Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JANES MAIRA DANIELLI MENOSSO
RÉU: IGOR RODRIGUES DOS SANTOS AMANCIO
RÉU: MAURI AMANCIO EDITAL Nº 310027029779 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IGOR RODRIGUES DOS SANTOS AMANCIO, (#)CPFREU(#), (#)ENDERECOREULISTA(#) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo: 3. DISPOSITIVO. Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial por Janes Maria Danielli Menosso em face de Igor Rodrigues dos Santos Amâncio e Mauri Amâncio e, em consequência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$5.444,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), com atualização monetária pelo INPC desde o evento danoso (25.11.2018) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o desembolso. Diante da sucumbência total dos réus, condeno-os ao pagamento das despesas, custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado pelo INPC, tratando-se de demanda simples, repetitiva e sem instrução processual (artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300522-04.2019.8.24.0079/SC