, endereço: AVENIDA NEREU RAMOS, S/N, SANTA CECÍLIA, CEP: 89540000, Santa Cecília (SC). Prazo do Edital: 20 dias Prazo para Recurso: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Monitória Nº 5001671-53.2023.8.24.0056/SC
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e, de consequência, na forma estipulada no artigo 701, § 2º, do CPC, CONVERTO O MANDADO MONITÓRIO EM EXECUTIVO, constituindo-o em título executivo judicial com a imposição da obrigação de pagar a quantia de 33.472,22 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos - valor nominal dos documentos apresentados com a inicial) em face de MARIA DAS NEVES BATISTA RIBEIRO DEBIAZI, acrescida de juros de mora em percentual de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a partir do vencimento da dívida.Condeno a parte ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, com a observância dos critérios dos incisos I, II, III e IV, do aludido artigo. A execução da obrigação observará o procedimento previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º), exigindo-se que se instaure a nova fase com autuação específica. A exigibilidade de eventual despesa processual ficará suspensa na hipótese de ter sido concedido o benefício da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Na situação de uma das partes ser ente público, a cobrança de eventuais custas processuais deverá observar o disposto artigo 34 da Lei Complementar n. 156/1997.. Prazo para Recurso: 15 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.