ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSC
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.029,82
Órgão julgador
1º Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
Autor
BLUE TOPAZ FASHION CONFECCOES LTDA.
CNPJ
Reu
SHIN GIL HWANG
CPF
Reu
MOO JA SONG
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
31/01/2025, 13:15
Transitado em Julgado
29/01/2025, 19:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/01/2025, 18:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/01/2025, 03:39
Conclusos para julgamento
29/01/2025, 03:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
29/01/2025, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
07/12/2024, 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 05:42
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 05:42
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/04/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/02/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
04/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA
EXECUTADO: ADIBBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
EXECUTADO: SHIN GIL HWANG
EXECUTADO: MOO JA SONG EDITAL Nº 310052367445 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados. Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos. A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002189-89.2011.8.24.0011/SC
04/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023