Execução de Título Extrajudicial 0303091-14.2015.8.24.0080 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/10/2015
Valor da Causa
R$ 1.104,19
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
Partes do Processo
RONALDO JOSE FRANCOSI
CPF
736.***.***-34
Mostrar
Autor
TELMO DE DEUS DA SILVA
CPF
063.***.***-25
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição
01/05/2026, 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
24/04/2026, 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
07/04/2026, 02:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
30/03/2026, 14:08
Expedição de ofício - 1 carta
18/03/2026, 17:31
Publicado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 174
12/03/2026, 05:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 174
11/03/2026, 03:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/03/2026, 17:06
Despacho
10/03/2026, 17:06
Conclusos para despacho
09/03/2026, 18:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
09/03/2026, 18:01
Juntada - Extrato Subconta - 2608003555<br> Tipo de Extrato: RESUMO
09/03/2026, 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072026000108916936. Valor transferido: R$ 275,35
06/03/2026, 15:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TELMO DE DEUS DA SILVA)
04/03/2026, 17:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXE01CV
04/03/2026, 17:29
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Todas as movimentações
(182)
Juntada de Petição
01/05/2026, 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
24/04/2026, 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
07/04/2026, 02:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
30/03/2026, 14:08
Expedição de ofício - 1 carta
18/03/2026, 17:31
Publicado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 174
12/03/2026, 05:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 174
11/03/2026, 03:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/03/2026, 17:06
Despacho
10/03/2026, 17:06
Conclusos para despacho
09/03/2026, 18:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
09/03/2026, 18:01
Juntada - Extrato Subconta - 2608003555<br> Tipo de Extrato: RESUMO
09/03/2026, 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072026000108916936. Valor transferido: R$ 275,35
06/03/2026, 15:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TELMO DE DEUS DA SILVA)
04/03/2026, 17:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXE01CV
04/03/2026, 17:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
03/03/2026, 13:54
Remetidos os Autos - XXE01CV -> FNSCONV
26/02/2026, 17:50
Juntada de Petição
16/12/2025, 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
13/10/2025, 18:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
30/09/2025, 01:48
Publicado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
22/09/2025, 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
19/09/2025, 02:34
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 19:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
02/09/2025, 01:23
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
11/08/2025, 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
08/08/2025, 02:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
07/08/2025, 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 18:37
Juntada de certidão
07/08/2025, 18:36
Juntada de Petição
30/07/2025, 17:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
30/07/2025, 01:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
08/07/2025, 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
07/07/2025, 02:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
04/07/2025, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2025, 14:07
Juntado(a)
04/07/2025, 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 141
12/06/2025, 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
23/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
22/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 15:42
Juntado(a)
13/05/2025, 15:42
Despacho
12/05/2025, 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/05/2025, 18:20
Conclusos para despacho
09/05/2025, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
29/04/2025, 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
05/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 13:29
Juntado(a)
26/03/2025, 13:29
Juntada de Petição
09/03/2025, 02:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
06/03/2025, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
07/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2025, 11:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXE01CV
27/01/2025, 13:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TELMO DE DEUS DA SILVA)
27/01/2025, 13:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
27/01/2025, 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
23/01/2025, 00:17
Remetidos os Autos - XXE01CV -> FNSCONV
22/01/2025, 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
04/12/2024, 23:59
Despacho
24/11/2024, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/11/2024, 18:36
Conclusos para despacho
08/09/2024, 11:19
Juntada de Petição
06/09/2024, 16:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
20/08/2024, 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
11/08/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2024, 17:49
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
01/05/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
10/04/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
27/01/2024, 01:06
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
26/01/2024, 01:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
05/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: RONALDO JOSE FRANCOSI EXECUTADO: TELMO DE DEUS DA SILVA EDITAL Nº 310052293698 Citando: TELMO DE DEUS DA SILVA (CPF: 063.629.679-25) Prazo do Edital: 60 diasValor do Débito: R$1.104,19 Data do Cálculo: 28/10/2015 Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial somente quando houver penhora efetivada. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303091-14.2015.8.24.0080/SC
05/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2023
04/12/2023, 13:29
Expedição de Edital - citação
04/12/2023, 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
01/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/11/2023, 14:55
Determinada a citação
21/11/2023, 14:55
Conclusos para despacho
03/11/2023, 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 100
27/07/2023, 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
27/07/2023, 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
20/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2023, 18:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
11/07/2023, 00:20
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: DENISE RECHE
10/07/2023, 18:11
Expedição de mandado - IAICEMAN
10/07/2023, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2023, 13:50
Despacho
10/07/2023, 13:50
Conclusos para despacho
26/06/2023, 18:57
Juntada de Petição
15/04/2023, 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
22/03/2023, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
27/02/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2023, 19:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 84
07/12/2022, 01:20
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
06/12/2022, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
13/11/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
11/11/2022, 23:59
Juntada de certidão
03/11/2022, 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2022, 23:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
03/11/2022, 09:05
Despacho
01/11/2022, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/11/2022, 15:27
Conclusos para despacho
31/10/2022, 15:13
Juntada de Petição
31/10/2022, 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
24/07/2022, 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
07/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2022, 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO JOSE FRANCOSI. Justiça gratuita: Não requerida.
27/06/2022, 15:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
22/11/2021, 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
04/11/2021, 22:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2318215, Subguia 1316806 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
21/09/2021, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
20/09/2021, 15:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2318215, Subguia 1316806
16/09/2021, 11:39
Juntada - Guia Gerada - Ronaldo José Françosi - Guia 2318215 - R$ 30,42
16/09/2021, 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
30/08/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
20/08/2021, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2021, 13:11
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 49,49
10/07/2020, 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
09/07/2020, 14:55
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
02/07/2020, 13:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
29/06/2020, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
28/06/2020, 18:47
Juntada - Guia Gerada - Ronaldo José Françosi Guia nº 445.429 - R$ 46,49
28/06/2020, 18:47
Ato ordinatório praticado
19/06/2020, 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/06/2020, 17:28
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/03/2020, 08:39
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro, por ora, o pedido de inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito, porque ainda não transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 829 do CPC. Cite-se, por ARMP, nos termos do despacho de fls. 13/15, atentando-se para o endereço indicado na petição de fls. 64/65.
02/10/2019, 14:26
Conclusos para despacho
20/09/2019, 14:41
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WXXE.19.10024228-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/09/2019 17:20
09/09/2019, 17:22
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WXXE.19.10018341-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 15/07/2019 17:12
15/07/2019, 17:29
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WXXE.19.10018338-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 15/07/2019 17:06
15/07/2019, 17:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0175/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 3093 Página:
03/07/2019, 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0175/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 3093 Página:
03/07/2019, 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0175/2019 Teor do ato: Fica intimado o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno do AR retro. Advogados(s): Ronaldo José Françosi (OAB 12311/SC)
01/07/2019, 17:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno do AR retro.
28/06/2019, 11:46
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/01/2019, 23:10
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR881382511TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Telmo de Deus da Silva
11/01/2019, 23:10
Juntada
11/01/2019, 23:10
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
14/12/2018, 14:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2765 Página:
28/02/2018, 11:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2765 Página:
28/02/2018, 11:26
Juntada de outros - Nº Protocolo: WXXE.18.10003461-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 24/02/2018 21:41
24/02/2018, 21:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente, para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.Havendo pedido para expedição de novo mandado, para ser cumprido dentro do Estado de Santa Catarina (Central de Mandados Compartilhada) deverão ser recolhidas as custas judiciais intermediárias (condução do oficial de justiça), independente de nova intimação. Advogados(s): Ronaldo José Françosi (OAB 12311/SC)
22/02/2018, 11:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente, para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.Havendo pedido para expedição de novo mandado, para ser cumprido dentro do Estado de Santa Catarina (Central de Mandados Compartilhada) deverão ser recolhidas as custas judiciais intermediárias (condução do oficial de justiça), independente de nova intimação.
21/02/2018, 14:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/05/2017, 14:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
05/05/2017, 14:19
documento digitalizado
05/05/2017, 14:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/05/2017, 14:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
05/05/2017, 14:16
documento digitalizado
05/05/2017, 14:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2017/003148-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2017 Local: Chapecó / Joel Chappuis
27/04/2017, 19:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2017/003149-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2017 Local: Chapecó / Joel Chappuis
27/04/2017, 19:09
Juntada de outros - Nº Protocolo: WXXE.16.10019051-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 03/11/2016 14:35
05/11/2016, 09:33
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/11/2016 através da guia nº 080.3011782-83 no valor de 44,72
05/11/2016, 08:39
Juntada
05/11/2016, 08:39
Juntada de documento
01/11/2016, 18:48
Juntada
01/11/2016, 13:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0287/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2454 Página:
13/10/2016, 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0287/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2454 Página:
13/10/2016, 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0287/2016 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. A solicitação da competente guia poderá ser realizada pela página da Corregedoria Geral de Justiça na internet. Advogados(s): Ronaldo José Françosi (OAB 12311/SC)
10/10/2016, 15:07
Ato Ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. A solicitação da competente guia poderá ser realizada pela página da Corregedoria Geral de Justiça na internet.
07/10/2016, 15:16
Recebidos os autos
27/04/2016, 14:53
Realizado cálculo de custas
27/04/2016, 14:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
14/04/2016, 13:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - CERTIDÃOAutos n. 0303091-14.2015.8.24.0080 Mandado n. 080.2016/001593-4 - Oficial de Justiça: Edson Augusto Bedatty da Luz (34244) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado onde, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter obtido êxito na citação do executado e por não ter encontrado bens passíveis de constrição judicial. Dou fé.Diligências: 1Resumo dos atos/diligênciasAto: PenhoraPessoa: Telmo de Deua da SilvaDiligência: 13/04/2016 as 09:55 - local: Rua Maranhão, nº 1456 - Bairro Castelo Branco (CEP 89820-000) - Xanxerê/SC (distância 0 km)Xanxerê, 14 de abril de 2016Edson Augusto Bedatty da LuzCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Art. 212 "DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTELei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a"Observação: quando constar no cabeçalho a expressão "Processo Digital", nos casos em que a fluência do prazo inicie-se com a juntada do mandado, a movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente na pasta digital equivalerá, para todos os fins, à juntada do mandado. (Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, art. 40, parágrafo único).
14/04/2016, 13:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
14/04/2016, 13:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - CERTIDÃOAutos n. 0303091-14.2015.8.24.0080 Mandado n. 080.2016/001592-6 - Oficial de Justiça: Edson Augusto Bedatty da Luz (34244) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado onde, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Telmo de Deua da Silva uma vez que este mudou-se para Cidade de Blumenau e seus familiares alegam que desconhecem seu endereço completo. Dessa forma, procedo à devolução do mandado. Dou fé.Diligências: 3Resumo dos atos/diligênciasAto: CitaçãoPessoa: Telmo de Deua da SilvaDiligência: 02/03/2016 as 11:40 - local: Rua Maranhão, nº 1456 - Bairro Castelo Branco (CEP 89820-000) - Xanxerê/SC (distância 0 km) 28/03/2016 as 10:00 - local: Rua Maranhão, nº 1456 - Bairro Castelo Branco (CEP 89820-000) - Xanxerê/SC (distância 0 km) 13/04/2016 as 09:55 - local: Rua Maranhão, nº 1456 - Bairro Castelo Branco (CEP 89820-000) - Xanxerê/SC (distância 0 km)Xanxerê, 14 de abril de 2016.Edson Augusto Bedatty da LuzCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Art. 212 "DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTELei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a"Observação: quando constar no cabeçalho a expressão "Processo Digital", nos casos em que a fluência do prazo inicie-se com a juntada do mandado, a movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente na pasta digital equivalerá, para todos os fins, à juntada do mandado. (Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, art. 40, parágrafo único).
14/04/2016, 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
06/04/2016, 18:07
Juntada de outros - Nº Protocolo: WXXE.16.10004277-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 26/03/2016 00:30
30/03/2016, 07:53
Juntada
11/03/2016, 18:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0054/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2297 Página:
11/03/2016, 18:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0054/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2297 Página:
11/03/2016, 18:44
Juntada
24/02/2016, 13:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0054/2016 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar no cartório o original do título executivo que fundamenta a presente demanda, nos termos do artigo 365, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Após apresentado o(s) título(s) e certificado pelo cartório: I. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 652), observando, neste último caso, o disposto no § 1º do art. 656 do CPC. Saliento que a não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à constrição e seus respectivos valores, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da Execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, caput do CPC). II. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, os executados (§ 1º do art. 652). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pela parte exeqüente e pelo executado, e observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do CPC. III. O oficial de Justiça está autorizado a cumprir a ordem nos termos do artigo 172, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. IV. Consigno que eventual pedido de consulta ao sistema INFOJUD, para fins de obtenção de informações acerca da declaração de imposto de renda, sem o esgotamento de todos os meios de satisfação da dívida, será indeferido por este Juízo, uma vez que a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional. V. Ainda, destaco que eventual pedido de penhora dos bens contidos no rol do art
24/02/2016, 13:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2016/001593-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2016 Local: Xanxerê / Edson Augusto Bedatty da Luz
18/02/2016, 15:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2016/001592-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/04/2016 Local: Xanxerê / Edson Augusto Bedatty da Luz
18/02/2016, 15:36
Juntada
18/02/2016, 15:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 28/10/2015 através da guia nº 080.3007256-55 no valor de 137,52
18/02/2016, 15:08
Certidão emitida - Genérico
05/11/2015, 14:59
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar no cartório o original do título executivo que fundamenta a presente demanda, nos termos do artigo 365, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Após apresentado o(s) título(s) e certificado pelo cartório: I. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 652), observando, neste último caso, o disposto no § 1º do art. 656 do CPC. Saliento que a não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à constrição e seus respectivos valores, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da Execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, caput do CPC). II. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, os executados (§ 1º do art. 652). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pela parte exeqüente e pelo executado, e observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do CPC. III. O oficial de Justiça está autorizado a cumprir a ordem nos termos do artigo 172, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. IV. Consigno que eventual pedido de consulta ao sistema INFOJUD, para fins de obtenção de informações acerca da declaração de imposto de renda, sem o esgotamento de todos os meios de satisfação da dívida, será indeferido por este Juízo, uma vez que a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional. V. Ainda, destaco que eventual pedido de penhora dos bens contidos no rol do art. 649 do CPC, será indeferido, ante a impenhorabilidad
29/10/2015, 16:01
Distribuido por sorteio (SAJ)
28/10/2015, 23:12
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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10/03/2026, 17:06
ATO ORDINATÓRIO
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18/09/2025, 19:07
ATO ORDINATÓRIO
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07/08/2025, 19:03
ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2025, 14:28
DESPACHO/DECISÃO
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12/05/2025, 18:20
DESPACHO/DECISÃO
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24/11/2024, 18:36
ATO ORDINATÓRIO
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01/08/2024, 17:49
DESPACHO/DECISÃO
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21/11/2023, 14:55
DESPACHO/DECISÃO
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10/07/2023, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
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17/02/2023, 19:49
DESPACHO/DECISÃO
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01/11/2022, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
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20/08/2021, 13:11
ATO ORDINATÓRIO
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19/06/2020, 17:28
DECISÃO
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02/10/2019, 14:26
ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2019, 11:46
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DESPACHO/DECISÃO
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10/03/2026, 17:06
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07/08/2025, 19:03
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04/07/2025, 14:28
DESPACHO/DECISÃO
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12/05/2025, 18:20
DESPACHO/DECISÃO
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24/11/2024, 18:36
ATO ORDINATÓRIO
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01/08/2024, 17:49
DESPACHO/DECISÃO
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21/11/2023, 14:55
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10/07/2023, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
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17/02/2023, 19:49
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01/11/2022, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
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20/08/2021, 13:11
ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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28/06/2019, 11:46
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21/02/2018, 14:28
ATO ORDINATÓRIO
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07/10/2016, 15:16
DESPACHO
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29/10/2015, 16:01