ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 66.650,27
Órgão julgador
Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
Autor
VZ TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS DALMIRO SILVA SOARES
CPF·Representa: Autor
THIAGO MUNDIM BRITO
CPF·Representa: Autor
FERNANDA DONADEL DA SILVA
CPF·Representa: Autor
LAISA PAVAN DA COSTA
CPF·Representa: Autor
MARCELO MENDES
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 220
08/05/2026, 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 220
07/05/2026, 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2026, 14:12
Ato ordinatório praticado
06/05/2026, 14:12
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50002038120088240023/SC
06/05/2026, 14:11
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
06/05/2026, 14:08
Decisão interlocutória
24/03/2026, 18:57
Conclusos para decisão
01/12/2025, 15:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
01/12/2025, 15:28
Juntada de Petição
28/11/2025, 16:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC013199
05/09/2025, 17:58
Juntada de Petição
25/08/2025, 15:39
Juntada de Petição
25/08/2025, 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/07/2025, 16:48
Juntado(a)
17/07/2025, 15:19
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•06/05/2026, 14:12
DESPACHO/DECISÃO
•24/03/2026, 18:57
06/05/2026, 14:11
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
06/05/2026, 14:08
Decisão interlocutória
24/03/2026, 18:57
Conclusos para decisão
01/12/2025, 15:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
01/12/2025, 15:28
Juntada de Petição
28/11/2025, 16:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC013199
05/09/2025, 17:58
Juntada de Petição
25/08/2025, 15:39
Juntada de Petição
25/08/2025, 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/07/2025, 16:48
Juntado(a)
17/07/2025, 15:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
21/05/2025, 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
18/05/2025, 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2025, 21:23
Determinado o Arquivamento
08/05/2025, 21:23
Conclusos para decisão
07/05/2025, 15:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
23/04/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
22/12/2024, 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 21:59
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 21:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/12/2024, 03:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
09/10/2024, 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
09/10/2024, 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
13/09/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 18:14
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 18:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
28/08/2024, 15:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VZ TRANSPORTES LTDA)
28/08/2024, 15:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
27/08/2024, 19:23
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
26/07/2024, 13:48
Ato ordinatório praticado - Atualização do valor total da(s) CDA(s), de: 66.650,27, para: 116.635,96
26/07/2024, 13:48
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/04/2024, 03:00
Decisão interlocutória
21/03/2024, 16:23
Conclusos para despacho
13/03/2024, 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
27/02/2024, 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
27/02/2024, 00:47
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/02/2024, 03:00
Ato ordinatório praticado
17/02/2024, 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2024, 21:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
04/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA
EXECUTADO: VZ TRANSPORTES EIRELI EDITAL Nº 310052364979 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados. Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos. A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000470-72.2011.8.24.0011/SC
04/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
01/12/2023, 13:34
Expedição de Edital
01/12/2023, 12:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
13/10/2023, 11:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 172
26/07/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
20/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
20/05/2023, 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 13:39
Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 13:39
Decisão interlocutória
14/07/2021, 14:50
Conclusos para decisão/despacho
21/06/2021, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
10/06/2021, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
07/06/2021, 00:07
Ato ordinatório praticado
28/05/2021, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2021, 12:40
Juntada de Petição
08/09/2020, 11:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 160
21/08/2020, 01:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 160
18/08/2020, 00:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
08/08/2020, 01:50
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/08/2020, 01:50
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de suspensão requerido pela parte exequente. 2. Decorrido o prazo, intime-se-o para, em 90 dias, manifestar-se, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
18/06/2020, 16:49
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
16/06/2020, 16:34
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
16/06/2020, 16:34
Conclusos para decisão interlocutória
02/12/2019, 15:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.20014643-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 10/10/2019 13:06
10/10/2019, 14:01
Juntada
16/09/2019, 15:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/09/2019, 14:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias.
13/09/2019, 14:20
Juntada de documento
13/09/2019, 13:46
Juntada de Petição
13/09/2019, 12:44
Juntada
31/05/2019, 08:45
Certidão emitida - Genérico
29/04/2019, 11:26
Recebidos os autos
09/04/2019, 15:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
09/04/2019, 13:35
Conclusos para despacho
02/04/2019, 14:44
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca do despacho de fls. 623.
29/03/2019, 13:04
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80023 - Protocolo: WBQE18100627061
25/02/2019, 18:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913782257TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 20/02/2019
25/02/2019, 18:01
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
11/02/2019, 00:00
Recebidos os autos
11/05/2018, 15:28
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, impulsionar objetivamente esta execução, e requerer o que entender de direito, sob pena de abandono.Publique-se.
11/05/2018, 14:47
Conclusos para despacho
21/03/2018, 14:04
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo para manifestação do exequente.
20/03/2018, 15:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795519614TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 30/01/2018
19/02/2018, 16:41
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
23/01/2018, 15:48
Recebidos os autos
06/10/2017, 14:20
Mero expediente - SAJ - Os documentos juntados pelo exequente (fls. 616/618) não atendem a determinação contida no despacho de fl. 613.Sendo assim, intime-se o exequente para, em dez dias, impulsionar objetivamente esta execução, sob pena de arquivamento administrativo.Publique-se e intimem-se.
06/10/2017, 13:59
Conclusos para despacho
14/08/2017, 13:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80022 - Protocolo: DBQE17000012891 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares DBQE.17.00001289-1
11/05/2017, 13:13
Recebidos os autos
23/03/2017, 16:46
Autos entregues em carga ao Advogado
23/02/2017, 13:06
Recebidos os autos
13/05/2016, 12:45
Mero expediente - SAJ - I - Postergo a análise do requerimento formulado às fls. 609/611 para após o esclarecimento acerca da divergência no nome da parte executada, tendo em vista que ao lançar o CPF/CNPJ de n. 81.771.669/0013-12 no Sistema Bacen Jud, aparece VZ Transportes - EIRELI ME*. II - Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
12/05/2016, 13:40
Conclusos para despacho
09/11/2015, 09:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80021 - Protocolo: DBQE15000103063 - Complemento: Petição do Exequente Dr Carlos Dalmiro Silva Soares
06/11/2015, 18:39
Recebidos os autos
26/10/2015, 17:05
Autos entregues em carga ao Advogado
27/08/2015, 12:57
Recebidos os autos
22/07/2015, 15:07
Mero expediente - SAJ - 1.Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se objetivamente sobre as petições de fls. 551-555 e 604-606. 2.Após, voltem conclusos.
21/07/2015, 17:22
Conclusos para despacho
07/05/2015, 13:10
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: DBQE15000034083 - Complemento: apresentada pela MTR Transportes Ltda. Dra. Celia Cassuli
07/05/2015, 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0079/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 2047 Página:
06/02/2015, 13:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0079/2015 Teor do ato: 1.Intimem-se as partes para, em quinze dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos. 2.Publique-se. Advogados(s): Pollyanna C. Packer Rodrigues (OAB 027.792/SC)
04/02/2015, 16:48
Recebidos os autos
18/11/2014, 17:44
Mero expediente - SAJ - 1.Intimem-se as partes para, em quinze dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos. 2.Publique-se.
12/11/2014, 14:25
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80019 - Protocolo: DBQE14000067770 - Complemento: apresentadas pela MTR Transportes Ltda. Dra. Célia Cassuli prot. 6777-0
17/10/2014, 16:35
Certidão emitida - Certifico que trasladei as peças originais do AI n.2013.075348-6 para os autos principais n 011.11.000470-2, e, ato contínuo descartei as demais cópias, conforme disposto no art. 175-A do Código de Normas da Corregedoria.
17/10/2014, 14:23
Pedido de penhora/arresto - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: DBQE14000067279 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Soares.
17/10/2014, 14:00
Conclusos para despacho
01/10/2014, 13:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: DBQE14000066063 - Complemento: apresentada pela MTR Transportes Ltda. Dra. Célia Cassuli prot. 6606-3
30/09/2014, 16:54
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DBQE14000015229 - Complemento: apresentadas pela MTR Transportes informando dados bancários. Dra. Célia G. Cassuli prot. 1522-9
30/09/2014, 16:54
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DBQE14000014270 - Complemento: fax informando dados bancários da MTR Transportes Ltda. Dra. Célia G. Cassuli prot. 1427-0
30/09/2014, 16:53
Recebidos os autos
16/09/2014, 17:47
Autos entregues em carga ao Advogado
19/08/2014, 12:29
Certidão emitida - Certifico que foi expedido alvará em favor da parte executada às fls. 535-536, conforme determinado à fl. 498.
07/08/2014, 15:52
Recebidos os autos
29/07/2014, 12:25
Mero expediente - SAJ - 1.Tendo em vista a decisão preferida à fl. 498 e as informações contidas na petição retro, expeça-se alvará conforme de praxe, em favor da parte executada. 2.Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em dez dias. Publique-se.
22/07/2014, 16:00
Conclusos para despacho
14/07/2014, 14:37
Juntada de Petição - prot 100714
11/07/2014, 16:40
Juntada de Petição - prot 080714
11/07/2014, 16:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0362/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1901 Página:
30/06/2014, 15:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0362/2014 Teor do ato: Diante disso - a execução estava suspensa até a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e a executada não foi regularmente intimada acerca dela, restando impedida, assim, de usar dos meios recursais cabíveis -, e porque a execução se faz "pelo modo menos gravoso para o devedor" (art. 620 do CPC), defiro o requerimento formulado para liberar à executada o valor penhorado via Bacen-Jud. Expeça-se alvará de transferência. 2.Publique-se e intimem-se as partes desta decisão. Advogados(s): Pollyanna C. Packer Rodrigues (OAB 027.792/SC)
26/06/2014, 18:54
Aguardando confecção relação intimação advogado
02/04/2014, 14:49
Alvará assinado e enviado - conta única
28/03/2014, 14:24
Alvará expedido - SAJ
24/03/2014, 16:07
Aguardando cumprir despacho
12/03/2014, 16:20
Juntada de e-mail - PROT.
05/03/2014, 14:46
Juntada de petição - PROT. N. 68296
05/03/2014, 14:38
Juntada de petição - PROT. N. 67360
05/03/2014, 14:24
Aguardando cumprir despacho
29/10/2013, 16:08
Juntada de petição - prot. 066478
29/10/2013, 14:27
Juntada de fac-símile (fax) - prot. 065432;065433
29/10/2013, 14:27
Aguardando cumprir despacho
25/10/2013, 14:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0578/2013
Data da Publicação: 22/10/2013
Número do Diário: 1742
Página:
22/10/2013, 13:11
Aguardando petição
21/10/2013, 15:41
Aguardando publicação - Relação: 0578/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte executada para informar nos autos os dados bancários necessários à expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Pollyanna C. Packer Rodrigues (OAB 027.792/SC)
18/10/2013, 14:54
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimada a parte executada para informar nos autos os dados bancários necessários à expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
17/10/2013, 14:51
Recebimento - SAJ
17/10/2013, 14:41
Concluso para despacho - SAJ
16/10/2013, 16:44
Aguardando envio para o Juiz
16/10/2013, 15:57
Certidão emitida - Encerramento de Volume
16/10/2013, 15:52
Certidão emitida - Abertura de Volume
16/10/2013, 15:52
Certidão emitida - Abertura de Volume
16/10/2013, 15:45
Certidão emitida - Encerramento de Volume
16/10/2013, 15:45
Juntada de petição - prot. 064853
16/10/2013, 15:15
Juntada de petição - prot. 064857
16/10/2013, 15:14
Decisão outras - Diante disso - a execução estava suspensa até a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e a executada não foi regularmente intimada acerca dela, restando impedida, assim, de usar dos meios recursais cabíveis -, e porque a execução se faz "pelo modo menos gravoso para o devedor" (art. 620 do CPC), defiro o requerimento formulado para liberar à executada o valor penhorado via Bacen-Jud. Expeça-se alvará de transferência. 2.Publique-se e intimem-se as partes desta decisão.
16/10/2013, 14:20
Certidão emitida
16/10/2013, 05:33
Aguardando confecção relação intimação advogado
14/10/2013, 15:24
Recebimento - SAJ
11/10/2013, 15:01
Despacho outros - R.h. Ante o sucesso integral do bloqueio on line, via Bacen Jud, formalize-se o termo de penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, ofereça embargos no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, determinei a liberação do crédito excedente. Comunique-se, via email, à Coordenação do Sistema Bacen Jud. Cumpra-se.
10/10/2013, 14:01
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 2.Pelos motivos acima expostos, bem como pelo requerimento formulado à fl. 129, postergo a análise de redirecionamento do feito em face aos sócios-gestores, e determino que seja aplicado o Bacen Jud para penhora on line de ativos financeiros em contas de titularidade da matriz da empresa executada, inscrita no CNPJ 81.771.669/0001-89.
30/09/2013, 14:02
Concluso para decisão interlocutória
30/09/2013, 12:30
Aguardando envio para o Juiz
30/09/2013, 12:23
Aguardando envio para o Juiz
30/09/2013, 09:07
Juntada de petição - Exequente - protocolo 027610
26/09/2013, 13:15
Aguardando cumprir despacho
20/03/2013, 14:53
Aguardando petição
18/03/2013, 15:21
Recebimento - SAJ
18/03/2013, 15:14
Carga ao Advogado
17/09/2012, 12:19
Certificado outros - Certifico que a certidão de ato ordinátorio foi excluída pois foi lançada equivocadamente.
04/09/2012, 16:19
Recebimento - SAJ
03/09/2012, 17:36
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Após, diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os referidos documentos, sob pena de arquivamento administrativo. Brusque
28/08/2012, 15:10
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado à fl. 129, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total simetria com os preceitos insculpidos no Diploma Processual em voga: Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. (...) Art. 664. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto. Será utilizado o sistema "BACENJUD 2.0", tendo como foco a parte executada, MTR Transportes Ltda, CNPJ n. 81.771.669/0013-12. Após o resultado da tentativa de constrição, serão determinadas novas providências. Enquanto isso, os autos deverão permanecer em gabinete, para consulta das respostas emitidas.
14/08/2012, 15:10
Concluso para despacho - SAJ
18/07/2012, 14:34
Aguardando envio para o Juiz
18/07/2012, 13:56
Recebimento - SAJ
09/07/2012, 18:30
Remessa à Fazenda Pública
15/06/2012, 10:21
Aguardando envio para a Fazenda Pública
15/06/2012, 10:21
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
14/06/2012, 15:27
Juntada de mandado - mandado 03
14/06/2012, 14:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
23/05/2012, 11:12
Recebimento - SAJ
03/04/2012, 16:46
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 23/05/2012
03/04/2012, 12:21
Decisão rejeitando exceção de pre-executividade - Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade em questão. II - Expeça-se novo mandado de penhora e demais atos.
02/04/2012, 13:18
Concluso para despacho - SAJ
29/11/2011, 15:46
Aguardando envio para o Juiz
29/11/2011, 15:43
Juntada de petição
28/11/2011, 13:33
Juntada de mandado
28/11/2011, 13:22
Recebimento - SAJ
24/11/2011, 18:44
Remessa à Fazenda Pública
07/10/2011, 12:09
Aguardando envio para a Fazenda Pública
07/10/2011, 12:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
04/10/2011, 14:31
Certificado outros - Certifico que cumpri o item II do despacho de fl. 98.
28/09/2011, 18:36
Recebimento - SAJ
28/09/2011, 18:36
Concluso para despacho - SAJ
28/09/2011, 18:30
Despacho outros - Vistos para despacho. I - Recebo a exceção de pré executividade. II - Pugne-se ao Sr. Oficial de Justiça que devolva o mandado de fl. 43, independentemente de seu cumprimento. III - Intime-se o exequente/excepto para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a exceção. IV - Após, voltem conclusos.
28/09/2011, 18:30
Aguardando envio para o Juiz
28/09/2011, 18:18
Aguardando envio para o Juiz
28/09/2011, 18:04
Juntada de exceção de pré-executividade
28/09/2011, 18:04
Aguardando cumprimento do mandado
15/09/2011, 18:43
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 05/10/2011
15/09/2011, 13:10
Recebimento - SAJ
23/08/2011, 15:33
Despacho outros - Vistos para despacho. Expeça-se mandado de intimação para pagamento e demais atos executórios, nos moldes do despacho de fl. 06.
17/08/2011, 11:43
Concluso para despacho - SAJ
18/07/2011, 15:10
Aguardando envio para o Juiz
18/07/2011, 12:38
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
21/06/2011, 19:26
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
21/06/2011, 19:26
Juntada de petição - Exequente
14/06/2011, 13:35
Ato Ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 9/16 e 35, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/06/2011, 17:55
Juntada de petição - Executado
10/06/2011, 17:54
Juntada de mandado
10/06/2011, 17:53
Recebimento - SAJ
10/06/2011, 17:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
20/04/2011, 13:48
Carga ao Advogado
19/04/2011, 13:55
Juntada de petição - Executado
15/04/2011, 13:54
Ato Ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 9/16, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/04/2011, 14:12
Juntada de petição - do executado, nomeando bens a penhora.
12/04/2011, 14:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Família, Inf e Juventude e Faz Pública - 25/04/2011
28/02/2011, 16:54
Recebimento - SAJ
25/02/2011, 18:21
Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei n. 6.830/80. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida, vista à parte credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Ocorrendo a aceitação dos bens nomeados ou indicados à penhora, lavre-se termo. III - Não havendo garantia da execução, expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça: (a) penhorar tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito; (b) proceder a avaliação respectiva; e (c) efetuar o registro da constrição nos órgãos competentes. Desde logo, ressalto que fica autorizado o cumprimento do mencionado mandado nos termos do art. 172, § 2.°, do CPC. IV - Encontrados bens móveis penhoráveis, caso a parte executada não aceite o encargo de depositário, desde já fica o Sr. Meirinho autorizado a proceder a remoção, depositando-os em mãos do representante legal da parte exeqüente, do seu Dr. Procurador ou, então, de pessoa de sua confiança, idônea, mediante termo de fiel depositário. V - Assinalo que, ocorrendo a remoção e o depósito em mãos de terceiros, os ônus decorrentes do encargo serão incluídos no valor de débito de responsabilidade da parte executada. Todavia, deverá o credor recolher, previamente, a diligência e, se necessário, fornecer os meios materiais indispensáveis à remoção. VI - Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora dos termos da constrição, na forma do artigo 12, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.830/80, aguardando-se o prazo de 30 dias para a oposição de embargos. VII - No caso de o Sr. Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os que guarnecem a residência/estabelecimento da parte executada, consoante o § 3.° do artigo 659 do CPC. VIII - Para o caso de pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do total do débito.