Execução Fiscal 0901823-75.2019.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.068,27
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
DNR PECAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-89
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Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON DAS NEVES
OAB/SC 028060
·
CPF
024.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
BARBARA DE BARROS ROSA
OAB/SC 021117
·
CPF
008.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 16:15
Juntada de certidão
19/03/2026, 16:09
Decisão - Determina Renajud
30/09/2025, 16:54
Conclusos para decisão
08/09/2025, 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
08/09/2025, 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
03/08/2025, 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 13:21
Ato ordinatório praticado
24/07/2025, 13:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
23/07/2025, 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DNR PECAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA)
23/07/2025, 15:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
23/07/2025, 12:10
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
17/06/2025, 14:00
Decisão interlocutória
17/06/2025, 14:00
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 12:45
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:49
Ver todas as movimentações (50)
Todas as movimentações
(50)
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 16:15
Juntada de certidão
19/03/2026, 16:09
Decisão - Determina Renajud
30/09/2025, 16:54
Conclusos para decisão
08/09/2025, 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
08/09/2025, 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
03/08/2025, 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 13:21
Ato ordinatório praticado
24/07/2025, 13:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
23/07/2025, 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DNR PECAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA)
23/07/2025, 15:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
23/07/2025, 12:10
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
17/06/2025, 14:00
Decisão interlocutória
17/06/2025, 14:00
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 12:45
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
30/09/2024, 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
21/09/2024, 00:05
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 18:31
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
28/02/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
21/02/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/12/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2024
01/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: DNR PECAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA EDITAL Nº 310052330502 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DNR PECAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ: 01943605000189, endereço: RUA PASCO RAIMUNDO VICENTE, 186 - ITAIPAVA - 88316470, Itajaí/SC (Residencial) e PASCO RAIMUNDO VICENTE, 186 - ITAIPAVA - 88316470, Itajaí/SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 16139/2017, 16140/2017, 16141/2017. Valor do Débito: 1.068,27. Data do Cálculo: 15/02/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901823-75.2019.8.24.0033/SC
01/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/12/2023
30/11/2023, 12:36
Expedição de Edital - citação
30/11/2023, 12:36
Determinada a citação
06/11/2023, 16:08
Conclusos para despacho
03/11/2023, 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
30/03/2022, 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
30/03/2022, 12:55
Ato ordinatório praticado
22/03/2022, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2022, 18:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
11/12/2020, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
07/12/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
27/11/2020, 04:18
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/11/2020, 04:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
25/11/2020, 14:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
25/11/2020, 14:32
Transferência de Processo - Saída
18/12/2019, 16:56
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
25/11/2019, 02:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/044228-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2020 Local: Oficial de justiça - MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALMEIDA
21/10/2019, 18:13
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20049223-1 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 17/10/2019 10:03
17/10/2019, 10:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
05/04/2019, 15:09
Juntada
05/04/2019, 15:09
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR986295220TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Dnr Pecas Aces.servicos Ltda
02/04/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
26/03/2019, 15:00
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com aviso de recebimento.Em homenagem aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Comparecendo a parte Executada em Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a Parte Exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo.2) Caso o Juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte Exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80.3) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 212, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 4) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) Executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito.5) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 dias, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da Parte Executada.a) Informado novo endereço, proceda-se à citação da Parte Executada, por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça, se for o caso.6) Esgotadas as tentativas de citação por car
26/03/2019, 14:59
Conclusos para despacho
15/02/2019, 11:11
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0901089-66.2015.8.24.0033.
15/02/2019, 11:11
Juntada
15/02/2019, 11:11
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
30/09/2025, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
•
24/07/2025, 13:21
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2024, 18:31
DESPACHO/DECISÃO
•
06/11/2023, 16:08
ATO ORDINATÓRIO
•
22/03/2022, 18:47
DESPACHO
•
26/03/2019, 14:59