Execução Fiscal 0802500-44.2012.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Municipais
Taxas
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 836,69
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
LIVRARIA CATOLICA EMANOEL LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-80
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Reu
Advogados / Representantes
CATHIANE REGINA TEIXEIRA DE LIMA
OAB/SC 021088
·
CPF
939.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
BARBARA DE BARROS ROSA
OAB/SC 021117
·
CPF
008.***.***-42
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·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/03/2026, 10:33
Transitado em Julgado
07/03/2026, 05:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
07/03/2026, 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
30/12/2025, 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
20/12/2025, 15:04
Declarada decadência ou prescrição
20/12/2025, 15:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
16/12/2025, 20:40
Conclusos para decisão
17/11/2025, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
13/11/2025, 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
23/10/2025, 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/10/2025, 19:01
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
13/10/2025, 19:01
Conclusos para decisão
09/09/2025, 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
09/09/2025, 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
26/08/2025, 00:31
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Todas as movimentações
(95)
Baixa Definitiva
07/03/2026, 10:33
Transitado em Julgado
07/03/2026, 05:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
07/03/2026, 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
30/12/2025, 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
20/12/2025, 15:04
Declarada decadência ou prescrição
20/12/2025, 15:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
16/12/2025, 20:40
Conclusos para decisão
17/11/2025, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
13/11/2025, 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
23/10/2025, 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/10/2025, 19:01
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
13/10/2025, 19:01
Conclusos para decisão
09/09/2025, 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
09/09/2025, 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
26/08/2025, 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:40
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
23/06/2025, 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIVRARIA CATOLICA EMANOEL LTDA)
23/06/2025, 18:31
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
17/06/2025, 17:06
Decisão interlocutória
17/06/2025, 17:06
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:41
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
30/09/2024, 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
21/09/2024, 00:29
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 18:31
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/02/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
17/02/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/11/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/02/2024
29/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: LIVRARIA CATOLICA EMANOEL LTDA (Representado) EDITAL Nº 310052222429 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LIVRARIA CATOLICA EMANOEL LTDA, CPF/CNPJ: 04452924000180, endereço: RUA TUBARAO, 249 - FAZENDA - 88301470, Itajaí/SC (Residencial) e TUBARAO, 249 - FAZENDA - 88301470, Itajaí/SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 12545/2012. Valor do Débito: 836,69. Data do Cálculo: 26/11/2012. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0802500-44.2012.8.24.0033/SC
29/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
28/11/2023, 15:36
Expedição de Edital - citação
28/11/2023, 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
18/07/2023, 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
18/07/2023, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2023, 13:04
Determinada a intimação
18/07/2023, 13:04
Conclusos para decisão
03/11/2022, 11:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA LECI FERNANDES DOS SANTOS VIEIRA - EXCLUÍDA
03/11/2022, 11:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
14/07/2022, 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
28/03/2022, 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
25/03/2022, 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/03/2022, 14:44
Ato ordinatório praticado
15/03/2022, 14:44
Devolvidos os autos - IAICEMAN -> FNSUREF
12/12/2020, 22:51
Migração - Juntada de mandado cumprido
12/12/2020, 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
03/12/2020, 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
03/12/2020, 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
03/12/2020, 04:50
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
03/12/2020, 04:50
Remetidos os Autos - FNSUREF -> IAICEMAN
03/12/2020, 04:50
Transferência de Processo - Saída
18/12/2019, 16:24
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:24
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - - Inexitosa a tentativa de citação pelos Correios, no endereço informado pelo Município de Itajaí ou constante da inicial, reitere-se o ato por oficial de justiça, nos casos de retorno de AR com endereço hábil.
23/09/2019, 12:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/039810-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/11/2019 Local: Oficial de justiça - Fabiana Cristina Reich Ramos
20/09/2019, 17:56
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
23/08/2019, 04:07
Juntada
23/08/2019, 04:07
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676925546TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Maria Leci Fernandes dos Santos Vieira
20/08/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto - Autoenvelopável - AR Simples
13/08/2019, 18:18
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20031762-6 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 11/07/2019 12:08
11/07/2019, 12:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
03/02/2018, 20:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
01/02/2018, 11:54
Juntada
01/02/2018, 11:54
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR796578070TJ Situação : Desconhecido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Maria Lecu Fernandes dos Santos Vieira
29/01/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
22/01/2018, 12:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.20001548-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/01/2018 09:09
16/01/2018, 09:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.18.20001548-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/01/2018 09:09
16/01/2018, 09:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
13/11/2017, 03:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/11/2017, 13:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.
03/11/2017, 13:33
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
21/09/2017, 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
21/09/2017, 16:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/027482-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2017 Local: Itajaí / Josiane Roseli de Souza
08/08/2017, 23:46
Determinado a citação/notificação - Vistos para despacho. I - Indefiro o pedido de apensamento dos feitos, eis que constatado que a reunião dos processos inviabiliza a automação dos procedimentos e, por consequência, exige intervenção humana maior que os recursos disponíveis, pois não há unificação das dívidas, as quais continuam sendo processadas de forma individual no sistema. II - Tendo em vista que a carta de citação foi devolvida em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", determino a citação da parte executada/representante legal, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário, atentando-se aos dados informados na petição retro. Realizadas as diligências na forma do art. 172, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 1) Comparecendo a parte executada a juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo. 2) Caso o juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80. 3) Cumprida a diligência citatória, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida ou a garantia do juízo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo de cálculo atualizado da dívida e requerer o que entender de direito. 4) Realizadas as tentativas de citação por carta e por Oficial de Justiça e restando evidenciado nos autos que a parte executada está em local incerto e não sabido, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
01/12/2015, 18:53
Conclusos para decisão interlocutória
16/10/2015, 19:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.20017712-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/08/2015 10:18
03/08/2015, 10:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.15.20017712-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/08/2015 10:18
03/08/2015, 10:56
Juntada
07/05/2015, 11:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
27/04/2015, 22:54
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR284884388TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Livraria Catolica Emanoel Ltd).
27/04/2015, 15:27
Juntada
28/10/2014, 03:50
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR284884388TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Livraria Catolica Emanoel Ltda - na pessoa de seu rep. legal, Sr. José C. Vieira
20/10/2014, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
29/08/2014, 15:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.14.10015722-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 26/08/2014 14:27
27/08/2014, 04:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.14.10015722-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 26/08/2014 14:27
27/08/2014, 04:56
Juntada
25/08/2014, 09:57
Juntada
12/08/2014, 20:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR284841515TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Livraria Catolica Emanoel Ltda
12/08/2014, 00:00
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR284841515TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Livraria Catolica Emanoel Ltda).
12/08/2014, 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
12/08/2014, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
29/07/2014, 17:00
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal cumpre os requisitos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I - Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida, expedindo-se carta precatória, caso necessário; II - Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III - Avaliação dos bens penhorados; IV - Registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; V - Arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: 1) Havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a se manifestar; 2) Comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se o(a) credor(a) para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo; 3) Sendo devolvida a Carta de Citação, por qualquer motivo, sem o devido cumprimento, (com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a)), deve o(a) exequente ser intimado(a) a se manifestar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente Execução ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40, da referida Lei nº 6.830/80, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exequente acerca desta situação; 4) Sendo devolvida a Carta de Citação, em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Havendo expresso requerimento na inicial, defiro desde já as providências do art. 172, §§ 1° e 2° do CPC. 5) Cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora; 6) Caso o Juízo seja garanti
21/07/2014, 18:24
Juntada
26/11/2012, 18:41
Conclusos para despacho
26/11/2012, 12:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
26/11/2012, 12:00
Documentos
SENTENÇA
•
20/12/2025, 15:04
DESPACHO/DECISÃO
•
13/10/2025, 19:01
ATO ORDINATÓRIO
•
16/08/2025, 11:40
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2024, 18:31
DESPACHO/DECISÃO
•
18/07/2023, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
•
15/03/2022, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•
23/09/2019, 12:55
ATO ORDINATÓRIO
•
03/11/2017, 13:33
DESPACHO
•
01/12/2015, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
•
27/04/2015, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
•
12/08/2014, 00:00
DESPACHO
•
21/07/2014, 18:24