Execução Fiscal 0011510-22.2009.8.24.0011 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 3.404,10
Órgão julgador
1º Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
82.***.***.0001-76
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Autor
RAIO LASER COMERCIAL LTDA
CNPJ
79.***.***.0001-87
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntado(a)
07/08/2025, 17:43
Baixa Definitiva
23/05/2025, 18:07
Transitado em Julgado
09/05/2025, 17:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
19/03/2025, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
21/02/2025, 23:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/02/2025, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/02/2025, 14:25
Conclusos para julgamento
11/02/2025, 03:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
11/02/2025, 01:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/02/2025, 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
22/12/2024, 01:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 05:56
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 05:56
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/04/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/02/2024, 03:00
Ver todas as movimentações (168)
Todas as movimentações
(168)
Juntado(a)
07/08/2025, 17:43
Baixa Definitiva
23/05/2025, 18:07
Transitado em Julgado
09/05/2025, 17:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
19/03/2025, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
21/02/2025, 23:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/02/2025, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/02/2025, 14:25
Conclusos para julgamento
11/02/2025, 03:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
11/02/2025, 01:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/02/2025, 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
22/12/2024, 01:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 05:56
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 05:56
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/04/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/02/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
04/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: RAIO LASER COMERCIAL LTDA EDITAL Nº 310052366097 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados. Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos. A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011510-22.2009.8.24.0011/SC
04/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
01/12/2023, 13:23
Expedição de Edital
01/12/2023, 11:55
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
13/10/2023, 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/09/2023, 19:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
18/07/2023, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
12/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
12/05/2023, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 15:58
Ato ordinatório praticado
02/05/2023, 15:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
16/08/2022, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
23/07/2022, 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2022, 16:39
Decisão interlocutória
13/07/2022, 16:39
Conclusos para decisão
13/07/2022, 16:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
11/05/2021, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
02/05/2021, 00:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQEFP01 para FNSUREF01)
30/04/2021, 15:43
Despacho
22/04/2021, 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2021, 19:32
Conclusos para decisão/despacho
19/04/2021, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
06/04/2021, 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
22/03/2021, 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2021, 15:26
Ato ordinatório praticado
12/03/2021, 15:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/03/2021, 15:24
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/06/2020, 01:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/03/2020, 04:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2020, 09:04
Juntada
21/02/2019, 07:36
Certidão emitida - Genérico
20/02/2019, 10:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
14/04/2016, 03:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
04/11/2015, 22:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
08/09/2015, 20:54
Arquivado administrativamente - Caixa nº 32.
20/04/2015, 16:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DBQE14000110296 - Complemento: Dr Felipe Barreto de Melo - Porcurador do Estado
17/04/2015, 16:06
Recebidos os autos
05/03/2015, 16:43
Autos entregues em carga ao Advogado
25/11/2014, 12:08
Recebidos os autos
18/11/2014, 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Mantenho a decisão de fl. 112, porquanto em que pese a Fazenda Pública tenha requerido a intimação pessoal ao final deste prazo, desnecessário tal ato, tendo em vista que compete a mesma demonstrar interesse no andamento processual. Conforme demonstrado a seguir: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE SUSPENSÃO E DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 314/STJ.1. É desnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução fiscal por si requerida (art. 40, caput e §1º da LEF), bem como do ato de arquivamento (art. 40, §2º da LEF), o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático, conforme dispõe a Súmula 314 desta Corte: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente".2.Em que pese a Fazenda Pública não ter requerido a suspensão da execução, nos autos restou consignado que "a Fazenda Nacional foi ouvida antes da decretação da prescrição intercorrente" (e-STJ fl.176), não havendo como modificar tal pressuposto fático com óbice no enunciado sumular n. 7/STJ.3.Compete à Fazenda Pública, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos após a decretação da prescrição, alegar as causas suspensivas e/ou interruptivas do prazo prescricional que alegaria acaso fosse intimada. Não o fazendo, resta não demonstrado seu interesse recursal e preclusa a matéria, tendo em vista a ausência de prejuízo. Homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes: AgRg no REsp 1271917 / PE, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16.02.2012; AgRg no REsp 1187156 / GO, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17.08.2010; entre outros. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp
27/10/2014, 15:43
Conclusos para despacho
16/10/2014, 17:17
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DBQE14000073638 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares.
15/10/2014, 16:47
Reativado processo suspenso
15/10/2014, 16:17
Processo suspenso - SAJ
08/10/2014, 17:39
Recebidos os autos
02/10/2014, 17:54
Autos entregues em carga ao Advogado
16/09/2014, 13:36
Recebidos os autos
10/09/2014, 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Suspendo esta execução por 01 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito, ciente o exequente que, ultrapassado esse prazo, o processo continuará no arquivo administrativo pelo prazo de 05 (cinco) anos, salvo manifestação ulterior das partes.2.Publique-se e intimem-se.
01/09/2014, 14:27
Conclusos para despacho
22/08/2014, 14:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBQE14000038128 - Complemento: Apresentada pelo Dr. Carlos Soares. Prot. 3812-8
21/08/2014, 15:34
Recebidos os autos
19/08/2014, 17:09
Autos entregues em carga ao Advogado
15/07/2014, 13:14
Recebidos os autos
14/07/2014, 13:59
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
11/07/2014, 15:21
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc. Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 104). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete.
09/07/2014, 15:35
Concluso para decisão - BacenJud
06/06/2014, 13:12
Aguardando envio para o Juiz
06/06/2014, 13:06
Aguardando envio para o Juiz
05/06/2014, 14:32
Juntada de petição - PROT. 097143
05/06/2014, 12:41
Aguardando cumprir despacho
16/05/2014, 14:39
Aguardando petição
15/05/2014, 16:59
Aguardando petição
14/05/2014, 16:30
Recebimento - SAJ
13/05/2014, 15:33
Carga ao Advogado
08/04/2014, 12:15
Aguardando envio para a Fazenda Pública
31/03/2014, 13:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR246446775TJ Situação : Cumprido Destinatário : Daniela Konell Rita Diligência : 18/03/2014
31/03/2014, 13:48
Recebimento - SAJ
28/03/2014, 17:05
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os documentos de fls. 96 e 100, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
26/03/2014, 16:15
Concluso para despacho - SAJ
26/03/2014, 13:17
Aguardando envio para o Juiz
26/03/2014, 12:47
Juntada de petição - 088998
25/03/2014, 13:10
Aguardando juntada de AR
10/03/2014, 14:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145384705TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Julio Ramos Luz Diligência : 03/02/2014
10/03/2014, 13:50
Expediente emitido
27/02/2014, 14:35
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
27/02/2014, 14:35
Aguardando cumprir despacho
26/02/2014, 17:56
Recebimento - SAJ
26/02/2014, 17:07
Despacho outros - Diante da informação de fl. 96 nomeio, em substituição, a título de Leiloeiro Público Oficial a Sra. Daniela Konel Rita. Cumpra-se conforme requerido. Publique-se e intime-se as partes e o leiloeiro.
25/02/2014, 14:18
Concluso para despacho - SAJ
10/02/2014, 14:40
Aguardando envio para o Juiz
10/02/2014, 14:28
Aguardando envio para o Juiz
07/02/2014, 18:08
Juntada de petição - Apresentada pelo Leiloeiro.
07/02/2014, 18:07
Aguardando juntada de AR
14/11/2013, 09:13
Expediente emitido
13/11/2013, 10:35
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
13/11/2013, 09:11
Aguardando cumprir despacho
12/11/2013, 09:07
Recebimento - SAJ
12/11/2013, 08:14
Despacho outros - 1.Defiro o requerimento retro. Cumpra-se conforme requerido, nomeando-se para o cargo o leiloeiro público Julio Ramos Luz. 2.Publique-se.
17/10/2013, 14:01
Concluso para despacho - SAJ
17/10/2013, 13:04
Aguardando envio para o Juiz
16/10/2013, 16:51
Juntada de petição - PROTOCOLO 040263
16/10/2013, 16:48
Aguardando cumprir despacho
10/06/2013, 17:08
Aguardando cumprir despacho
31/05/2013, 12:16
Aguardando petição
27/05/2013, 16:11
Recebimento - SAJ
27/05/2013, 16:09
Carga ao Advogado
13/05/2013, 11:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
03/05/2013, 13:04
Ato Ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
03/05/2013, 13:04
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - 2º Leilão negativo
03/05/2013, 13:01
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - 1º Leilão negativo
19/04/2013, 07:55
Juntada de outros - Cópia da publicação do edital no DJSC
21/03/2013, 08:18
Juntada de petição - Exequente informando ciência das datas designadas para leilão.
21/03/2013, 07:56
Edital expedido - SAJ
19/03/2013, 09:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR124913742TJ Situação : Cumprido Destinatário : Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 04/03/2013
19/03/2013, 08:22
Juntada de mandado
19/03/2013, 08:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
12/03/2013, 15:47
Leilão/Praça designado
26/02/2013, 08:32
Expediente emitido
22/02/2013, 07:38
Ato Ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 19/04/2013, às 10:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 03/05/13, às 10:00, para a segunda praça/leilão.
22/02/2013, 07:38
Leilão/Praça designado - 1º Leilão designado para o dia 19/04/2013, às 10:00 horas e 2º Leilão para o dia 03/05/2013, às 10:00 horas, arealizar¿se no Átrio do Fórum.
22/02/2013, 07:33
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
22/02/2013, 07:17
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 13/03/2013
22/02/2013, 07:17
Aguardando cumprir despacho
20/02/2013, 18:29
Recebimento - SAJ
20/02/2013, 18:08
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
26/11/2012, 13:28
Aguardando cumprir despacho
15/10/2012, 14:21
Recebimento - SAJ
15/10/2012, 12:52
Despacho outros - Às hastas, como de praxe.
04/10/2012, 17:51
Processo desapensado - Desapensado o processo 011.10.005931-8 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
02/10/2012, 15:34
Concluso para despacho - SAJ
26/09/2012, 15:10
Aguardando envio para o Juiz
26/09/2012, 14:33
Aguardando envio para o Juiz
25/09/2012, 18:30
Juntada de petição - protocolo nº 2841
25/09/2012, 18:28
Recebimento - SAJ
06/08/2012, 16:33
Remessa à Fazenda Pública
23/07/2012, 13:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
23/07/2012, 13:16
Recebimento - SAJ
06/07/2012, 13:17
Carga ao Advogado
03/10/2011, 13:06
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
21/06/2011, 19:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
21/06/2011, 19:25
Recebimento - SAJ
09/09/2010, 17:42
Carga ao Advogado
19/08/2010, 13:15
Certificado outros - Processo Suspenso
18/08/2010, 07:17
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 011.10.005931-8 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
18/08/2010, 05:58
Juntada de mandado
08/07/2010, 18:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
11/06/2010, 10:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ - Penhora Positiva
11/06/2010, 10:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 17/06/2014
06/05/2010, 15:47
Juntada de petição
05/05/2010, 16:08
Recebimento - SAJ
09/04/2010, 14:09
Carga ao Advogado
29/01/2010, 09:35
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o advogado do exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.11, no prazo de 5 (cinco) dias.
26/01/2010, 13:35
Juntada de mandado
26/01/2010, 13:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
09/12/2009, 11:47
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Família, Inf e Juventude e Faz Pública - 10/12/2009
24/11/2009, 06:32
Recebimento - SAJ
23/11/2009, 11:53
Concluso para despacho - SAJ
16/11/2009, 14:26
Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei n. 6.830/80. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida, vista à parte credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Ocorrendo a aceitação dos bens nomeados ou indicados à penhora, lavre-se termo. III - Não havendo garantia da execução, expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça: (a) penhorar tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito; (b) proceder a avaliação respectiva; e (c) efetuar o registro da constrição nos órgãos competentes. Desde logo, ressalto que fica autorizado o cumprimento do mencionado mandado nos termos do art. 172, § 2.°, do CPC. IV - Encontrados bens móveis penhoráveis, caso a parte executada não aceite o encargo de depositário, desde já fica o Sr. Meirinho autorizado a proceder a remoção, depositando-os em mãos do representante legal da parte exeqüente, do seu Dr. Procurador ou, então, de pessoa de sua confiança, idônea, mediante termo de fiel depositário. V - Assinalo que, ocorrendo a remoção e o depósito em mãos de terceiros, os ônus decorrentes do encargo serão incluídos no valor de débito de responsabilidade da parte executada. Todavia, deverá o credor recolher, previamente, a diligência e, se necessário, fornecer os meios materiais indispensáveis à remoção. VI - Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora dos termos da constrição, na forma do artigo 12, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.830/80, aguardando-se o prazo de 30 dias para a oposição de embargos. VII - No caso de o Sr. Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os que guarnecem a residência/estabelecimento da parte executada, consoante o § 3.° do artigo 659 do CPC. VIII - Para o caso de pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do total do débito. Brusque
16/11/2009, 14:21
Aguardando envio para o Juiz
16/11/2009, 13:49
Recebimento - SAJ
13/11/2009, 13:22
Processo distribuído por sorteio
12/11/2009, 14:34
Documentos
SENTENÇA
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11/02/2025, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
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12/12/2024, 05:56
ATO ORDINATÓRIO
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02/05/2023, 15:58
DESPACHO/DECISÃO
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13/07/2022, 16:39
DESPACHO/DECISÃO
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22/04/2021, 19:32
ATO ORDINATÓRIO
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12/03/2021, 15:26
DECISÃO
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27/10/2014, 15:43
DECISÃO
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16/10/2014, 17:17
DECISÃO
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01/09/2014, 14:27
DECISÃO
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22/08/2014, 14:16
DESPACHO
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11/07/2014, 15:21
DECISÃO
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09/07/2014, 15:35
DECISÃO
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06/06/2014, 13:12
DESPACHO
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26/03/2014, 16:15
DECISÃO
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25/02/2014, 14:18
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SENTENÇA
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ATO ORDINATÓRIO
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13/07/2022, 16:39
DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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12/03/2021, 15:26
DECISÃO
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27/10/2014, 15:43
DECISÃO
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16/10/2014, 17:17
DECISÃO
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01/09/2014, 14:27
DECISÃO
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22/08/2014, 14:16
DESPACHO
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11/07/2014, 15:21
DECISÃO
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09/07/2014, 15:35
DECISÃO
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06/06/2014, 13:12
DESPACHO
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26/03/2014, 16:15
DECISÃO
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25/02/2014, 14:18
DECISÃO
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10/02/2014, 14:40
DECISÃO
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17/10/2013, 14:01
DECISÃO
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17/10/2013, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
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03/05/2013, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
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22/02/2013, 07:38
DESPACHO
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04/10/2012, 17:51
DESPACHO
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04/10/2012, 17:51
SENTENÇA
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02/10/2012, 15:34
SENTENÇA
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02/10/2012, 15:34
SENTENÇA
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02/10/2012, 15:34
SENTENÇA
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02/10/2012, 15:34
ATO ORDINATÓRIO
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26/01/2010, 13:35
DESPACHO
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16/11/2009, 14:21
DESPACHO
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16/11/2009, 14:21
DESPACHO
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16/11/2009, 13:49