Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/04/1999
Valor da Causa
R$ 681,85
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
FERNANDES BOCK E CIA LTDA
CNPJ
Autor
DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES PARA O LAR COMO KIZER LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
23/05/2022, 18:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
23/05/2022, 14:44
Custas Satisfeitas - Parte: DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES PARA O LAR COMO KIZER LTDA
23/05/2022, 14:44
Custas Satisfeitas - Parte: FERNANDES BOCK E CIA LTDA
23/05/2022, 14:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
16/05/2022, 17:13
Transitado em Julgado
16/05/2022, 17:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
14/05/2022, 01:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/05/2022 até 06/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 04/2022
05/05/2022, 15:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2022 até 04/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 03/2022
04/05/2022, 18:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 28/04/2022 02:01:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/04/2022
28/04/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FERNANDES BOCK E CIA LTDA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES PARA O LAR COMO KIZER LTDA ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002668-07.1999.8.24.0075/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do CPC). Havendo título de crédito ou documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante, mediante cópia e recibo. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Se houver procurador não cadastrado no sistema eletrônico, intime-se-o por edital com publicação no órgão oficial, haja vista que inviabilizada a intimação eletrônica (artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil). Se houver advogado falecido; com cadastro profissional suspenso/cancelado; ou se houver renúncia do procurador com notificação ao mandante, ainda não apreciada, intime-se a parte pessoalmente acerca da presente sentença, no endereço onde citada ou fornecido por ela nos autos (artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.
28/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2022
27/04/2022, 18:23
Ato ordinatório praticado
27/04/2022, 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28