Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUTO ELITE LTDA
RÉU: GEMA RISSARDI GARCIA EDITAL Nº 310027028706 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GEMA RISSARDI GARCIA, 25004794987, N.S. DA SAUDE, 416 - DE CARLI - 89564452 - Videira (Residencial) e Rua Saul Brandalise, 22 - Matriz - 89560000 - Videira (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo: 3. DISPOSITIVO. Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Auto Elite Ltda em face de Gema Rissardi Garcia e, em consequência, condeno a ré ao pagamento de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada vencimento, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, com honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observado o grau de zelo do profissional, a simplicidade da demanda e a duração do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se, procedidas às anotações e baixa de estilo.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5000427-88.2021.8.24.0079/SC