Execução Fiscal 0000447-29.2011.8.24.0011 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 179.402,05
Órgão julgador
Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
82.***.***.0001-76
Mostrar
Autor
SARGIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ME
CNPJ
00.***.***.0001-20
Mostrar
Reu
CLAUDIO MARCHEWSKY
CPF
506.***.***-68
Mostrar
Reu
JAMILSON PAOLI
CPF
909.***.***-91
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS DALMIRO SILVA SOARES
CPF
588.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
MANOEL CORDEIRO JUNIOR
OAB/SC 004757
·
CPF
416.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCELO MENDES
CPF
032.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLA BEATRIZ DEBIASI
OAB/SC 010755
·
CPF
816.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/04/2026, 18:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
20/02/2026, 04:06
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
19/02/2026, 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
13/02/2026, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/02/2026, 21:02
Determinado o Arquivamento
04/02/2026, 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
02/02/2026, 19:30
Conclusos para decisão
02/02/2026, 19:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2026
20/01/2026, 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
21/12/2025, 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 15:11
Ato ordinatório praticado
11/12/2025, 15:11
Juntado(a)
02/10/2025, 14:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
19/09/2025, 21:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIO MARCHEWSKY)
19/09/2025, 21:10
Ver todas as movimentações (192)
Todas as movimentações
(192)
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/04/2026, 18:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
20/02/2026, 04:06
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
19/02/2026, 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
13/02/2026, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/02/2026, 21:02
Determinado o Arquivamento
04/02/2026, 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
02/02/2026, 19:30
Conclusos para decisão
02/02/2026, 19:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2026
20/01/2026, 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
21/12/2025, 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 15:11
Ato ordinatório praticado
11/12/2025, 15:11
Juntado(a)
02/10/2025, 14:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
19/09/2025, 21:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIO MARCHEWSKY)
19/09/2025, 21:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAMILSON PAOLI)
19/09/2025, 21:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SARGIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ME)
19/09/2025, 21:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
19/09/2025, 15:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
19/09/2025, 15:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
19/09/2025, 15:11
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
19/08/2025, 14:18
Decisão interlocutória
08/05/2025, 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
20/02/2025, 20:47
Conclusos para decisão
20/02/2025, 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
14/02/2025, 01:11
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2025, 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 28,92
17/10/2024, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 289,07
17/10/2024, 10:47
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Alexandre Happke em 16/10/2024 10:06:12
16/10/2024, 10:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
15/10/2024, 15:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
14/08/2024, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
12/08/2024, 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/08/2024, 17:27
Despacho
02/08/2024, 17:27
Juntada - Extrato Subconta - 2301116002<br> Tipo de Extrato: RESUMO
02/08/2024, 16:32
Conclusos para decisão
08/07/2024, 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
08/07/2024, 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
28/06/2024, 00:55
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 16:40
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/04/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/02/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
11/01/2024, 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
24/12/2023, 00:56
Juntada de certidão
14/12/2023, 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2023, 11:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
14/12/2023, 04:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
12/12/2023, 16:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
12/12/2023, 15:26
Expedição de mandado - Prioridade - BQECEMAN
12/12/2023, 15:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
07/12/2023, 01:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
04/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: SARGIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ME EXECUTADO: CLAUDIO MARCHEWSKY EXECUTADO: JAMILSON PAOLI EDITAL Nº 310052367591 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados. Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos. A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000447-29.2011.8.24.0011/SC
04/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
01/12/2023, 12:50
Expedição de Edital
30/11/2023, 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
14/11/2023, 13:11
Decisão interlocutória
08/11/2023, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/11/2023, 14:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
13/10/2023, 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010778520. Valor transferido: R$ 22,73
09/05/2023, 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010778512. Valor transferido: R$ 263,79
05/05/2023, 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010778504. Valor transferido: R$ 0,01
05/05/2023, 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
04/05/2023, 14:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
04/05/2023, 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
30/04/2023, 00:09
Ato ordinatório praticado
20/04/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2023, 18:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
25/09/2020, 01:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
22/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/09/2020, 02:04
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/09/2020, 02:04
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
19/06/2020, 14:05
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
19/06/2020, 14:05
Conclusos para decisão interlocutória
30/03/2020, 18:32
Juntada
12/11/2019, 16:31
Certidão emitida - Genérico
12/11/2019, 08:55
Juntada de ofício - Vara Comercial de Brusque encaminhando cópia da sentença exarada nos autos da Falência 0005217-36.2009.8.24.0011
11/11/2019, 13:42
Reativado processo suspenso
11/11/2019, 13:41
Processo suspenso - SAJ
26/06/2018, 17:52
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: WBQE18200012409
27/03/2018, 18:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795518830TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 29/01/2018
27/03/2018, 18:19
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
22/01/2018, 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Suspendo a execução por um (1) ano, não fluindo o prazo prescricional nesse período (art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80); após, se a Fazenda não localizar e indicar bens penhoráveis, arquivem-se administrativamente os autos, quando então terá curso a prescrição intercorrente (art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80), lembrando que é desnecessária a intimação da Fazenda acerca desse arquivamento, que é automático, incidindo, na hipótese, a Súmula 314 do STJ; ao final, decorrido sem impulso o prazo de arquivamento administrativo, intime-se a parte exequente para, em dez dias, informar acerca de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.2.Publique-se e intime-se o exequente.
22/09/2017, 11:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DBQE17000025102 - Complemento: DBQE.17.00002510-2 Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares - Procurador Estadual
20/07/2017, 13:41
Juntada de ofício - Malote 82420172895568.
20/07/2017, 13:40
Recebidos os autos
29/03/2017, 14:16
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada.EXITOSA A ORDEM:I - Intime-se a parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do NCPC, ficando desde já autorizada, em sendo o caso, eventual intimação por edital, com base no art. 257 do NCPC.II - Havendo manifestação acerca da penhora, voltem os autos conclusos para deliberação. III - Certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação, nos termos do art. 854, §2º, do NCPC, autorizo a conversão da indisponibilidade em penhora e, por consequência, determino a transferência de valores diretamente para a subconta vinculada ao Judiciário (art. 854, §5º, do NCPC). IV- Em seguida, intime-se a parte devedora da constrição para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, III da Lei 6.830/80).Saliento que, já tendo ocorrido a prévia intimação da parte executada para oposição de embargos, não deverá haver nova intimação para tal fim, devendo apenas ser intimada da constrição (art. 12 da Lei nº. 6.830/80). V - Após, não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que de direito. VI - Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do NCPC. VII - Ademais, havendo eventual indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, saliento que os valores indevidamente bloqueados serão imediatamente liberados, na forma do artigo 854, §1º, do novo Código de Processo Civil.INFRUTÍFERA A ORDEM DE BLOQUEIO:I- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência, bem como para dar prosseguimento ao feito.II - Decor
29/03/2017, 14:00
Conclusos para decisão Bacenjud
26/09/2016, 13:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBQE16000085957 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
23/09/2016, 15:48
Recebidos os autos
18/08/2016, 16:38
Autos entregues em carga ao Advogado
29/06/2016, 12:20
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 100 e 103-104, no prazo de 5 (cinco) dias.
04/04/2016, 16:09
Juntada de mandado - 15236-8
04/04/2016, 16:07
Juntada de mandado - 15235-0
04/04/2016, 15:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
22/02/2016, 17:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
14/12/2015, 16:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2015/015236-8 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 22/02/2016 Local: Brusque / Carina Santos
03/12/2015, 18:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2015/015235-0 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 14/12/2015 Local: Brusque / Joacir José dos Santos
03/12/2015, 18:40
Certidão emitida - Certifico, para os devidos fins, que nesta data dei cumprimento ao item 02 do despacho retro.
18/11/2015, 15:39
Recebidos os autos
03/08/2015, 16:02
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, porque presentes os requisitos, DEFIRO o redirecionamento do feito em face dos sócios administradores (Cláudio Marchewsky e Jamilson Paoli). 2.Anote-se na autuação e no SAJ. 3.Expeçam-se mandados de citação e demais atos, em desfavor dos sócios, nos endereços indicados à fl. 83. 4.Em relação ao requerimento de citação da PJ por edital (fl. 92), convém aguardar a tentativa de citação dos sócios. Publique-se e intime-se.
30/07/2015, 16:34
Conclusos para despacho
20/04/2015, 17:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DBQE15000027377 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares.
16/04/2015, 17:33
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBQE14000023133 - Complemento: Apresentada pelo Dr. Carlos Soares. Prot. 2313-3.
16/04/2015, 17:33
Recebidos os autos
01/04/2015, 16:24
Autos entregues em carga ao Advogado
05/03/2015, 12:08
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 89, no prazo de 5 (cinco) dias.
28/01/2015, 16:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
03/12/2014, 15:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2014/017350-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2014 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos
24/11/2014, 17:04
Recebidos os autos
16/09/2014, 15:20
Mero expediente - SAJ - 1.Postergo a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2.Expeça-se mandado de citação e demais atos, a recair no endereço apontado na certidão da JUCESC (fl. 55). 3.Publique-se.
22/08/2014, 13:51
Conclusos para despacho
23/07/2014, 13:23
Juntada de Petição
22/07/2014, 18:26
Recebidos os autos
15/07/2014, 17:54
Carga ao Advogado
10/06/2014, 09:52
Aguardando cumprir despacho
19/05/2014, 18:50
Recebimento - SAJ
19/05/2014, 18:44
Decisão outras - 1.Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do executado, tendo em vista que a citação editalícia somente é cabível quando esgotadas as vias pessoais, com fulcro no art. 231 do CPC. Compulsando os autos, verifica-se que há vários endereços ainda não diligenciados. 2.Assim, intime-se a parte exequente para que manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e atentando-se para tais endereços. 3.Publique-se e intime-se.
14/05/2014, 18:36
Concluso para despacho - SAJ
13/05/2014, 14:15
Aguardando envio para o Juiz
13/05/2014, 13:19
Aguardando envio para o Juiz
13/05/2014, 09:16
Juntada de petição - Exequente - prot. 094151
13/05/2014, 09:16
Aguardando cumprir despacho
25/04/2014, 11:59
Aguardando cumprir despacho
24/04/2014, 15:37
Recebimento - SAJ
24/04/2014, 15:34
Carga ao Advogado
10/03/2014, 16:58
Aguardando envio para a Fazenda Pública
06/03/2014, 17:25
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 74, no prazo de 5 (cinco) dias.
06/03/2014, 16:49
Juntada de mandado - Mandado 03.
06/03/2014, 16:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
05/11/2013, 23:42
Aguardando cumprimento do mandado
01/11/2013, 12:20
Expediente emitido
30/10/2013, 18:31
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 07/11/2013
29/10/2013, 07:44
Aguardando cumprir despacho
21/10/2013, 10:24
Recebimento - SAJ
21/10/2013, 07:39
Despacho outros - 1.Expeça-se mandado para citação, penhora e demais atos, em desfavor da empresa executada no endereço de seus representantes legais, conforme endereços indicados à fl. 49. 2.Publique-se.
15/10/2013, 14:04
Concluso para despacho - SAJ
08/10/2013, 13:07
Aguardando envio para o Juiz
07/10/2013, 16:51
Aguardando envio para o Juiz
07/10/2013, 16:32
Juntada de petição - Protocolo: 045283
07/10/2013, 16:30
Aguardando cumprir despacho
31/07/2013, 15:22
Recebimento - SAJ
25/06/2013, 12:31
Carga ao Advogado
04/02/2013, 12:37
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 46, no prazo de 5 (cinco) dias.
01/02/2013, 18:26
Juntada de mandado - juntada de mandado 02
01/02/2013, 18:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
30/01/2013, 23:16
Aguardando cumprimento do mandado
18/12/2012, 07:26
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 01/02/2013
17/12/2012, 07:16
Aguardando cumprir despacho
21/11/2012, 16:16
Recebimento - SAJ
21/11/2012, 14:39
Despacho outros - Defiro o requerimento retro. Portanto, expeça-se mandado de citação, penhora e demais atos executórios em desfavor da empresa executada, a ser cumprido nos endereços indicados à fl. 29. Deverá ainda, o Sr. Oficial de Justiça, em caso de ausência de bens penhoráveis, cumprir o disposto no art. 659, § 3º do CPC. O pedido referente à aplicação do art. 172, § 2º do CPC será apreciado oportunamente.
13/11/2012, 13:59
Concluso para despacho - SAJ
06/11/2012, 14:11
Aguardando envio para o Juiz
06/11/2012, 13:20
Aguardando envio para o Juiz
05/11/2012, 15:09
Aguardando envio para o Juiz
05/11/2012, 15:09
Juntada de petição - Protocolo de nº 013569
05/11/2012, 15:08
Aguardando petição
29/10/2012, 17:17
Recebimento - SAJ
29/10/2012, 15:34
Remessa à Fazenda Pública
03/09/2012, 12:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
03/09/2012, 12:16
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 26, no prazo de 5 (cinco) dias.
23/08/2012, 14:02
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR100237115TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Sargião Indústria e Comércio de Malhas Ltda. Diligência : 06/08/2012
23/08/2012, 14:01
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
20/07/2012, 17:15
Ato Ordinatório-Endereço (reiterar via ofício) - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 20.
20/07/2012, 13:50
Juntada de petição
20/07/2012, 13:49
Recebimento - SAJ
10/07/2012, 12:16
Remessa à Fazenda Pública
22/06/2012, 10:29
Aguardando envio para a Fazenda Pública
22/06/2012, 10:28
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
21/06/2012, 14:02
Aguardando decurso do prazo
21/03/2012, 15:42
Juntada de petição
21/03/2012, 15:42
Recebimento - SAJ
09/03/2012, 18:11
Remessa à Fazenda Pública
13/01/2012, 12:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
13/01/2012, 12:14
Ato Ordinatório-Cível - Ficam suspensos os presentes autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pelo exequente.
12/01/2012, 13:00
Juntada de petição
12/01/2012, 12:59
Recebimento - SAJ
19/12/2011, 12:24
Remessa à Fazenda Pública
10/11/2011, 15:42
Aguardando envio para a Fazenda Pública
10/11/2011, 15:42
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
24/10/2011, 13:35
Juntada de mandado
24/10/2011, 13:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
10/09/2011, 03:13
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
21/06/2011, 19:26
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
21/06/2011, 19:26
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 12/09/2011
28/02/2011, 13:58
Recebimento - SAJ
25/02/2011, 18:21
Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei n. 6.830/80. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida, vista à parte credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Ocorrendo a aceitação dos bens nomeados ou indicados à penhora, lavre-se termo. III - Não havendo garantia da execução, expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça: (a) penhorar tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito; (b) proceder a avaliação respectiva; e (c) efetuar o registro da constrição nos órgãos competentes. Desde logo, ressalto que fica autorizado o cumprimento do mencionado mandado nos termos do art. 172, § 2.°, do CPC. IV - Encontrados bens móveis penhoráveis, caso a parte executada não aceite o encargo de depositário, desde já fica o Sr. Meirinho autorizado a proceder a remoção, depositando-os em mãos do representante legal da parte exeqüente, do seu Dr. Procurador ou, então, de pessoa de sua confiança, idônea, mediante termo de fiel depositário. V - Assinalo que, ocorrendo a remoção e o depósito em mãos de terceiros, os ônus decorrentes do encargo serão incluídos no valor de débito de responsabilidade da parte executada. Todavia, deverá o credor recolher, previamente, a diligência e, se necessário, fornecer os meios materiais indispensáveis à remoção. VI - Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora dos termos da constrição, na forma do artigo 12, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.830/80, aguardando-se o prazo de 30 dias para a oposição de embargos. VII - No caso de o Sr. Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os que guarnecem a residência/estabelecimento da parte executada, consoante o § 3.° do artigo 659 do CPC. VIII - Para o caso de pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do total do débito.
23/02/2011, 08:47
Concluso para despacho - SAJ
16/02/2011, 16:47
Aguardando envio para o Juiz
16/02/2011, 15:41
Recebimento - SAJ
15/02/2011, 13:32
Processo distribuído por sorteio
14/02/2011, 14:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
04/02/2026, 21:02
ATO ORDINATÓRIO
•
11/12/2025, 15:11
DESPACHO/DECISÃO
•
08/05/2025, 21:28
ATO ORDINATÓRIO
•
04/02/2025, 20:04
DESPACHO/DECISÃO
•
02/08/2024, 17:27
ATO ORDINATÓRIO
•
18/06/2024, 16:40
DESPACHO/DECISÃO
•
08/11/2023, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
•
20/04/2023, 18:41
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
DESPACHO/DECISÃO
•
04/02/2026, 21:02
ATO ORDINATÓRIO
•
11/12/2025, 15:11
DESPACHO/DECISÃO
•
08/05/2025, 21:28
ATO ORDINATÓRIO
•
04/02/2025, 20:04
DESPACHO/DECISÃO
•
02/08/2024, 17:27
ATO ORDINATÓRIO
•
18/06/2024, 16:40
DESPACHO/DECISÃO
•
08/11/2023, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
•
20/04/2023, 18:41
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2019, 16:31
DECISÃO
•
12/11/2019, 16:31
DECISÃO
•
12/11/2019, 16:31
DECISÃO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31
DESPACHO
•
12/11/2019, 16:31